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6744327 #
Numero do processo: 10120.010008/2010-51
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. APURAÇÃO ANUAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VALIDADE. Lavrado auto de infração do IRPJ e da CSLL pela sistemática de apuração trimestral, embora tenha sido corretamente identificada, em documento que integra aquele auto, a apuração do sujeito passivo pela sistemática de apuração anual, é válido lançamento posteriormente efetuado dentro do prazo decadencial, substitutivo do anterior, em reexame do período fiscalizado devidamente autorizado, por decorrência de diligência proposta pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso com retorno à turma a quo. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (suplente convocado), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES RÊGO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA (Suplente Convocado), ANDRÉ MENDES DE MOURA, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO

7673066 #
Numero do processo: 13858.000137/2010-13
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7364747 #
Numero do processo: 10540.000504/2003-27
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01103/1999 EXCLUSÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. É mantida a exclusão do Simples aplicada à pessoa jurídica que não regulariza a sua dívida junto à Procuradoria da Fazenda Nacional dentro do prazo de constestação ao Ato Declaratório que impos o desenquadramento do sistema. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7995299 #
Numero do processo: 10925.002490/2007-95
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR, Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6538892 #
Numero do processo: 10580.013161/2002-11
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA — RECEITAS FINANCEIRAS - FASE PRÉ-OPERACIONAL. As receitas financeiras originárias de empreendimentos em fase pré-operacional são classificadas no ativo diferido, sendo deduzidas das despesas financeiras diferidas. Havendo saldo positivo, este é diminuído das demais despesas pré-operacionais diferidas. Permanecendo saldo positivo, o valor é oferecido à tributação. Na situação dos autos, sendo as despesas financeiras maiores que as receitas financeiras, e tendo sido declaradas no ativo diferido, na existência de saldo negativo de IRPJ, apurado em decorrência do IRRF incidente sobre aplicações financeiras, esse valor poderá ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela RFB.
Numero da decisão: 1402-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7136853 #
Numero do processo: 10580.720106/2007-88
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 Ementa: MULTA POR ATRASO NO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte cumprir obrigação acessória, em atraso. (Acórdão: CSRF/01-04.920) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7558945 #
Numero do processo: 10580.006455/90-84
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-00.161
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

6873316 #
Numero do processo: 13410.000116/2001-58
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. Auto de infração para lançamento suplementar de ITR. Glosa de área de preservação permanente e de utilização limitada por entrega a destempo do competente ato declaratório ambiental (ADA) expedido pelo IBAMA. Para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo C, da Lei nº 9.393/96 Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal da propriedade (preservação Permanente e de Utilização Limitada) em função da não apresentação em tempo do Ato Declaratório Ambiental, fatos estes que foram devidamente sanados.
Numero da decisão: 303-31.751
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, poi unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303- 31.751 de 02/12/2004, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELO FIÚZA

7407004 #
Numero do processo: 13855.002126/2004-41
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1999 PERÍCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia, NULIDADE, IMPROCEDÊNCIA, Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70,235/72. SIMPLES, EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Não demonstrado que o optante exerce atividade vedada, é indevida a exclusão deste do SIMPLES. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: eduardo de andrade

7174282 #
Numero do processo: 10730.001864/2007-32
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO SIMPLES. A presunção simples é admitida para a exigência de tributos federais desde que seja feita a prova com indícios convergentes. A substituição do comprador dos produto, por si só, não comprova que os produtos foram entregues ao adquirente original. GLOSA DE DESPESA E IRRF POR PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Comprovando a empresa que os pagamentos foram feitos a empregados por remuneração por serviços prestados e a retenção do IRRF quando devido, descabe a glosa como despesa e a exigência de IRRF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, superar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar as parcelas remanescentes da exigência, objeto do recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira