Numero do processo: 15586.000458/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA SEM ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O valor referente ao fornecimento de alimentação in natura aos empregados, mesmo sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, não integra o salário de contribuição, conforme dispõe o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
O valor da contribuição paga relativa a programa de previdência complementar sofre incidência de contribuições previdenciárias quando não disponível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Inteligência do Art. 28, §9°, "p", da Lei 8.212/91. É devida pela empresa a contribuição sobre a remuneração paga devida ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros.
FRETES E CARRETOS. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. FRETES.
O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, conforme estabelecido no § 4º do art. 201 do Regulamento da Previdência Social/RPS, Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo freto carreto ou transporte
Numero da decisão: 2301-009.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão nº 2301-008.272, de 04/11/2020, para excluir dos fundamentos e da ementa as referências a obrigações acessórias.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 10680.725064/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Cabem embargos de declaração para sanar contradição entre a decisão e seus fundamentos.
DECADÊNCIA
Nos termos da Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias.
MULTA PREVIDENCIÁRIA MAIS BENÉFICA.
Nos termos da Súmula CARF n. 119, no caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
PARTICIPAÇÃO DE DIRETORES NÃO EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. PROVIMENTO.
Os diretores não estatutários, apesar de possuírem vínculos de natureza societária com a empresa, para fins do efeito da isenção ou não incidência sobre contribuição previdenciária incidente sobre pagamentos a título de participação e distribuição de lucros ou resultados (PLR administradores/diretores não empregados) podem ser enquadrados ao que dispõe da Lei n° 10.101/2000, art. 2º, consoante o disposto da Lei n° 6.404/76, não havendo como impor interpretação restritiva da isenção ou não incidência das contribuições somente ao pagamento de PLR empregados, já que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, inciso II, veda que um contribuinte seja tratado de forma desigual a outros em situações equivalentes, pelo princípio da igualdade tributária.
Numero da decisão: 2301-009.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanando a contradição apontada, adequar os fundamentos do Acórdão de embargos nº 2301-006.801, de 14/01/2020 ao decisum. Vencidos os conselheiros João Maurício Vital (relator), Monica Renata Mello Ferreira Stoll e Flávia Lilian Selmer Dias que votaram por acolher os embargos com efeitos infringentes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wesley Rocha.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, João Maurício Vital, Maurício Dalri Timm do Valle, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 13851.000087/2006-40
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Processo Administrativo Fiscal. Fundamentação Inovada. Cerceamento do Direito de Defesa. Nulidade.
É nula a decisão de 1º (primeiro) grau que inova na fundamentação que ensejou a exclusão da contribuinte do Simples.
Processo anulado a partir do acórdão recorrido, inclusive.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 3803-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Acórdão de Primeira Instância, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10925.001616/2003-81
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
Simples. Exclusão. Ausência de indicação dos débitos. Nulidade.
Cerceamento do direito de defesa.
É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Divida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa (Súmula 3° CC n° 2).
Processo que se declara nulo desde o seu inicio.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 3803-000.100
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir do Ato Declaratório, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 35363.001736/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/04/2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE PROVAR A RETENÇÃO.
RECOLHIMENTOS DA EMPRESA QUE NÃO AFETAM 0 DIREITO DO POSTULANTE.
A Lei 8.212/91 criou uma presunção absoluta para os casos de obrigação de retenção, bastando que o empregado ou o contribuinte individual prove que sofreu a retenção para fazer jus a restituição, caso fique evidenciado ter sido feita a retenção em valor que supera o teto de contribuição. Eventual não recolhimento por parte da contratante em nada afeta o direito do postulante, diante da existência de presunção absoluta de retenção.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 2301-001.693
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Bemadete de Oliveira barros.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 37311.000158/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2005
OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS. CFL 34. LEGALIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, em contas individualizadas, de forma discriminada os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, de forma a identificar clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes de salário-de-
contribuição, bem como o montante das contribuições descontadas dos segurados e o da empresa, alem dos totais recolhidos por estabelecimento do sujeito passivo, por obra de construção civil e por tomador de serviços.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o Auto de Infração cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descrevem de forma clara, discriminada e detalhada a tipificação infracional, a descrição da conduta infratora perpetrada, os critérios adotados para a quantificação da penalidade pecuniária aplicada, as circunstâncias atenuantes e agravantes da infração, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico.
NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE
DEFESA INEXISTÊNCIA.
No rito do Processo Administrativo Fiscal, o sujeito, passivo não tem que
protestar pela produção de provas documental, produzi-las em
sede de impugnação, sob pena de preclusão, ressalvadas as hipoteses
excepcionalmente previstas no art. 16, §4° do Decreto nº 70.235/72:
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. COMINAÇÃO. DE PENALIDADES. LEI
Nº 8.212/91. LEGALIDADE.
As penalidades impostas pela infringência de qualquer dispositivo constante
Lei 8.212/91 encontram-se cominadas na própria Lei de Custeio da
Seguridade Social e não em seu Regulamento, o qual, apenas, dispõe sobre a
forma como a multa será aplicada, em função da gravidade da infração.
INVESTIGAÇÃO DE BOA-FÉ, DOLO OU CULPA DO SUJEITO
PASSIVO. DESNECESSIDADE.
É juridicamente irrelevante para a caracterização da legalidade, legitimidade
e procedência da autuação o exame do elemento subjetivo da conduta do
Sujeito Passivo que haja desaguado no descumprimento das obrigações
acessórias previdenciárias que deram ensejo à lavratura do Auto de Infração
correspondente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios
processuais da impugnação especifica e da preclusão, todas as alegações de
defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad
quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de
supressão de instância e violação ao devido processo legal.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.770
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/2ª Turma da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em conhecer parcialmente voluntário, e na parte conhecida negado provimento.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 35319.003492/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/08/2004
RESPONSABILIDADE. PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91, o qual foi revogado pelo art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008. Incidência do preceito inscrito no art. 106, II do CTN, em virtude de a Lex mitior ter excluído o dirigente do órgão público do polo passivo do ato infracional de descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.655
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 16020.000170/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIALS PREVIDENCIÁRIAS
Periodo de apuração: 01/08/1996 a 30/04/2005
Ementa: PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS TERMO A QUO.
ENTENDIMENTO DO STJ ART. 150, PARAGRAFO 4º DO CTN.
DECADIENCIA PARCIAL,
O Supremo Tribunal Federal, con forme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da I,ei n " 8.212 de 1991, uma
vez não sendo mais possível ii aplicação do art, 45 da Lei nº 8 212, há que
Serem observadas as regras previstas no C I N, As contribuições
previdenciarias SáO tributos lançados por homologação, assim devem, em
regra, observar o disposto no art.150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então
o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art.156, inciso VII do CTN. No caso, houve pagamento antecipado, ainda que parcial,
sobre as rubricas lançadas. Encontram-se atingidos pela fruência do
prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.764
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara/ 2ªTurma Ordinária da Segunda.
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos
do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arlindoda da Costa e
Silva que entendeu. aplicar-se o art. 173, inciso I do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10925.720914/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012
CONFRONTO DCTF E LIVROS CONTÁBEIS. RECEITAS NÃO OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTO.
A constatação, dimanada do confronto entre os livros contábeis e DCTFs apresentadas, de que as receitas escrituradas não foram de forma integral oferecidas à tributação, enseja a formalização do respectivo crédito por meio de lançamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011, 2012
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2
Existindo legislação ordinária expressa a regulamentar o tema, não compete ao CARF deixar de aplicar a norma jurídica válida e vigente sob a alegação de que ela seria inconstitucional.
Numero da decisão: 1301-006.534
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 12898.002137/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005, 2006, 2007
NULIDADE. INOCORRÊNCIA
O atendimento aos preceitos estabelecidos no CTN e na legislação de processo administrativo tributário, com a observância do amplo direito de defesa e do contraditório, afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Estando os fatos que ensejaram o lançamento corretamente descritos e tipificados, não há como se cogitar cerceamento de defesa, ainda mais quando foi dado à litigante, por ocasião da apresentação da impugnação, toda oportunidade de manifestar-se e de apresentar provas que elidissem a autuação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou rendimentos já tributados exclusivamente na fonte.
LUCROS DISTRIBUÍDOS. COMPROVAÇÃO.
A alegação de recebimento de valores a título de distribuição de lucros não é suficiente para justificar acréscimo patrimonial, sem a comprovação da efetiva transferência do valor distribuído por meio de provas inequívocas.
Aplicação dos arts. 226 e 1.179 do Código Civil.
Numero da decisão: 2301-010.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado) e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
