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4662746 #
Numero do processo: 10675.000941/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. FALTA COMPROVAÇÃO DE GARANTIA RECURSAL. Retorno de diligência determinada na Resolução n° 303-01.115, de 23/02/2006 para que a repartição de origem informasse se houve, ou não, a efetivação de arrolamento de bens em garantia ao recurso. Intimado o contribuinte, pela DRF/UBE, a apresentar o necessário arrolamento, não respondeu no prazo legal. Ante a falta de cumprimento a requisito essencial de admissibilidade do recurso voluntário, deste não se conhece.
Numero da decisão: 303-33.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4740661 #
Numero do processo: 16349.000301/2007-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 APURAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do imposto, cada estabelecimento industrial de uma mesma firma deve apurar o imposto devido e cumprir separadamente suas obrigações tributárias. RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. A decisão sobre o pedido de ressarcimento de créditos do IPI caberá ao titular da repartição fiscal que, à data do reconhecimento do direito creditório, tenha jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento industrial que apurou referidos créditos. RESSARCIMENTO. REQUISITOS. A concessão de qualquer ressarcimento ou compensação está subordinada ao preenchimento dos requisitos e condições determinados pela legislação tributária de regência. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. É ônus processual do interessado fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação e não da data do pedido de ressarcimento ou restituição
Numero da decisão: 3803-001.589
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4576012 #
Numero do processo: 11065.922660/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PER/DCOMP. VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA. RESSARCIMENTO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. A constatação de que o saldo credor passível de ressarcimento, apurado no final do trimestre-calendário a que se refere o pedido, foi parcialmente utilizado, na escrita fiscal, em períodos subsequentes, até a data da apresentação do PER/DCOMP, para abater débito do IPI, impede o reconhecimento integral do alegado direito creditório.
Numero da decisão: 3803-003.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

8481527 #
Numero do processo: 13826.720414/2016-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 EXCLUSÃO DO SIMPLES. PENDÊNCIA DE DÉBITOS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Mantém-se a exclusão do Simples Nacional quando verificado que o contribuinte não comprovou a regularização dos débitos que motivaram o feito no prazo de trinta dias da sua comunicação.
Numero da decisão: 1302-004.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

4576040 #
Numero do processo: 13855.000429/2004-20
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/1994 a 31/12/1995 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4735799 #
Numero do processo: 13016.000367/2007-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/03/2007 JUROS CALCULADOS A TAXA SEL1C. APLICABILIDADE. A cobrança de juros está prevista em lei especifica da previdência social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal, INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. E vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, conforme regimento interno aprovado pela portaria n° 256, de 22 de junho de 2009. PRODUTOR RURAL. SUBROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL. RE 363.852 / MG. No julgamento do RE 363.852/MG a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei n" 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e H, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com redação atualizada até a Lei n°9.528/97. Aplicabilidade do art. 62, I do Regimento Interno cio CARF, aprovado pela portaria GMF n°256 de 22 de junho de 2009. ABONO. REMUNERAÇÕES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.. A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a titulo de abonos não expressamente desvinculados do salário, por força de lei, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8,212/91, com a redação dada pela Lei nº 9..528/97. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA A multa aplicada tem seu valor determinado pela legislação em vigor. Não cabe a autoridade administrativa transigir quanto a aplicabilidade da penalidade prevista. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.196
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4842568 #
Numero do processo: 13628.000538/2009-35
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2009 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Esgotado esse prazo sem a interposição do recurso, a decisão de primeira instância se tornou definitiva. O recurso apresentado intempestivamente não deve ser conhecido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-001.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4816505 #
Numero do processo: 10120.004866/2002-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO COMO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. Pelo princípio da fungibilidade das formas processuais, há que se conhecer como recurso voluntário o nominado de recurso especial, quando interposto contra acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento. IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO ANÁLISE PELA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. No julgamento de impugnação que contesta auto de infração e arguí sua nulidade por vícios formais, a não análise dessa argüição, por parte da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, implica em cerceamento do direito de defesa, a demandar a anulação da decisão a quo para que outra seja produzida com apreciação de todas as razões contidas na impugnação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.710
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4623191 #
Numero do processo: 10314.008668/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.402
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4741161 #
Numero do processo: 18192.000323/2007-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/11/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA VERDADE MATERIAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. 1. O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. “Motivar” significa explicitar os elementos que ensejaram o convencimento da autoridade, indicando os fatos e os fundamentos jurídicos que foram considerados. 2. Em decorrência do princípio da legalidade, a autoridade administrativa tem o dever de buscar a verdade material. O processo fiscal tem por finalidade garantir a legalidade da apuração da ocorrência do fato gerador e a constituição do crédito tributário, devendo o julgador pesquisar exaustivamente se, de fato, ocorreu a hipótese abstratamente prevista na norma e, em caso de impugnação do contribuinte, verificar aquilo que é realmente verdade, independente do alegado e provado. 3. Os princípios constitucionais, bem como aqueles específicos do processo administrativo devem prevalecer sempre. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.750
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para, no mérito, ANULAR o Acórdão nº 1217.201 da 15ª Turma da DRJ/RJOI, devendo após o contribuinte ser cientificado do resultado da diligência e do relatório fiscal complementar, ser proferida nova decisão, tudo em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa de que trata o inciso LV do art. 5º da Constituição da República.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR