Sistemas: Acordãos
Busca:
4502837 #
Numero do processo: 10980.007148/2005-55
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 INATIVIDADE. PROVA. Em que pese a obrigatoriedade de juntada das provas a respeito das alegações no momento da apresentação da impugnação - a teor do que apontam as disposições do Art. 16, III do Decreto 70.235/72 -, devem ser considerados os documentos juntados pelo recorrente, sobretudo por suprir a exigência apontada pela r. decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-001.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4617604 #
Numero do processo: 10805.001723/00-14
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art. 146, inciso III, alínea b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar. A decisão recorrida pretendeu extrair do art. 150, § 4º do CTN pelo menos duas conclusões: a primeira de que a lei ordinária pode fixar prazo à homologação e ao fazê-lo nada impede que determine prazo superior a cinco anos; a segunda de que nos casos de dolo, fraude ou simulação não há prazo, ou seja seria eterna a possibilidade de lançamento. A segunda conclusão se depreende de sua alusão ao art. 45 da Lei 8.212/91. No entanto, a solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos. Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, § 4º e 173 .O que o § 4º do art. 150 prescreve é que se não houver lei federal, estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação. Se não houve a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art. 173, inciso I, aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de Finsocial ocorridos entre 11/1990 e 03/1992, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente somente foi lavrado em 28/11/2000 quando inapelavelmente já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros João Holanda, relator e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4618911 #
Numero do processo: 11030.000796/96-01
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições feitas de não contribuintes das contribuições para o PIS e da COFINS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4615252 #
Numero do processo: 18471.001068/2005-48
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000,2001,2002 IRPF - DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - FATO GERADOR OCORRIDO NA DATA DA ALIENAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL NA FORMA DO ART. 150, § 4o, DO CTN - COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART. 173,1, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital é por homologação, cujo fato gerador ocorre na data da alienação, tudo na forma do art. 3o, § 3o, da Lei n° 7.713/88 c/c o art. 21 da Lei n° 8.981/95. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4o, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação a contagem na forma do art. 173, I, do CTN. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEMONSTRATIVO CONFECCIONADO A PARTIR DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCOS NESSA DECLARAÇÃO -NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE - INOCORRÊNCIA - Para o contribuinte elidir a informação da declaração de bens e direitos que constou no Demonstrativo de Variação Patrimonial a Descoberto e que foi sucessivamente ratificada em outras declarações, mister comprovar, mesmo indiciariamente, a inexistência da propriedade do bem que funcionou como dispêndio no fluxo de caixa. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FONTES DE RECURSOS ORIUNDAS DE CONTAS BANCÁRIAS - RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO-TRBUTÁVEIS E TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - MATÉRIA APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA -RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO APONTA QUAL FONTE DE RECURSOS NÃO FOI CONSIDERADA - IMPOSSrnll..IDADE DA INSTÃNCIA AD QUEM APRECIAR A IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - O recorrente deve contraditar a decisão recorrida, apontando, especificamente,onde essa não acatou a sua pretensão. Pedido genérico que não aponta qual o rendimento que não foi acatado como fonte de recursos em fluxo de caixa que apurou acréscimo patrimonial a descoberto, notadamente quando a decisão a quo enfrentou minudentemente a inconformidade do então impugnante, não pode ser conhecido nesta instância recursal. IRPF - GANHO DE CAPITAL - CONTA REMUNERADA MANTIDA EM BANCO ESTRANGEIRO -ALIENAÇÃO DE TITULOS DO GOVERNO NORTE-AMERICANO - NÃO COMPROVAÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS NA SUÍÇA - AUSÊNCIA DE ACORDO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO NA ÉPOCA DOS FATOS GERADORES - IDGIDEZ DO LANÇAMENTO - Não comprovado que o ganho nas alienações se referia a títulos do governo norte-americano, com imposto pago ao fisco estadunidense, correto a imputação fiscal, já que no ano-calendário em debate não havia acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e a Suíça. Ainda, o bem objeto da operação financeira excede o limite do art. 22 da Lei nO9.250/96, não havendo falar em isenção do ganho de capital obtido na alienação de bem de pequeno valor. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00 - SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00 DESCONSIDERAÇÃO COMO OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Para fins de aplicação do art. 42, 3°, lI, da Lei n° 9.430/96, a exclusão dos depósitos de valores iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 deve ser feita em qualquer fase do processo, considerando-se, para fins de apuração do limite de R$ 80.000,00, os depósitos de origem não comprovada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial provimento, ao recurso, para reconhecer que a decadência fulminou os créditos tributários referentes ao ganho de capital dos fatos adores ocorridos em 31103/2000 e 30/06/2000 e cancelar o lançamento referente a omissã de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, venda a Conselheira Núbia Matos Moura que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4614192 #
Numero do processo: 12963.000070/2007-43
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 e 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO. INFORMAÇÃO NO SITE DA RECEITA FEDERAL. A contribuinte recebe, quando submetido à ação fiscal amparada por Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, código numérico que lhe permite acompanhar no site da Receita Federal as prorrogações de prazo, porventura, estabelecidos para o MPF. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2) ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO A falta de apresentação de livros e documentos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real dá ensejo ao arbitramento de seus lucros. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ESTORNO DE CRÉDITOS. CHEQUES DEVOLVIDOS. ERRO DE FATO. É de se cancelar parcialmente o lançamento em relação ao estorno de créditos (cheques devolvidos) quando tal abatimento consta da descrição dos fatos e houve apenas mero erro material por parte do fiscal na execução da tarefa de exclusão. MULTA DE OFICIO. QUALIFICADA. Caracterizado o dolo do sujeito passivo, é de se aplicar a multa de 150% prevista na legislação, independentemente da análise de aplicabilidade de sanção penal TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4611584 #
Numero do processo: 11080.004579/2001-42
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2000 COFINS. BASE DE CALCULO. § 1º, ART. 32 DA LEI N2 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE MAJOROU A BASE DE CALCULO. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. As instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS. BASE DE CALCULO. Essa contribuição incidia sobre o faturamento, assim entendido a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Maria Teresa Martinez L6pez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior e Antonio Lisboa Cardoso que davam provimento ao recurso. 0 Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanha a divergência pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4573711 #
Numero do processo: 11516.721225/2011-71
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.111
Decisão: RESOLVEM os membros os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) redator(a) designado Conselheiro Amilcar Barca Teixeira Junior. Vencido Conselheiro Oseas Coimbra Junior.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4615154 #
Numero do processo: 16327.003759/2003-52
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 2000 INCENTIVO FISCAL - FINAM E FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deve ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Não havendo nos autos comprovação da existência de pendências fiscais nesta data, descabe o indeferimento do PERC.
Numero da decisão: 1802-000.091
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4611426 #
Numero do processo: 10940.000889/00-79
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/08/1998 a 31/12/1999 RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE EM TESE DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. MATÉRIA INCONTROVERSA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Falta interesse recursal em relação à possibilidade de compensação quando a inexistência de créditos suficientes à sua realização seja matéria incontroversa nos autos. RECURSO ESPECIAL. REQUISITO. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. PARADIGMA RELATIVO A COMPENSAÇÃO POR PEDIDO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não se configura a divergência jurisprudencial entre as hipóteses de compensação escritural indevida realizada pelo próprio sujeito passivo entre créditos de PIS e Cofins e débitos de IPI, que seria restrita a tributos da mesma espécie (compensação indevida sob a vigência da legislação anterior e posterior) e de pedido de compensação entre tributos de diferentes espécies. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4618156 #
Numero do processo: 10860.002164/99-08
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relatorl), Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e José Clóvis Alves. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra