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4579464 #
Numero do processo: 10580.727305/2009-89
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003) As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$35.861,40 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4737844 #
Numero do processo: 18192.000030/2007-56
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/10/2006 DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE. INFRAÇÃO. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Infração a dispositivo legal. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.322
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4738034 #
Numero do processo: 10580.004446/2007-68
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1996 DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE Nº 8/STF Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN. Recurso Voluntário Provido. Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2803-000.415
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário consubstanciado nos presentes autos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4737574 #
Numero do processo: 13003.000751/2007-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2006 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições, constitui infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2803-000.282
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Gustavo Vettorato e Carolina Siqueira Monteiro de Andrade que entendem pela aplicação do art. 32-A da lei 8.212/91.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4717456 #
Numero do processo: 13819.003103/2001-48
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF. PAGAMENTOS NÃO LOCALIZADOS. ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. A falta de confirmação dos pagamentos efetuados, no âmbito de parcelamento proposto, mas pendente de apreciação pela autoridade tributária jurisdicionante, justifica a lavratura de auto de infração, para constituição de crédito tributário. Cabe à autoridade tributária responsável pela execução da decisão definitiva zelar para que não ocorra cobrança em duplicidade. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4751291 #
Numero do processo: 35067.004772/2006-24
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 30/07/2002, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/01/2004, 01/12/2004 a 28/02/2005 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O descumprimento de obrigações acessórias, como a ausência de informação em GFIP da retenção de 11% nas notas fiscais emitidas ao INMETRO e SENAI, enseja a aplicação de multa. Nessa hipótese, por se tratar de obrigação do devedor principal, não se deve admitir a responsabilização solidária de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico. DECADÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A multa por descumprimento de obrigação acessória compõe o crédito tributário, estando, portanto, sujeita à decadência. Em razão de ser lançada de oficio, incide na hipótese a previsão comida no art. 173, I, CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.133
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s os Conselheiros Eduardo de Oliveira e Helton Carlos Praia de Lima quanta a exclusão da Sociedade Educacional do Espírito Santo - SEDES do polo passivo.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

8422077 #
Numero do processo: 11516.005930/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. Constitui infração apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2201-006.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

4750999 #
Numero do processo: 16707.004083/2007-73
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÃO ES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/08/2006 AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DOS FATOS GERADORES EM GFIP. MULTA PELO DESCUMPR1MENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A ausência de informação em GF1P de fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária, devendo ser aplicada multa pelo descumprimento de obrigação acessória. RELEVAÇA0 DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. A relevação da multa na hip6etese de o contribuinte ser infrator primário e não ter sido configurada ocorrência de nenhuma circunstância agravante apenas é possível se comprovada a correção da infração no prazo para a apresentação da impugnação, nos termos do disposto no art, 291, 291, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROAVIDIDADE BENIGNA DA LEI. A lei posterior que prevê a aplicação de multa mais benéfica por infração praticada pelo contribuinte deve ser aplicada retroativamente, a teor do que estabelece o art. 106 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial cia Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e day provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CAROLINA SIRQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4743221 #
Numero do processo: 35588.003330/2007-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 30/08/2004 ALUGUÉIS. SALÁRIO IN NATURA. HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Havendo habitualidade no recebimento de ajuda de custo para aluguel, essa parcela deve integrar o salário-de-contribuição, com a devida incidência de contribuição previdenciária. Precedentes do Conselho de Contribuintes e Superior Tribunal de Justiça. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35-A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, na aplicação da multa de ofício a aplicada aos valores do créditos tributários lançados por oficio em NFLD de fatos geradores não declarados em GFIP, deve aplicado o art. 35-A, da Lei n. 8.212/1992, incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do art. 44, I, da Lei n. 9.430/1998, com a multa do art. 35, da Lei n. 8.212/1992, na redação anterior à MP n. 449/2008. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), aplicando-se a multa do art. 35-A da lei n. 8212/91, se mais favorável. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4627260 #
Numero do processo: 13127.000030/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.855
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS