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4664408 #
Numero do processo: 10680.005211/98-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EMBARGOS - Acolher os Embargos para rerratificar o Acórdão nº 106-12.962, de 16.10.2002. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-12.962, de 16.10.2002, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4664623 #
Numero do processo: 10680.006455/98-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. As ações têm o mesmo objeto quando contêm pedidos que alcançam a mesma relação jurídica, não obstante a causa de pedir. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11018
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso por renúncia à esfera administrativa com a proposição de ação judicial. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Wilfridro Augusto Marques, que conheciam do recurso e rejeitavam as preliminares suscitadas. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4667074 #
Numero do processo: 10726.000625/98-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 não instaura da fase litigiosa do procedimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43992
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4667733 #
Numero do processo: 10735.001639/2003-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. A falta de comprovação da ciência do Demonstrativo de Prorrogação, no curso da ação fiscal, não impõe nulidade ao Auto de Infração. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não é competente para se manifestar acerca da ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos legais, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF – PERIODICIDADE ANUAL - DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques. Por maioria de votos, REJEITAR a decadência relativa aos meses de janeiro a maio de 1998, vencido o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti (Relator). E, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro o Wilfrido Augusto Marques que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadencia o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4664915 #
Numero do processo: 10680.008528/2003-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, o prazo para pedido de restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou a maior. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16384
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4664293 #
Numero do processo: 10680.004583/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex-officio”, enseja a renúncia do litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa. LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO – DESCABIMENTO – É dispensada a aplicação da multa de lançamento “ex-officio”, se, na constituição do crédito tributário, a sua exigibilidade estiver sido suspensa na forma do Inciso IV do art. 151 da Lei nr. 5.172/66. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A partir de 01.04.95 os juros de mora são equivalentes a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos termos do art. 13 e 18 da Lei nr. 9.065/95.
Numero da decisão: 101-94.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir tão só a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4665621 #
Numero do processo: 10680.013252/98-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FONTE PAGADORA - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível o lançamento tributário na fonte pagadora do rendimento. O lançamento, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento, salvo se tratar-se de imposto apurado mediante tributação exclusivamente na fonte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18354
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4668272 #
Numero do processo: 10768.002043/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE MORA - JUROS DE MORA - Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. MULTA ISOLADA - RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DE LEI - POSSIBILIDADE - A Lei nova (art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº. 11.488, de 2007) deve ser aplicada a ato ou fato pretérito, quando deixa de defini-lo como infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4666885 #
Numero do processo: 10725.000044/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS EM ACORDO COM A PETROBRAS - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - A tributação do imposto de renda independente da denominação do rendimento ou provento e da forma de sua percepção, bastando o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. A mera denominação da verba como indenizatória não exclui a incidência do imposto, quando se verifica, pela materialidade dos fatos, que o pagamento se deu como contraprestação pelo cumprimento de jornada de trabalho. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que proviam integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4665970 #
Numero do processo: 10680.016757/00-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ART. 150, §4º - NÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.212/91. O prazo decadencial das contribuições é o previsto no art. 150, do CTN , pois, em virtude de prescrição constitucional ( art. 146, lll ), trata-se de matéria exclusiva de lei complementar , não podendo ser tocada por lei ordinária. No caso, até o exercício de 1996, pode-se falar em decadência. CSLL – “COISA JULGADA” EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – ALCANCE – Em matéria tributária a chamada “coisa julgada” tem limites: 1) Tratando-se de Mandado de Segurança, a eficácia da coisa julgada deve ficar restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional, não se aplicando, portanto, às relações futuras, relações continuativas; 2) Tratando-se de Ação Declaratória de Inexistência da Relação Jurídica pesam contra a perenidade da decisão: a) a alteração superveniente da legislação (art. 471, I, do Código de Processo Civil); e b) a superveniência da Declaração de Constitucionalidade, exarada pela Suprema Corte.
Numero da decisão: 107-07.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer