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4690589 #
Numero do processo: 10980.002176/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS – CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, mormente quando inexistir medida liminar no sentido de vedar a sua formalização.
Numero da decisão: 101-94.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4692586 #
Numero do processo: 10980.013526/99-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Provado nos autos que houve distorção na apuração da correção monetária de balanço, em virtude de equívoco por parte da contribuinte, é cabível a exigência das diferenças encontradas pelo fisco.
Numero da decisão: 107-06665
Decisão: Por unanimidade de votos NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4692592 #
Numero do processo: 10980.013554/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - NULIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL. Não há que se confundir as barreiras oponíveis, no judiciário, à pretensão da Fazenda Pública, tal como o depósito do valor da causa, visando a garantir o seguimento da demanda e o sobrestamento de sua exigência no âmbito administrativo, com aqueles procedimentos cabíveis na esfera administrativa, em razão de previsão em lei específica e de dever de ofício do servidor. O depósito judicial tem o condão de suspender a cobrança do tributo, nos termos do artigo 151 do CTN, porém não tem ele o condão de sustar, barrar ou inibir a fluência do prazo de decadência, função instituicional exercida pelo lançamento, que está circunscrito à determinação legal ínsita no artigo 142 do citado código. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Estando o crédito tributário sub judice e integralmente depositado em juízo, são inaplicáveis a multa e os juros de mora no lançamento efetuado exclusivamente para prevenir a decadência, consoante art. 151, inc. II, do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08253
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4693232 #
Numero do processo: 11007.001120/95-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Os requisitos que a notificação de lançamento deve conter são os definidos pelo art. 11 do Decreto n° 70.235/72. Incabível argüição de nulidade por ausência dos pressupostos essenciais para validade de auto de infração. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88). DISPENSA DE PENALIDADE - nos termos do inciso VI do Decreto n° 70.235/72, só a lei pode estabelecer hipóteses de redução e dispensa de penalidades. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42531
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4690829 #
Numero do processo: 10980.003424/2003-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRPF - REVISÃO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Não logrando o contribuinte demonstrar falha no Comprovante de Rendimentos e retenção de imposto de renda na fonte apresentado pela fonte pagadora, é de se assumir como correto aquele, pelo que procedente a revisão na linha de rendimentos tributáveis. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar a base de cálculo de R$29.358,99, conforme DIRF de fl. 29, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4690904 #
Numero do processo: 10980.003903/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 31 de dezembro de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691868 #
Numero do processo: 10980.009103/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMPRESA NÃO ENQUADRADA NO SIMPLES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ESTANDO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E VERIFICANDO O NÃO CUMPRIMENTO NA ENTREGA DESSA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NOS PRAZOS FIXADOS PELA LEGISLAÇÃO É CABÍVEL A MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. NOS TERMOS DA LEI Nº 10.426 DE 24 DE ABRIL DE 2002 FOI APLICADA A MULTA MAIS BENIGNA. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4690572 #
Numero do processo: 10980.001963/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - I) NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida não demonstradas: a peça básica foi lavrada na forma do art. 10 do Decreto nr. 70.235/72 e a decisão singular, proferida na conformidade do art. 31, do mesmo estatuto legal, examinou a prova e todos os argumentos de defesa. Preliminar rejeitdad. II) MÉRITO - Não enfrentamento da decisão recorrida, quanto ao mérito. Inexistência de prova ou argumentos capazes de infirmar a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04855
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4692345 #
Numero do processo: 10980.011380/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício. 1999, 2001 NULIDADE DO LANÇAMENTO - AÇÃO JUDICIAL - ACESSO A EXTRATOS BANCÁRIOS - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A existência de ação judicial em nome do interessado questionando a eficácia do processo administrativo e a forma de acesso aos seus extratos bancários, em face de alegada inconstitucionalidade e ilegalidade na obtenção sem autorização judicial, importa em renúncia às instâncias administrativas quanto a essa matéria, devendo-se acatar o decidido judicialmente. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - INCONS-TITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA - Compete à autoridade administrativa de julgamento a análise da conformidade da atividade de lançamento com as normas vigentes, não se podendo decidir, em âmbito administrativo, pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis ou atos normativos. DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VENDAS DE AÇÕES - CHEQUES DE OUTRAS CONTAS DO MESMO TITULAR - RESGATE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO - Os créditos cujas origens estão identificados, tais como a venda de ações, resgate de aplicações financeiras, que se submetem a regime de tributação próprio, e aqueles que não representam acréscimo patrimonial ou rendimentos auferidos, como depósitos de cheques de outras contas do contribuinte, devem ser excluídos do lançamento a título de depósitos bancários sem origem justificada. MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SÚMULA N° 14 - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.034
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, NÃO CONHECER a preliminar de nulidade por ser objeto de ação judicial e, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Por unanimidade de votos, EXCLUIR da base de cálculo imponível, no ano de 1998, o valor de R$ 120.222,24 e no ano de 2000, o valor de R$ 1.102.171,68, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4690620 #
Numero do processo: 10980.002276/00-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11735
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes