Numero do processo: 10280.007837/91-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUINTE - Tendo sido provada, através de certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, a venda do imóvel fica descaracterizada a condição de contribuinte, por esse aspecto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70945
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10580.006260/92-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - BASE DE CÁLCULO - É a estabelecida no parágrafo 2, do art. 63, do RIPI/82 - Valor cobrado pelos serviços acrescido do preço dos insumos empregados - CRÉDITO DO IMPOSTO - Nos casos de apuração de créditos para dedução do imposto lançado de ofício, em auto de infração, serão considerados, também, como escriturados, os créditos a que o contribuinte comprovadamente tiver direito e que forem alegados até a impugnação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02696
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10467.003222/88-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao FINSOCIAL. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03691
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10380.004666/2004-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.354
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Maria Cristina Roza da Costa e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez López
Numero do processo: 10140.001902/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS: Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI No 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI Nº 9.718/98. Todas as receitas da pessoa jurídica integram a base de cálculo da contribuição, nos moldes previstos pela Lei no 9.718, de 1998.
COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO COMO MEIO DE DEFESA. Descabida argumentação de realização de compensação para afastar exigência contida em auto de infração.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. Para fazer jus à compensação, deve o contribuinte observar todas as exigências previstas na legislação de regência, sob pena de, a bem do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, não ser possível o almejado encontro de contas. No caso, a interessada, de forma direta e sem observar os requisitos legais – pedido de restituição, seguido de pedido ou declaração de compensação – considerou quitados débitos da Cofins mediante seu confronto com créditos originados da figura, diga-se, de passagem, já não mais vigente em nosso ordenamento jurídico, do “Crédito-Prêmio de IPI”.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12206
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10480.014225/93-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO PARA TÁXI: A alienação do veículo adquirido nos termos da Lei nr. 8.199/91, antes de três anos de sua aquisição, a pessoa que não satisfaça às condições e aos requisitos estabelecidos, acarretará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02346
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10440.001234/88-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Comprovada a omissão de receitas, em virtude da ocorrência de passivo fictício, sobre o valor omitido incide a mencionada contribuição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67086
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10166.003200/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - CONSÓRCIO - Superveniência da Circular nr. 2.336, de 14.06.93, do BACEN, que extinguiu a expedição dos Certificados de Autorização e Termos Aditivos para venda de cotas de consórcio, que até então eram condições necessárias para a atividade, deixou de tratar a falta como infração. Mesmo sendo infração de natureza administrativa e não fiscal, por integração das normas jurídicas, para o caso enseja aplicação da retroatividade benigna (CTN, art. 106, inciso II, letras "a" e "b"). Extinta a penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08539
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10580.007706/94-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - NORMAS PROCESSUAIS - I) INTIMAÇÃO - Não se considera efetivada intimação da decisão singular por via postal quando comprovadamente não contém os elementos necessários à localização do domicílio fiscal do contribuinte. II) CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da exigência desta contribuição, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1-1-DF. III) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 298/91, convertida na Lei nr. 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09838
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10166.007751/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, ao qual é aplicável o prazo de decadência de cinco anos contado do fato gerador, não se admitindo lançamento após esgotado esse prazo.
NÃO INCIDÊNCIA.
As entidades fechadas de previdência privada não apuram lucros, não tendo, portanto, receitas, já que estas são lucros em potencial, não sendo contribuintes do PIS. Não podem ser qualificadas como receitas importâncias recebidas por pessoa jurídica, qualquer que seja a sua natureza, na qualidade de administradora de plano assistencial mantido por terceiros, razão pela qual tais recebimentos não constituem fato gerador do PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Arthur José Faveret Cavalcanti, advogado da recorrente.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
