Numero do processo: 10070.001919/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Constatada omissão, contradição ou inexatidão material devido a lapso manifesto, cabe acolhimento dos embargos de declaração, retificando os erros verificados e ratificando-se os demais itens do julgamento.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriados a título de despesas operacionais, os dispêndios correspondentes às aquisições de obras de arte, quadros e esculturas, por não preencher os requisitos exigidos no artigo 191 e 192 do RIR/80 e Parecer Normativo CST nº 32/81.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Os pagamentos efetuados para custear eventos como inauguração de obras e festas de fim de ano para funcionários da empresas podem ser admitidos como despesas operacionais.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - OBRAS NO PAÍS - Não podem ser apropriados como custos de obras em execução no País, as transferências efetuadas ao exterior, sob a alegação de pagamento de serviços de assessoria e indenização por rescisão de contrato, tendo em vista que não foi comprovada a necessidade, a normalidade e a usualidade destes gastos para a obtenção de resultados e nem foi comprovada a efetiva prestação dos serviços.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - OBRAS NO EXTERIOR - Quando a execução de uma obra contratada no exterior é delegada para uma controlada, os custos correspondentes devem ser apropriados para a obra contratada, tendo em vista que são pessoas jurídicas distintas e que devem apurar separadamente os seus resultados.
IRPJ - CUSTOS - PROVISÃO INDEVIDA - Quando o custo é provisionado indevidamente, por diversos períodos-base e cujas provisões foram estornados no período-base subsequente, o valor da primeira provisão e as diferenças entre o valor estornado e o valor da nova provisão de períodos-base subsequentes constituem apropriação indevida e como tal devem ser adicionados aos lucros reais apurados.
IRPJ - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - Está abrangida pela não incidência prescrita no artigo 268 do RIR/80, os serviços executados no exterior, regularmente escriturados e declarados no País onde as obras estão sendo executadas ainda que para efeitos cambiais, a respectiva documentação registre como exportação de serviços.
IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO ORIUNDO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONTRATOS DE LONGO PRAZO -ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Nos contratos de longo prazo com entidades governamentais, a variação monetária ativa calculada sobre créditos a receber, ainda que vencidos, deve ser adicionada à receita de serviços para cálculo do lucro diferido, face ao comando específico do artigo 282, incisos I e II do RIR/80 e confirmação contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 1.506, de 20 de junho de 1996 e reedições posteriores.
IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO - REALIZAÇÃO - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Lucros diferidos em períodos-base anteriores, quando realizados no período-base, devem ser adicionados ao resultado do mesmo período-base da realização. Caracteriza a realização do lucro no período-base em que o contribuinte adquire a disponibilidade econômica ou jurídica da receita.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Reconhecida pelo contribuinte a inexistência de custos (Notas Fiscais inidôneas) e a disponibilidade econômica e jurídica dos rendimentos distribuídos aos dirigentes, com o recolhimento do tributo devido, inclusive o Imposto de Renda na Fonte, não cabe a recomposição do Patrimônio Líquido pelo valor correspondente ao custo glosado, corrigido monetariamente. Assim, procede o lançamento com fundamento em superavaliação do saldo devedor de correção monetária de balanço.
IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL/MONETÁRIA PASSIVA - Adiantamento concedido pelo cliente no exterior para a sucursal com estabelecimento permanente no exterior, em dólares dos Estados Unidos, não é influenciado pela inflação no Brasil e, portanto, não cabe incidência de variação cambial/monetária passiva sobre valores contabilizados sob o título de sucursal no exterior, por não possuir caráter de obrigação.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE VALORES AUTUADOS EM PERÍODOS-BASE ANTERIORES - Os valores provisionados e estornados no período-base subsequente, pelo mesmo valor, correspondente as provisões para créditos de liquidação duvidosa e as de ajuste de custo de obras, por não se vincularem ao ativo permanente, não são corrigidas para efeito de compensação com valores considerados tributáveis, no período-base do estorno.
Acolhidos os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão.
Numero da decisão: 101-93217
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nr. 101-90.389, de 12/11/96, e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 19647.013038/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como
única alternativa o arbitramento da base tributável.
Numero da decisão: 1101-000.252
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10209.000348/2004-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/06/1999
NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
ILEGALIDADES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos têm como finalidade
correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre argumentos e conclusão ou entre as partes dispositivas e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão. Os eventuais erros de interpretação dos fatos ou de aplicação da legislação
correspondente (erro de direito), bem como a existência de decisões contrárias à constante do acórdão, não se incluem Como matéria a ser albergada por embargos de declaração.
CONSTATAÇÃO DE INOVAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO NO ACORDÃO. O estabelecimento de multa de mora em decisão de primeira instância, em substituição à multa de oficio, configura
inovação e só pode ter eficácia se for regularmente formalizada em Auto de Infração, seguindo o rito previsto na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
Embargos conhecidos e acolhidos em parte, a fim de suprir omissão no Acórdão na 301-33.945, que se retifica para que seja dado provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de mora.
Embargos Acolhidos cm Parte.
Numero da decisão: 3101-000.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, para suprimir a omissão e determinar a exclusão da multa de mora, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro, que acolhiam integralmente os Embargos. O Conselheiro Rodrigo
Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10746.001108/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ementa: LANÇAMENTO.SUJEITO PASSIVO. O sujeito passivo da obrigação acessória, conforme o artigo 122 do CTN, é a pessoa obrigada às prestações (dever de prestar) que constitui o seu objeto, ou seja, a pessoa obrigada a fazer, a não fazer ou tolerar uma gama de deveres no interesse da arrecadação e da fiscalização tributária, ou seja, são componentes do objeto principal. LANÇAMENTO.CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33.767
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10830.005850/2003-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998
DCTF. REVISÃO INTERNA.- Encerrado o exercício, havendo
estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da
aplicação da multa, conforme orientação no art. 16 da IN SRF n°
93/1997. Se a falta de recolhimento acusada na revisão interna
não se confirma, tendo decorrido de erro no preenchimento da
DCTF, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 1101-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificada e
momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10950.720121/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 2003
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10,165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal,
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO.
A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SlPT,
A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei IV 9.393, de 1996.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VTN.
Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a alteração da glosa do VTN.
GRAU DE UTILIZAÇÃO.
Cabe ao sujeito passivo a prova da efetiva utilização das áreas disponíveis na propriedade rural para efeito de cálculo do grau de utilização da terra.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de interesse ecológico de 3.699,0 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 13736.000447/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.180
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acacia Sayuri Wakasugi
Numero do processo: 13886.000467/95-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/09!l989 a 31!l2!l989, 01/01!l990 a 31/12/1990.
O 1/0611991 a 30/06/1991
DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE CÁLCULO. VALOR. REVISÃO.
Comprovado equivoco na apuração do valor do direito creditório do
administrado, procede-se à revisão dos cálculos homologados na Despacho
Decisório correspondente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relataria e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 11080.001912/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3101-000.192
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.006465/2004-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.149
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
