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4736867 #
Numero do processo: 10768.012103/2002-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO AO FINAL DO PERÍODO No caso das empresas tributadas com base no lucro real, o IRRF constitui antecipação do IRPJ devido ao final do período de apuração, podendo ser deduzido na DIPJ no cálculo do imposto a pagar somente se as receitas correspondentes tenham sido incluídas na DIPJ. Se, nesse caso, for apurado saldo negativo de IRPJ em decorrência dessa dedução, ele pode ser restituído ou compensado com outros débitos, desde que possua os atributos da certeza e liquidez quanto à sua composição e que sejam atendidos os demais requisitos e formalidades legais.
Numero da decisão: 1202-000.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Flavio Vilela Campos

4735900 #
Numero do processo: 11543.002819/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°, 70,2.35, de 1972. PAF, DILIGÊNCIA, CABIMENTO, A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do itnpugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. IRPF, DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO, Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.851
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737799 #
Numero do processo: 10580.001890/2003-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVOFISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do Recurso Voluntário que deixa de atender às condições de admissibilidade e desenvolvimento regular do Processo Administrativo Fiscal PAF. Todavia, conhece-se do Recurso, em relação aos responsáveis solidários, se não dada a ciência das decisões a eles nos termos do mesmo PAF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Deve ficar evidenciada a existência de beneficiários organizados para atender a um interesse comum que tenha convergência para a situação que enseja o fato gerador (art. 124, I, do CTN).
Numero da decisão: 1202-000.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do recurso apresentado pelas pessoas físicas Aloísio Sandes Santana e Vilsara Sandes Santana Araújo no que se refere à imputação da responsabilidade, para excluílos da responsabilização tributária, e NÃO CONHECER do recurso apresentado pela pessoa jurídica, por intempestivo, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4736910 #
Numero do processo: 19515.001145/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 NULIDADE. É nulo o auto de infração quanto ao ilícito que não houver sido suficientemente fundamentado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1999 REGIME DE COMPETÊNCIA. Os juros sobre o capital próprio, como, de regra, as demais despesas, somente podem ser levados ao resultado do exercício a que competirem.
Numero da decisão: 1201-000.348
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa relativa à glosa de despesas de variação cambial e, no mérito, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Correia Fuso e Régis Magalhães Soares de Queiroz (Relator) que DAVAM provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4735876 #
Numero do processo: 10980.008021/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995, 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE. Identificadas omissões e obscuridade no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios que apontaram os vícios para que os mesmos sejam sanados. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. Faz prova do valor da terra nua laudo de avaliação expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO, AVERBAÇÃO. Comprovada a averbação à margem da matrícula do imóvel da área de reserva legal, pode ser excluída essa área para fins de apuração do imposto. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado,ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO, Comprovada a área de pastagem, a mesma pode ser excluída para fins de apuração do imposto.Embargos acolhidosAcórdão re-ratificadoRecurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão n° 3801-00.083, dar provimento parcial ao recurso interposto para determinar a revisão do lançamento referente ao ITR dos exercícios de 1995 e 1996 considerando, para ambos os exercícios, uma área de reserva legal de 27,104ha VIN de R$ 44.721,60 e área de pastagem de 118,5ha.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4757497 #
Numero do processo: 13020.000224/2002-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. ANULAÇÃO. INCABÍVEL. E incabível a anulação de despacho homologatório de compensação declarada, que implementa a condição resolutiva da extinção do crédito tributário, para fazer renascer o crédito tributário extinto na forma da lei. NORMAS GERAIS. TRIBUTOS RECOLHIDOS FORA DE PRAZO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Sobre os tributos e contribuições não recolhidos no prazo legal são devidos os acréscimos moratórios, consubstanciados em multa e juros de mora, previstos no art. 61 da Lei n° 9.430/96. NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A partir da edição da Lei n° 10.637/2002, a compensação de tributos e contribuições, por iniciativa do contribuinte, requer a apresentação de Declaração à SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.050
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos

4755635 #
Numero do processo: 10680.010679/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2002 RV. NULIDADE. Não se considera nula a decisão proferida que deixou de analisar ponto de defesa por ausência de provas. Preliminar Rejeitada DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador, conforme jurisprudência da CSRF. Ressalvado meu posicionamento pessoal sobre a matéria. ATOS COOPERATIVOS. Considera-se atos cooperativos apenas aqueles em que em ambos os lados da relação negocial a cooperativa e seus cooperados, para consecução dos seus objetivos. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores repassados para as cooperativas singulares/cooperadas referente aos serviços por elas prestados aos associados da confederação de cooperativas; de receitas financeiras; de receitas advindas dos planos de saúde, sendo que os contratos firmados com os usuários são feitos em nome da central. TRIBUTAÇÃO ATO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO DO PIS APENAS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE ART. 15 DA MP 2158.. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece do recurso, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Sumula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA. No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei n° 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei n°9.715, de 1998. Recurso parcialmente provido para reconhecer a decadência até setembro/01, inclusive. NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à aplicação do art. 1° da MP 101/2001, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido. RO. ANALISE PREJUDICADA FACE AO JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTARIO QUE JULGOU DECAÍDO O CREDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO E EXONERADO PELA DECISÃO RECORRIDA. Analise prejudicada face ao julgamento do recurso voluntário que julgou decaído o direito de a Fazenda Nacional lançar o credito tributário que foi exonerado pela decisão recorrida e objeto de recurso de oficio.. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de oficio e b) em não conheceu do recurso quanto a matéria preclusa; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto a matéria conhecida para reconhecer a decadência até 09/01 e excluir da base de cálculo as receitas financeiras . Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) quanto as exclusões das receitas financeiras. Designado a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4750564 #
Numero do processo: 10715.000811/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006 PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA. A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do DecretoLei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003
Numero da decisão: 3201-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4750293 #
Numero do processo: 10314.000276/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/11/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “EX” TARIFÁRIO. É cabível o enquadramento no “ex”tarifário de mercadoria efetivamente importada que corresponde àquela descrita no texto da Resolução CAMEX que concedeu o destaque “ex” na classificação fiscal. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3202-000.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior e Luís Eduardo Garrossino Barbieri declararam-se impedidos. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Guilherme de Andrade Marchette, OAB/SP 300.329
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4749630 #
Numero do processo: 13886.000663/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Data do fato gerador: 08/08/2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA A jurisprudência deste E. Conselho entende que não padece de nulidade o auto de infração cuja descrição fática permita ao contribuinte entender a autuação e exercitar seu direito de defesa. FINANCIAMENTO. JUROS. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO Não se vislumbra no art. 80 do Regulamento Aduaneiro vigente à época do fato gerador (Decreto n° 4.543/2002) qualquer comando no sentido de que o preço acordado entre as partes deve ser compatível com os preços praticados no mercado para permitir a exclusão dos juros do Valor Aduaneiro. A norma em questão reza apenas que o importador seja capaz de comprovar que as mercadorias tenham sido vendidas pelo preço declarado como pago ou a pagar e que a taxa de juros acordada não exceda o nível usualmente aplicado em transações semelhantes no momento e no país em que tenha sido concedido o financiamento. Deve prevalecer o princípio da livre iniciativa, a liberdade de preços fixados pelas práticas comerciais e a livre concorrência. Preliminar de nulidade do auto de infração não acolhida. No mérito, recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.450
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR