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7703756 #
Numero do processo: 10665.720637/2007-31
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A matéria tributável encontra-se devidamente descrita no lançamento e tanto a impugnação quanto o recurso voluntário apresentados pela contribuinte discute, no mérito, o VTN arbitrado pela fiscalização, circunstância que evidencia inexistir o alegado cerceamento ao direito de defesa. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Nounas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1°/01/2003. Recurso negado
Numero da decisão: 2101-000.504
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7715067 #
Numero do processo: 13116.720097/2007-08
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR Exercício: 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, 1, a, e III, b, da Constituição Federal. ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO - Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT - A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9,393, de 1996. VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO - A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VIN. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VTN - Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a discussão da glosa do VTN. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN). TAXA SELIC — Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei n o 9.065, de 1995). MULTA DE OFÍCIO — PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.687
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

6433850 #
Numero do processo: 10140.720530/2008-92
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. DELIMITAÇÃO DO LITÍGIO. Não tendo havido glosa de áreas de preservação permanente e de reserva legal, verifica-se que não se instaurou litígio sobre a matéria, motivo pelo qual o recurso não deve ser conhecido quanto a este aspecto. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. RECONHECIMENTO. Para efeitos de exclusão da área da base de cálculo do ITR, a reserva particular do patrimônio natural (RPPN) tem de ser reconhecida pelo órgão ambiental competente e averbada na matrícula do imóvel, o que ocorreu no presente caso. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. VTN. LAUDO PERICIAL DE EXERCÍCIO DIVERSO DO FATO GERADOR. Não deve ser aceito laudo pericial de exercício diverso do fato gerador, para efeitos de alterar o VTN arbitrado pela fiscalização com base no SIPT. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.310
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a área de reserva particular do patrimônio natural de 4703,20 ha.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7414150 #
Numero do processo: 10925.000660/2005-35
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/12/2001 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não se aprecia argüição de inconstitucionalidade de lei, no âmbito administrativo. Súmula CARF nº 02. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA IMPUGNAÇÃO Matéria não expressamente contestada na impugnação é considerada não impugnada, não podendo dela conhecer o colegiado de segunda instância.
Numero da decisão: 1302-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

7539426 #
Numero do processo: 10830.006805/2004-80
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1999, 30/09/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA UNIÃO — ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADES — "Súmula 1"CC n" 2: O primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." Data do fato gerador: 31/12/1999 LUCRO PRESUMIDO - REVENDA DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO, ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE E GÁS NATURAL. PERCENTUAL APLICÁVEL - REVENDA ATACADISTA (8%) - CONSUMO (1,6%) - O percentual de presunção do lucro de 1,6% sobre a receita bruta auferida aplica-se unicamente à atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. Não comprovado pela impugnante que a receita bruta auferida no período engloba revenda para consumo, correta a exigência de oficio da diferença de imposto incidente sobre o percentual de 8% da receita bruta constante da DIPJ, dada a atividade informada de revenda atacadista de combustível. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA — FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES FISCAIS. - Incabível o agravamento da multa de oficio de 150% para 225% quando a contribuinte, embora não tenha não exibido à fiscalização todos os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real ou no lucro presumido, colocou à disposição do fisco documentação existente de suas operações que possibilitou o arbitramento dos lucros em base confiáveis. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1202-000.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CANDIDO RODRIGUES NEUBER

7204452 #
Numero do processo: 13804.000118/99-92
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.410
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4614295 #
Numero do processo: 13433.000251/2005-69
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES Ano calendário: 2003/2004 OMISSÃO DE RECEITAS - INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL Sem nenhum indicio de que as saídas informadas à Secretaria da Fazenda seriam de outras operações que não vendas, é correto o procedimento de adotar tais informações como receitas conhecidas, ainda mais quando não se apresenta nenhum livro contábil ou fiscal. ONUS DA PROVA - VERACIDADE DE ALEGAÇÃO 0 artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ausência de prova cabal por parte do contribuinte da veracidade de suas alegações acarreta o indeferimento do pedido. MULTA DE OFICIO AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES DA AUTORIDADE AUTUANTE - Cabível a majoração da multa de oficio de 75% para 112,5%, em razão da não apresentação dos livros contábeis e fiscais quando formalmente intimado a fazê-lo, nos termos da Lei n° 9.4301 1996, art. 44, § 2°, com a redação dada pela Lei n° 11.488/2007. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

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Numero do processo: 11040.000278/2007-10
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. São isentos de imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, recebidos por portadores de moléstia, que esteja devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Walter Reinaldo Falcão Lima. Ausentes os Conselheiros Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4432752 #
Numero do processo: 13116.001113/2007-51
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/03/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COOPERATIVAS DE TRABALHO - CONTRATANTE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA Incidem contribuições sociais previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho, posto que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4619187 #
Numero do processo: 11128.000986/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 29/08/1999 AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO IRRECORRIDA. NOVO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo o crédito sido extinto, na forma do art. 156, DC do CTN e não se enquadrando na exceção do parágrafo único do art. 149 do mesmo diploma legal, descabe o novo lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.008
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA