Numero do processo: 10930.005176/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA EFETUAR O LANÇAMENTO. Inexiste exigência legal que restrinja a atividade de fiscalização e lançamento do crédito tributário a qualquer registro no Conselho Regional de Contabilidade ou especialização profissional. PIS. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SEGUROS. Tratando-se de ingressos eventuais relativos a recuperação de valores que integravam o ativo, não se pode considerar as indenizações de seguros ora discutidas como receitas para fins de incidência da contribuição em comento. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Havendo sido apurada, mediante procedimento de ofício, falta ou insuficiência no recolhimento de tributo ou contribuição, sobre tal parcela cobra-se multa de ofício e juros de mora nos termos da legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78015
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10925.001531/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO
O prazo decadencial do lucro inflacionário diferido começa a fluir a partir do momento de sua realização e não do exercício em que ocorre sua apuração.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF- LEI 8.200/91 - CONSTITUCIONALIDADE
Alegação de inconstitucionalidade de lei tributária não pode ser analisada por esse Órgão Colegiado – Súmula 1º CC. nº 2.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.709
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10909.000455/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PROCEDIMENTO FISCAL - DECADÊNCIA - prazo de 05 anos previsto no CTN - OCORRÊNCIA - 1. Não é aplicável o prazo decadencial de 10 (dez) anos para a constituição de créditos tributários atinentes à Seguridade Social como pretensamente estabelece o art. 45 da Lei nº 8.212/91, porque a todas as contribuições sociais se aplica o disposto no art. 146, III, b, da CF/88, e portanto, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos, chumbado no Código Tributário Nacional.
2. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto (Relator) e José Roberto Vieira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilberto Cassuli.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10930.000477/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74847
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.001945/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74358
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10930.002726/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, que alteraram a base de cálculo da Constituição ao PIS/FATURAMENTO, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores conta-se da publicação ao Acórdão do STF. Entretanto, havendo Resolução do Senado Federal, o prazo é o da publicação deste ato ( Resolução do Senado Federal nº 49, publicada em 09.10.95). Devida a restituição sob a forma de compensação dos valores recolhidos ao PIS/FATURAMENTO, nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988 (Decretos-Leis já declarados inconstitucionais pelo Eg. STF). É possível a compensação de créditos do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75554
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.Ausente, justificadamente o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10930.004625/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA.
Provado que não ocorreram os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80408
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10925.000875/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - FATURAMENTO DE SEIS MESES ATRÁS - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. PRAZO DECADENCIAL - Quando da análise dos pedido de restituição/compensação de tributos cobrados com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, deve ser observado o previsto no item 32, letra "c", do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, que determina que o prazo inicial para contagem do prazo decadencial dos cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, seria, conforme o caso a data do trânsito em julgado da decisão judicial ou a data da publicação da declaração e inconstitucionalidade da lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente De Dirlei de Assunção. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helefla Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10880.036935/94-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO- A correção monetária de provisão indedutível, constituída na data do balanço de encerramento do período-base, é dedutível, para efeito do lucro real, a partir do período-base subseqüente.
PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES- Os prejuízos havidos em alienação de ações, mesmo com deságio superior a 10% do respectivo valor de aquisição, são dedutíveis se a alienação realizou-se em bolsa de valores.
TRD- Os juros de mora segundo os índices da TRD só se aplicam a partir do mês de agosto de 1991, inclusive. Negado provimento ao recurso de ofício e dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92363
Decisão: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO e DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10882.002684/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Sendo a base de cálculo da COFINS o faturamento, nela se incluindo todas as parcelas que o compõem, deve o ICMS integrá-la para efeitos de apuração, especialmente por não haver dispositivo legal que expressamente autorize a sua exclusão. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO LEGAL. Estando previsto em legislação ainda vigente, a sua exigência não pode ser abolida administrativamente. MULTA DE 75%. PREVISÃO LEGAL. À autoridade administrativa cabe, tão-somente, cancelá-la integralmente, quando a imputação for insubsistente, ou, caso contrário, mantê-la em sua integralidade. MULTA MORATÓRIA. HIPÓTESE DISTINTA. É descabido pretender que um dispositivo legal, que dispõe sobre multa moratória, possa ensejar o fenômeno da retroatividade benigna para mitigar a aplicação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76149
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
