Numero do processo: 10783.020619/91-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.116
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13746.000318/94-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE - A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação competência, padece de vicio insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente.
Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira
instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUCIANA PATO PEÇANHA MARTINS
Numero do processo: 13407.000170/94-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES DESCRIÇÃO DOS FATOS - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
Deve ser rejeitado o. pedido de nulidade do Auto de Infração fundado na deficiência da descrição dos fatos, quando os elementos contidos no lançamento, em especial os Termos anexos deixam evidenciado a origem das diferenças apuradas pelo Fisco, desde que a autuada tenha recebido cópia juntamente com o Auto de Infração. A descrição dos fatos, ainda que incompleta, não enseja a decretação da sua nulidade, mesmo que se trate de elemento essencial tal como estabelece o art. 10, II, do Decreto n° 70.235/72, se não há prejuízo para a defesa e o ato cumpriu sua finalidade. O cerceamento do direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação e do recurso voluntário evidenciam a correta percepção do conteúdo e da motivação do lançamento. Aplicação do princípio da economia processual. COMPENSAÇÃO - Havendo créditos da empresa com a
Fazenda Pública em decorrência de pagamentos indevidos reconhecidos pela autoridade administrativa, deve a autoridade lançadora abatê-los do valor devido, de forma que o lançamento alcance somente os valores que excederem a esses créditos. É obrigação da autoridade administrativa, inexistindo norma
que determine procedimento diverso, optar pela via menos onerosa para o contribuinte.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-05.063
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e D) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO
Numero do processo: 10830.006387/90-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o teor do Acórdão 203-00.455, negando provimento ao recurso, nos, termos do voto da relatora. Ausentes os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10925.000725/90-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 203-00.020
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13062.000278/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.031
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão n° 203-03.242, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 15374.000010/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, e não pode ser exercida ainda que por delegação de competência, padecendo, quando assim o for, de vício insanável e que irradia mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15.149
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schnidt que não anulava os outros ítens.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 15374.001284/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.840
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 10283.005288/2007-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI CRÉDITOS SOBRE INSUMOS ISENTOS. INAPLICABILIDADE.
Incabível o aproveitamento de créditos de IPI relativos a entradas em que não houve o pagamento do imposto, por qualquer que seja o motivo, inclusive a isenção.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO PLENÁRIA DO STF. REQUISITOS. O artigo 49 da Portaria MF n° 147/2007 não obriga os Conselheiros à imediata aplicação de decisões plenárias do STF, a qual somente deve ser feita quando convencido o Conselheiro da exata subsunção dos fatos à decisão a aplicar e da sua irreversibilidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.534
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz e Leonardo Siade Manzan. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Daniel Santiago.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10074.000441/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 21/11/2002
Ementa: A constatação de "estoques negativos" por meio do
procedimento de fiscalização conhecido como auditoria de estoque somente permite a presunção legal de que tenha havido omissão de receitas (art. 41 da Lei n° 9.430/96). Para que o estoque negativo leve à conclusão de que houve importação irregular ou fraudulenta é necessário todo um conjunto de elementos, a começar pela irrefutável comprovação de que todos os produtos vendidos são de importação direta.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 204-03.700
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
