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7812346 #
Numero do processo: 16349.000191/2006-11
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01 /04/2004 a 30/06/2004 IPI. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. A apresentação da documentação necessária é dever da interessada, a fim de que seja verificada a exatidão das informações prestadas. A falta de atendimento no prazo estipulado pelo Fisco implica o indeferimento do pleito. DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a indevida inversão do ônus da prova. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.066
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

7403892 #
Numero do processo: 10768.015538/97-24
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

7703757 #
Numero do processo: 13869.000022/2001-09
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 142 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.363/96 determinam que a base de cálculo do crédito-presumido do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e da Cofins, é o valor total das aquisições que sofreram a incidência das contribuições. A forma de cálculo prevista na lei estabelece uma ficção legal somente para a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. O ressarcimento é das contribuições para o PIS e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de insumos destinados ao processo produtivo. Dai a base de cálculo ser constituída unicamente das aquisições tributadas pelas referidas contribuições. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o mesmo integrar o valor das aquisições incentivadas. INSUMOS QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO. Apenas a aquisição de insumos classificados como MP, PI e ME, que se consomem ou desgastam no processo produtivo, por ação direta exercida pelo produto ou sobre ele, conforme definido no PN CST nº 65/79, geram direito ao crédito presumido. Não se incluem neste conceito combustíveis, óleo lubrificante, energia elétrica, bens destinados ao ativo imobilizado, material de uso e consumo, serviços de transporte e de comunicação. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 determina a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo. São institutos jurídicos que produzem os mesmos efeitos, mas têm naturezas jurídicas distintas. A restituição e a compensação têm origem em indébitos tributários e o ressarcimento origina-se em norma concessiva de beneficio fiscal criado para prover o contribuinte de tributo devidamente pago e extinto. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI das aquisições de insumos de pessoa física e de cooperativas e quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Sebe, a partir da data do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à inclusão do valor da industrialização por encomenda no cálculo do crédito presumido do IPI. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim; III) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à inclusão das aquisições de produtos intermediários e de bens do ativo permanente no cálculo de crédito presumido. Fez sustentação oral o Dr. Alexandre Dantas Fronzaglia, OAB/SP nº 101.471, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ivan Allegretti

6562745 #
Numero do processo: 13854.000307/97-07
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito, presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei nO9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, 'exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas a COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, S 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. ENERGIA ELÉTRICA. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de iluminação não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Se o produto industrializado pelo executor da encomenda não for utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais) e sim por este exportado tal como recebido, não é admissível que esse produto possa integrar a base de cálculo do crédito presumido, mesmo que o executor da encomenda na operação tenha agregado insumos próprios ou de terceiros. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e à industrialização por encomenda; e 11) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às aquisições de pessoas fisicas e cooperativas e à incidência da Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Gustavo Martini.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6744620 #
Numero do processo: 35948.000300/2007-68
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2005 CARTÕES DE PREMIAÇÃO. VALORES NÃO DECLARADOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INCLUSÃO. VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. A falta de informação em GFIP do total da remuneração dos segurados empregados acarreta a lavratura de Auto de Infração, com multa punitiva nos termos do art. 284, inciso II, do Regulamento da Previdência As verbas pagas através de cartões de premiações integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a omissão dos valores correspondentes aos benefícios pagos aos segurados empregados. A taxa de administração do programa de incentivo não é fato gerador de contribuição social previdenciária, pois o pagamento é realizado em razão da prestação de serviços. Em relação a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.294
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito por maioria dar provimento parcial para excluir o valor correspondente a taxa administrativa constante das notas fiscais e aplicar a multa mais benéfica prevista no artigo 32-A da Lei n° 8.212/91. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva que aplicavam o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

8066527 #
Numero do processo: 10830.004433/2001-12
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 CONDIÇÃO DE RESIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. Mantém a condição de residente no Brasil a pessoa física que, sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, não demonstre haver se ausentado por mais de doze meses, mormente quando apresenta regularmente as declarações de ajuste anual. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. Rendimentos recebidos no exterior pela pessoa física residente no Brasil que não foram regularmente tributados nos termos da legislação vigente não podem ser considerados como origem na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto. GANHO DE CAPITAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. TERRENO ADQUIRIDO ATÉ 31/12/1988. No caso de alienação de imóvel em que o terreno foi adquirido até 31/12/1998 aplica-se sobre todo o ganho de capital o percentual em relação ao ano de aquisição do terreno, ainda que a construção seja concluída em ano posterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.442
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência relativo ao ganho de capital nos meses de julho de 1997 e novembro de 1998, os valores de R$ 10.871,33 e R$ 7.993,45, respectivamente. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, Helenilson Cunha Ponte e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso em maior extensão para permitir a compensação do crédito do imposto pago no Japão
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NELSON MALLMAN

6877773 #
Numero do processo: 10510.001076/92-57
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00.050
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Adelmo Martins Silva

7829614 #
Numero do processo: 10425.001895/2005-85
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVAS. A retificação do lançamento só é possível mediante a comprovação do direito em que se funde. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.512
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS

7412422 #
Numero do processo: 10855.001414/95-00
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL . DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - PRAZO - A União decai do direito de lançar se não o faz em cinco anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, contado, do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso provido
Numero da decisão: 201-73.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

7816032 #
Numero do processo: 10980.002497/2003-19
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 23/03/1993 a 27/03/2002 CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. Enquanto vigeu o crédito-prêmio à exportação, a prescrição do direito ao seu aproveitamento se verificava com o transcurso de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram, consoante art. 1° do Decreto n° 20.910/32. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DL 491/69. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1° do Decreto-lei n.° 491/69, foi extinto em 30/06/83 por força do art. 1° do Decreto-lei 1.658/79. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por inão alargar seu beneficio. INTIMAÇÕES ESCRITÓRIO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.185
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA