Numero do processo: 10830.001431/93-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA EXERCÍCIOS 1988 e 1989
Decadência - O lançamento do IRPJ é por homologação, tendo como
dies a quo na contagem do prazo decadencial aquele da ocorrência do
fato gerador, ex vi do art. 150, parágrafo 4° do CTN.
Saldo credor de Caixa - Se a contribuinte não logra afastar a apuração
de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram
deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em
montante equivalente.
DespesasNalores Ativáveis - Os valores correspondentes a
"estaqueamento de terreno" da empresa, bem como aqueles relativos a
"registro em cartório referente a imóvel da empresa", devem ser
agregados ao custo de aquisição dos respectivos imóveis e escriturados
na conta própria do Ativo Permanente.
Propaganda - Sua dedutibilidade fica sujeita à comprovação do
pagamento do imposto ou a apresentação de DARF com a anotação
"ISENTO DE RECOLHIMENTO", emitido pela agência de propaganda,
quando dispensado o recolhimento do imposto.
Numero da decisão: 108-03340
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do lançamento
do exercício de 1988, vencidos os Conselheiros Paulo Irvin de Carvalho Vianna(Relator), Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias, e, no mérito,
quanto ao exercício de 1989, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior,
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna
Numero do processo: 10825.003058/2005-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - INIDONEIDADE -
Diante de circunstâncias que colocam em dúvida a idoneidade
dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de
despesas médicas justifica-se a exigência por parte do Fisco de
elementos adicionais para a comprovação da efetividade da
prestação dos serviços e/ou do pagamento, devendo ser
restabelecida a dedução das despesas efetivamente comprovadas.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA
QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a
comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude
e autoriza a aplicação da multa de oficio qualificada. Ausente
prova material do dolo a infração fica sujeita a multa de oficio
sem a qualificação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas nos valores de R$ 11.000,00, R$ 13.020,00 e R$ 6.007,00, nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2003, respectivamente, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, no que tange às despesas médicas nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 6.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, 10.000,00 e R$ 6.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10410.000111/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
DCTF - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato como causa de revisão do lançamento, eis que, se este há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, tem de conformarse à realidade fática. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF pela transcrição incorreta da semana pertinente à ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte, acarretando, por conseqüência, atraso nos recolhimentos, cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA
DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n° 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de oficio isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras
anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10508.000372/2005-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa:
NORMAS GERAIS — PEDIDO DE DILIGÊNCIA —
DILIGÊNCIA - A diligência se reserva à elucidação de pontos
duvidosos que requerem aprofundamento nas investigações para
o deslinde do litígio, não se justificando a sua realização quando
o fato probando puder ser demonstrado pela juntada de
documentos
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão
de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados,
se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a
apresentação de justificativa e prova adequada à espécie,
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS —
INSS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento :fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou
insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da
multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou
contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°
9.430/96.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 101-96773
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir
Sandri
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13830.001509/2002-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.309
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10280.002850/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1998
IRF VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA -
PROCEDIMENTO Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado cm DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 7.3 da Lei n°.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. 0 saldo do
imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado h Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.979
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10283.007541/93-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÂO JUDICIAL
CONCOMITANTE - A propositura pelo Sujeito Passivo de ação
judicial, por qualquer modalidade processual, prévia ou
posteriormente ao lançamento, com idêntico objeto, importa
renúncia às instâncias administrativas, inibindo, por
conseqüência, o pronunciamento do julgador administrativo
sobre o mérito do crédito tributário.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 108-03316
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção do contribuinte pela via judicial.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 10640.001580/95-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece
de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira
instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da
ciência da decisão.
Numero da decisão: 104-13935
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10320.001119/2005-53
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE.
Legitimam a tributação como omissão de receitas as aquisições de
mercadorias mantidas à margem da contabilidade, cujos valores foram obtidos de relação de notas fiscais emitidas pelos fornecedores do contribuinte cotejados com os livros contábeis e fiscais do contribuinte, mormente quando a defesa não consegue refutar as provas acostadas aos autos.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ.
Não tendo o contribuinte logrado comprovar o recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ objeto da autuação, é de se considerar subsistente o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.
Aplica-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de oficio, decorrentes de novos critérios
de interpretação ou de legislação superveniente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante a ação fiscal, posto que se trata de fase pré-processual em que se verifica o cumprimento das obrigações tributárias. Somente com a impugnação é que se inaugura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10680.003908/91-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: I.R. FONTE - DECADENCIA - O prazo de decadência
deflui a partir da data que a Fazenda Pública pode
fazer valer seu direito, contando-se do momento em
que o Fisco teve, real ou presumidamente, conhecimento
do fato gerador da obrigação.
Preliminar de decadencia acolhida.
Numero da decisão: 108-00427
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Camara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar arguida
de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello,
Geraldo Pereira Sobrinho (Suplente Convocado) e Jackson Guedes
Ferreira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
