Numero do processo: 10980.018375/99-42
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido e COFINS, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto no art. n 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Manoel Antônio Gadelha Dias e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10980.007046/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – O direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário pelo lançamento extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de rendimentos. A realização do pagamento determina a natureza dos tributos sujeitos ao regime de homologação. Assim, pela sistemática adotada pelas disposições do CTN (art. 173, incisos I, II e parágrafo único) admite-se a homologação tácita. A decadência apresentada desta forma, em seu suporte fático, impede o conhecimento do mérito.
Recurso ex officio não provido. (Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21091
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso EX OFFICIO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10950.001796/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - a) JUROS MORATÓRIOS, UFIR E TRD - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - O Processo administrativo não se afigura como sede apropriada para a discussão sobre ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de parcelas do crédito tributário, posto que a decisão sobre tais aspectos é da exclusiva competência do Poder Judiciário. b) AÇÃO JUDICIAL - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - POSSIBILIDADE - A lavratura de auto de infração para prevenir a decadência não ofende o ordenamento jurídico, mesmo que o tributo já esteja sendo discutido judicialmente. Todavia, enquanto não transitar em julgado a ação judicial, está suspensa a exigibilidade do crédito tributário relativa àquele lançamento. c) TABELA DE DEFLAÇÃO - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - O deflator previsto no § 3º do art. 26 da MP nº 294/91 não se aplica às obrigações tributárias, posto que expressamente excluídas por tal norma. d) COMPENSAÇÃO - PROCESSO PRÓPRIO - Em existindo saldo a ser compensado entre contribuições sociais, não impede tal procedimento que, todavia, deve ser intentado através de processo próprio. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90 e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 97/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso provido em parte quanto à TRD e negado quanto à semestralidade.
Numero da decisão: 203-07077
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; II) no mérito, deu-se provimento parcial: a) quanto a TRD; e, b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Tereza Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10983.003097/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Lançamento feito com a metodologia da Auditoria de Produção em que restou provada a saída de produtos sem registros fiscais. Autuação com base no art. 343 do RIPI/82. Apuração de entrada de matérias-primas em quantidade menor do que a quantidade necessária para a produção já registrada. Falta de enquadramento no art. 173, § 1º, b. Provimento parcial para excluir da exigência os valores calculados nos meses em que se apurou a entrada de matérias-primas sem registro e redução de 10% sobre a quantidade de produtos saídos nos outros meses. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73855
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido os conselheiros Dr. Sérgio, Dr. Rogério, que davam provimento total. Drª Luiza apresentou Declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10980.001881/2002-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- a obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10980.001745/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ÂMBITO DA CHAMADA -TRAVA” - Submetida ao Poder Judiciário a legalidade da -trava- de prejuízos fiscais, instituída pelo legislador ordinário, no âmbito da discussão judicial a execução do crédito tributário se subsumirá ao que vier consubstanciar a coisa julgada.
Na matéria não objeto da concomitância, em face do direito adquirido e pela subversão do fato gerador do tributo (disponibilidade econômica ou jurídica), não é de se aceitar a limitação da fruição dos prejuízos fiscais ao percentual de 30%, prática criada meramente para acréscimo da carga tributária do sujeito passivo.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, retificar a decisão do Acórdão n° 103-20.580, que passa a ser Por maioria de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso em relação ao ano-calendário de 1i 995 e, no mérito, DAR provimento ao recurso, em relação aos anos-calendários de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10950.000288/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - As alegações de incorreção material devem ser acompanhadas das provas documentais que as demonstrem. Preliminar rejeitada. COFINS - NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, revogada posteriormente pela edição de MP nº 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Precedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09059
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10950.002333/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Se o veículo de comunicação não recebe diretamente do anunciante o valor da comissão da agência de publicidade pela veiculação de anúncio de propaganda ("descontos"), dessa forma não escriturando-o em conta de receita, tal valor não é base imponível da PIS, restando ao Fisco, por todos os meios lícitos, invertendo o ônus da prova, demonstrar que tal valor efetivamente é receita da empresa. Por outro lado, se o valor referente à comissão da agência é pago diretamente pelo anunciante ao agente veiculador do anúncio para que este a repasse à agência publicitária, sendo tal valor escriturado em conta redutora de receita, também tal valor não integra a base de cálculo do PIS. De igual sorte, resta ao FISCO, sendo seu o ônus, provar que tais valores não foram repassados ou que referem-se a custos operacionais.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.012285/92-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao feito dito decorrente.
IRPF - LUCROS DISTRIBUÍDOS. O lucro distribuído aos sócios, em face do arbitramento dos lucros da pessoa jurídica de que participam decorre de presunção legal, e deve ser atribuído proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, quando a pessoa jurídica for sociedade não anônima.
IRPF - RENDIMENTOS COMUNS - A partir de 1º. de janeiro de 1990 os rendimentos comuns produzidos por bens e direitos deverão ser tributados proporcionalmente à parte que cada um detiver; opcionalmente, em conjunto, em nome de um dos cônjuges, quando decorrentes da sociedade conjugal (IN SRF nº. 130, de 15/12/89).
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de lançamento de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do Código Tributário Nacional e em consonância com o Ato Declaratório Normativo nº 01/97.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19119
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o lançamento consubstanciado no auto de infração complementar, fls. 141/148, adequar a exigência relativa ao exercício de 1990 ao decidido no Acórdão nº 103-18.912; reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento); excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11007.000841/2004-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – INEXISTÊNCIA – Decisão de DRJ que, a luz da legislação ordinária que rege a matéria, enfrenta o tema e deixa de analisar argumentos que, ao ver dos julgadores, seriam de índole constitucional, não pode ser tida como nula.
IRPJ – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – DISPONIBILIZAÇÃO DOS SALDOS ACUMULADOS EM DEZEMBRO DE 2001 – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Sob a égide da MP 2.158/2001, que elegeu a data de 31 de dezembro de 2002 como momento de incidência do IRPJ sobre lucros auferidos no exterior e não distribuídos até 31 de dezembro de 2001, não tem cabimento a argüição da decadência.
CSLL – MP 1858-6/99 – TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE – Em face dos princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei, inclusive pela aplicação da anterioridade nonagesimal, somente a partir de 1999 a CSLL pode ser exigível.
Numero da decisão: 107-08.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso quanto ao lançamento de IRPJ, vencidos os Conselheiros Natanael Martins (relator), Hugo Correia Sotero, Renata
Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que acolhiam a decadência de IRPJ em relação aos anos de 1996 e 1997. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de CSLL até ano-calendário
de 1998, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
