Numero do processo: 10930.000983/92-56
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo
matriz è aplicável ao julgamento do processo
decorrente, dada a relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.231
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 15586.000245/2008-36
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. APLICAÇÃO. Tratando-se de lançamento de crédito tributário efetuado com arrimo no art. 45 da Lei nº 8.212/1991 aplica-se a súmula vinculante nº 8 do STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Deve ser exonerada a qualificação da multa de ofício quando ausentes os requisitos para sua aplicação.
Numero da decisão: 1103-000.290
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 2003 e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao seu percentual ordinário de 75%, vencidos os Cons. Mário Sérgio Fernandes Barroso (relator) e Aloysio José Percínio da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Hugo Correa Sotero.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc
Numero do processo: 13807.003144/2001-73
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PREJUÍZO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO PELA PESSOA JURÍDICA SUCESSORA.
A legislação de regência expressamente prevê que a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão, não pode compensar prejuízos fiscais da sucedida.
DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Os lançamentos de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultados do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Cheryl Berno e Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13150.000002/97-79
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
FIR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos
Ah de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a
apreciação do mérito.
ANULADO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 303-29.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13116.001383/2002-58
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1998
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, é prova suficiente da existência da área de preservação permanente laudo técnico que demonstre a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Área aproveitável. Benfeitorias.
As benfeitorias úteis e as necessárias são passíveis de exclusão da área total do imóvel rural para a determinação da área aproveitável.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Área efetivamente utilizada. Pastagens.
As pastagens utilizadas para a criação de animais de grande porte são áreas efetivamente utilizadas. A quantificação dessas áreas, nunca superior ao valor mensurado pelo contribuinte, é o resultado da divisão da quantidade média de cabeças do rebanho ajustado comprovadamente existente no ano imediatamente anterior ao fato gerador do tributo pelo índice de lotação mínima por zona de pecuária.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.658
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e ratificar o Acórdão 303-32495, de 20/10/2005, quanto ao recurso voluntário. Com relação ao recurso de oficio, negar provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13884.001517/00-51
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – MULTA DE OFÍCIO - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, que elaborou de forma equivocada o comprovante de rendimentos pagos e imposto retido na fonte. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
Recurso Provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 35474.000201/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2004
NORMAS PROCEDIMENTAIS. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. Somente nas hipóteses em que restar constatada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e os “prestadores de serviços”, poderá o Auditor Fiscal caracterizar o contribuinte individual (autônomo) como segurado empregado, ou mesmo promover a desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório.
Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a nulidade material da notificação, mormente tratando-se de caracterização de segurados empregados, onde os requisitos do vínculo empregatício devem restar circunstanciadamente comprovados.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.544
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular, por vicio material, a NFLD. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que votaram por não declarar a nulidade. Apresentará Declaração de Voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13634.000223/2001-51
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - A contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-na data de publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13822.000257/97-17
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO"
Numero da decisão: CSRF/03-03.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 36204.000123/2007-86
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores das contribuições previdenciárias.
RELEVAÇÃO PARCIAL DA MULTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Uma vez comprovado pelo contribuinte o cumprimento dos pressupostos legais insculpidos no artigo 291 do RPS, c/c artigo 656 e parágrafos, da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/2005, vigentes à época do lançamento e interposição da defesa, impõe-se reconhecer o direito de relevação parcial da multa, ainda que posteriormente tais normas tenham sido revogadas e/ou alteradas, não podendo novas disposições legais retroagirem à época da prática do ato quando suas inovações prejudicarem o contribuinte.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.546
Decisão: ACORDAM os membros da 4[ Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44,
I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.; e II) relevou-se parcialmente da multa, em relação ao agente nocivo calor.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
