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4631954 #
Numero do processo: 10680.010652/2005-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001 Legalidade: É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Denúncia Espontânea: A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea. Violação aos Princípios da Razoabilidade de da Proporcionalidade Com exceção das hipóteses de prévio reconhecimento em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal ou de que a matéria controvertida envolva crédito tributário dispensado de constituição por lei, ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, súmula da Advocacia-Geral da União bem assim de parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo Presidente da República, encontra-se vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 303-35.751
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, Relator, que deu provimento parcial para excluir a exigência relativa ao segundo e ao terceiro trimestre de 2001. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4630565 #
Numero do processo: 10280.003650/89-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: MORRAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO -PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão na qual não são apreciados os argumentos apresentados pelo contribuinte, contrários ao lançamento impugnado.
Numero da decisão: 108-00.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar levantado de ofício pelo relator, de cerceamento de direito de defesa, para declarar nula a decisão de 1ª instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adelmo Martins Silva

4632041 #
Numero do processo: 10680.017386/99-53
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-03.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4632148 #
Numero do processo: 10730.000223/92-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFICIO. Nega-se provimento ao recurso de oficio interposto em razão da exoneração do crédito tributário, cujos lançamentos de oficio são comprovadamente insubsistentes em razão dos fatos que ensejaram sua celebração. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-04014
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4632806 #
Numero do processo: 10830.006206/94-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O art. 6° da Lei 8.021/90 autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos e o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados por realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - PRO-LABORE - Tributa-se a gratificação pro-labore atribuída a sócios de pessoas jurídicas. JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei 8.218.
Numero da decisão: 106-08692
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e o valor correspondente ao lançamento relativo ao exercício de 1991 e, da base de cálculo, as parcelas do lançamento relativo a 1990, feito com base em depósitos bancários. Vencidos os Conselheiros MÁRIO ALBERTINO NUNES (Relator) e. HENRIQUE ORLANDO MARCON1 que davam provimento apenas em relação à TRD e o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA que negava provimento inclusive em relação à TRD por considerar matéria ultra petita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4632863 #
Numero do processo: 10830.009443/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito. CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCEDIMENTO FISCAL - Não há que se falar em afronta à legalidade do ato administrativo, nem em cerceamento do direito de defesa, quando a motivação do lançamento encontra-se devidamente consignada, tendo sido os fatos corretamente descritos e juridicamente qualificados pelas normas no enquadramento legal. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - IRPJ - CSLL - PIS - COFINS - Por se tratarem de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Os valores creditados em conta-corrente, em relação aos quais o sujeito passivo não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, evidenciam omissão de receita, que servirá de base para o arbitramento do lucro, quando o contribuinte não possuir os livros e documentos de sua escrituração. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - PIS - COFINS A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria Tática.
Numero da decisão: 101-96438
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte. Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até novembro de 1998, suscitada pelo relatar, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Soma que não acolhia e apresentou declaração de voto. No mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4630745 #
Numero do processo: 10380.002922/91-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: QUITAÇÃO DE TRIBUTOS - TDA'S - Não é da competência do Primeiro Conselho de Contribuintes, a apreciação de pretensão do contribuinte em proceder a quitação de dívidas tributárias com a utilização de títulos da Dívida Agrária. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-04642
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4630097 #
Numero do processo: 10120.001483/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 108-02776
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4630515 #
Numero do processo: 10280.000333/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO — PDI — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário — PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4630876 #
Numero do processo: 10410.001979/92-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL CUSTO/DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Na dedutibilidade de dispêndio dito operacional, efetuado pela pessoa jurídica, além • da necessidade de lastrear-se em documentação idónea, deverá estar bem evidenciado sua conexão com a atividade explorada e coma manutenção_darespectiva fonte de_receita_ _ _ _ _ _ RESSARCIMENTO DO HORÁRIO ELEITORAL (LEI N° 7.773/89). A dedutibilidade do lucro liquido do exercício, para efeito de apuração do lucro real, das emissoras de rádio e de televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda eleitoral, está condicionada a 8/10 (oito décimos) do resultado da multiplicação do espaço comercializável pelo tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora em propaganda e publicidade comercial, considerando para tanto o preço de propaganda comprovadamente vigente em 15 de setembro de 1989. DESPESAS INDEDUTWEIS - Comporta ser afastada a hipótese de conservação ou manutenção, de gastos que, pela sua natureza e quantidade, induzem pela efetiva realização de empreendimento passível de registro no Ativo Imobilizado. CORREÇÃO MONETÁRIA DE GASTOS ATIVÁVEIS - Não cabe ao Fisco imobilizar e controlar a depreciação dos bens da empresa extracontabilmente, devendo apurar os efeitos do procedimento adotado pela pessoa jurídica e exigir o tributo sobre a glosa da dedutibilidade dos gastos ativáveis lançados indevidamente em conta de resultado, o que equivale ao pleito de depreciação integral no período de aquisição, que inibe nova imobilização. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - MÚTUO. Restando inequivocamente demonstrado a existência de empréstimos entre empresas interligadas, deverá a mutuante reconhecer, na determinação do resultado do exercício, pelo menos o valor correspondente à correção monetária, calculada de acordo com os índices oficiais. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO. Pertinente a glosa da compensação de prejuízo apurado em exercício anterior, quando através de ação fiscal é transmudado o resultado desse exercício para positivo. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. Inexistindo precisa indicação da existência de divergência do período da efetiva prestação do serviço, a que correspondeu a receita tributável contabilizada pela empresa e objeto da presumida inobservância do regime de competência, falece ao FISCO competência para exigir o tributo como se postergado houvesse sido. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ. Incabível a aplicação de multa por atraso na entrega da declaração do exercício de_1992,_quando_ resta _comprovado ter sido procedida essa entrega dentro do prazo previsto na Portaria n° MEFP N° 36W92. TRD - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA Face o princípio da irretroatividade das normas, admitidas a aplicação da TAXA REFERENCIAL DIÁRIA como juros de mora, somente a partir do mês de agosto de 1991, quando vigente a Lei n°8.218/91. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Numero da decisão: 108-03724
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, CONHECER das razões aditivas de recurso e REJEITAR as preliminares de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável as parcelas relativas aos itens correção monetária do balanço, postergação do imposto de renda e multa por atraso na entrega da declaração, reconhecer o direito à compensação de prejuízo fiscal no montante de Cr$ 91.549.795 do exercício de 1992, bem como excluir o encargo da TRD excedente a 1% ao mês no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias, que mantinham a exigência relativa à correção monetária do balanço. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima