Sistemas: Acordãos
Busca:
4750386 #
Numero do processo: 16327.000382/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/10/1999 DEPÓSITO INTEGRAL. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO. Não devem compor o lançamento de ofício o valor dos juros de mora quando o crédito tributário lançado estiver com a sua exigibilidade suspensa em razão da existência de depósito judicial no montante integral do débito principal lançado. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não cabe a exigência de multa de ofício quando a exigibilidade estiver suspensa em razão da existência de depósito judicial no montante integral, realizado antes do início da ação fiscal. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONTESTAÇÃO DO CRÉDITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. Enquanto não houver decisão administrativa definitiva sobre o crédito utilizado em compensação permitida pela legislação, está o débito com a exigibilidade suspensão em razão do recurso administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4753108 #
Numero do processo: 11065.005420/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: GLOSA DE DESPESAS COM COMISSÕES PAGAS A AGENTE NO EXTERIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas operacionais está condicionada não apenas à necessidade às atividades da empresa e à manutenção da fonte produtora, como também devem ser escrituradas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea, que demonstrem a efetividade da operação. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. EFETIVIDADE. DEDUÇÃO COMO PERDA. Não tendo sido efetivamente prestado os serviços contratados, ainda que à revelia da vontade da contratante, a despesa não pode ser deduzida. A dedução como perda impõe a adoção dos procedimentos judiciais necessários ao recebimento do crédito, e da observância dos prazos legais para o seu reconhecimento. CSLL. IMUNIDADE. LUCROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Carta Federal não alcança o lucro das empresas exportadoras, incidindo sobre eles a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. LANÇAMENTOS DECORRENTES.TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ. COFINS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS SOB O REGIME NÃO CUMULATIVO. As bases de cálculo estabelecidas pelas leis nº 10637/2002 e 10833/2003 que incluem todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação, não contém o vício de inconstitucionalidade declarado pelo STF em relação ao art. 3º da Lei 9.718/1998, sendo devidas as contribuições apuradas sob o regime da não cumulatividade calculadas sobre as receitas financeiras.
Numero da decisão: 1302-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4751617 #
Numero do processo: 11080.007295/2003-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999 LANÇAMENTO. ILEGALIDADE. PREVISÕES LEGAIS. MANIFESTAÇÃO. NULIDADE. A falta de manifestação sobre suscitada ilegalidade das previsões genéricas contidas na lei que fundamentou o lançamento não constitui causa de sua nulidade. LANÇAMENTO. REQUISITO FORMAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. A indicação expressa, no auto de infração, dos dispositivos legais infringidos permitiu ao sujeito passivo exercer seu direito de defesa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999 OPERAÇÕES FINANCEIRAS. INTERMEDIÁRIO. RETENÇÃO/RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE. O intermediário de operações financeiras é legalmente responsável pela retenção e recolhimento da CPMF incidente sobre movimentações e/ ou transmissões de valores de créditos e direitos de natureza financeira decorrentes das operações que realizou em nome de seus clientes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Maria Teresa Martinez López votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4749249 #
Numero do processo: 19740.720039/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2008 Ementa: ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO. As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitas à multa equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, até o máximo de um por cento, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido para apresentação dos referidos arquivos e sistemas. MULTA REGULAMENTAR. JUROS MORATÓRIOS. Nos termos do parágrafo único do art. 43 da Lei nº 9.430, de 1996, sobre o crédito tributário correspondente exclusivamente à multa, não pago no respectivo vencimento, incidirá juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1302-000.806
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4749101 #
Numero do processo: 15940.000886/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/10/2010 INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. COOPERATIVA DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O art. 22, IV da Lei n° 8.212/1991 prevê a obrigatoriedade de as empresas tomadoras de serviço efetuarem o recolhimento das contribuições devidas sobre a nota fiscal, quando a prestadora de serviço for uma cooperativa de trabalho.
Numero da decisão: 2302-001.579
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4750730 #
Numero do processo: 11176.000049/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1998 a 31/01/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.011
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Não Informado

4749385 #
Numero do processo: 10980.012434/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. IRPJ Ano-calendário: 2003 APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN. IN DÚBIO PRÓ RÉU. Os benefícios do "in dúbio pró réu" determinados no artigo 112 do CTN, só se aplicam no caso de dúvidas quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias material do fato, ou à natureza dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade ou punibilidade, ou à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício exigida em lançamento de ofício decorre de disposição expressa de lei específica, não havendo norma que a dispense no caso de empresas em regime de concordata ou recuperação judicial. Foge à competência da autoridade administrativa apreciar a argüição e declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento pátrio. (Súmula CARF 2) JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1o. de abril de 1995 é legítima a aplicação/ utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal (Súmula CARF 4). DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. Devem ser abatidos do crédito mantido pela decisão recorrida os valores objeto de desistência por parte da empresa e homologados por compensação.
Numero da decisão: 1301-000.806
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4749159 #
Numero do processo: 13888.002092/2003-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003 PAGAMENTOS EFETUADOS. ALEGAÇÃO NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. O litígio administrativo é definido pelas matérias contestadas na impugnação e somente se mantém em relação às que foram objeto do recurso. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003 BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS DE RECUPERAÇÃO DE ICMS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. DEVOLUÇÕES E VENDAS CANCELADAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Os valores relativos às devoluções e às vendas canceladas devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.384
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4752813 #
Numero do processo: 11020.002176/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/02/2007 a 28/02/2007, 01/06/2007 a 30/06/2007, 01/02/2008 a 31/03/2008, 01/02/2009 a 28/02/2006, 01/05/2009 a 31/05/2009 PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR. POSSIBILIDADE DE SEREM TRAÇADOS PLANOS E METAS DIFERENCIADOS EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA. EXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. É possível que sejam traçados planos e metas diferenciados para cada tipo de empregado, assim considerando a função exercida para cada atividade. As regras do PLR devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições possam ser aferidos. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-002.771
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de manter no lançamento as contribuições oriundas do pagamento efetuado a gestores que excederam o valor acordado, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão do cálculo da Participação nos Lucros e Resultados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que dava provimento parcial ao recurso, a fim de manter na base de cálculo os valores oriundos de lucros de diversas empresas do grupo; b) em dar provimento parcial ao recurso, na questão da multa, para aplicar o determinado no Art. 32-A, quando o cálculo com a multa aplicada resultar em benefício ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros: a) Mauro José Silva, que deu provimento parcial ao recurso para quando for aplicada a multa, até 11/2008, de 75%, por manter a multa mais benéfica quando comparada à penalidade prevista nos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91 com aquela prevista no art. 32-A da Lei 8.212/91; b) Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que negavam provimento ao recurso nesta questão.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4749390 #
Numero do processo: 19515.003564/2005-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 NULIDADE LANÇAMENTO. Evidenciado que o Auto de Infração contestado e seus anexos se encontram revestidos de todos os requisitos obrigatórios exigidos pela legislação citada pela recorrente, bem como comprovado nos autos que a contribuinte foi devidamente cientificada, em data anterior à lavratura do Auto de Infração, da existência do excesso de valor destinado ao FINAM, do qual ensejou a apuração de pagamento a menor de imposto de renda pessoa jurídica.IRPJ, rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA Não caracteriza preterição do direito de defesa a não apreciação da argumentação trazida pelo sujeito passivo em sua impugnação (considerada também a manifestação em relação ao resultado da diligência), uma vez demonstrada nos autos a preclusão do seu direito de contestar matéria submetida a rito processual específico, em virtude da falta de apresentação do PERC no prazo fixado em norma tributária. EXCESSO DE DESTINAÇÃO AO FINAM. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. Demonstrado o excesso de destinação de parcela do imposto de renda ao Finam, é devida a lavratura de auto de infração para a exigência do imposto que deixou de ser recolhido, acrescido de juros de mora e multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior