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10349863 #
Numero do processo: 11070.001944/2003-48
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.601
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10354969 #
Numero do processo: 10830.017241/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça diante do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN. Inexistindo nos autos a comprovação de recolhimento do tributo, ainda que parcial, no que dispõe a Súmular CARF 99, o prazo decadencial a ser observado é aquele descrito pelo art. 173, I do CTN. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT. ALIMENTAÇÃO IN NATURA ISENÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. Não integram o salário-de-contribuição os valores relativos a alimentação in natura fornecida aos segurados empregados, mesmo que a empresa não esteja inscrita no Programa de alimentação do Trabalhador PAT. Contudo, diante da inobservância dos requisitos legais, os pagamentos realizados pecúnia deve prevalecer a exigência da contribuição previdenciária. SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. VALE-TRANSPORTE. SÚMULA CARF Nº 89. OBSERVAÇÃO DOS PERCENTUAIS DA LEI Nº 7.418, DE 1985. PROCEDÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF 89, a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia, desde que não ultrapasse o limite legal estabelecido pela Lei n.º 7.418, de 1985, para pagamento dessa verba.
Numero da decisão: 2301-011.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, afastar a decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores relativos ao vale-transporte. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10350349 #
Numero do processo: 10850.902777/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-013.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.727, de 29 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.902776/2009-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10352906 #
Numero do processo: 10611.720538/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 12/06/2008 MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2 O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PENALIDADE COM BASE EM PRESUNÇÃO. NULIDADE E ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÃO PREVISTA COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. Não há nulidade ou ilegalidade na autuação, quando a multa imputada é baseada em presunção expressamente autorizada por lei, como na hipótese de presunção de interposição fraudulenta prevista no §2º, do inciso V, do artigo 23, do Decreto-lei nº 1.455/76. RECURSO VOLUNTÁRIO. DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE. PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA CONTROVERTIDA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E DO FORMALISMO MODERADO. A apresentação de documentos em sede de interposição de Recurso Voluntário pode ser admitida em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, quando se prestam a comprovar alegação formulada na impugnação e contrapor-se a argumentos da Turma julgadora a quo, desde que a matéria tenha sido controvertida em momento processual anterior. Assim, em se tratando de documentos pertinentes à matéria controvertida, que dialogam com o v. acórdão recorrido e visam comprovar o crédito pleiteado nos termos da argumentação dispendida desde a impugnação, devem ser conhecidos e apreciados, compondo o julgamento de mérito do recurso interposto. ILÍCITO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DA ORIGEM, DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. POSSIBILIDADE. MULTA ANULADA. Restando demonstrada a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na operação de importação, não subsiste o fato que permitiu a aplicação da presunção prevista no §2º, inciso V, do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, devendo ser anulada a multa lançada em face da infração presumida.
Numero da decisão: 3401-012.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos argumentos de inconstitucionalidade, rejeitar a preliminar de nulidade e ilegalidade do auto de infração e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10351717 #
Numero do processo: 13984.001083/2011-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006, 2007 COMPENSAÇÃO. IRRF DE COOPERATIVAS. CRÉDITO COMPROVADO PARCIALMENTE. Tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP, há que se reconhecer o indébito. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 1001-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Zedral (Presidente), Roney Sandro Freire Correa, Jose Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

10353268 #
Numero do processo: 15940.720014/2017-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2013 a 30/06/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA Não procedendo a obscuridade e a omissão apontadas, improcedem os embargos, posto que desprovidos de fundamentos para o pleito da reforma da decisão. Alias, decisão recorrida aborda o tema do credito presumido e é clara ao dispor sobre as rubricas dos insumos concedidos em sede do recurso voluntário. O saldo final deverá ser calculado em sede de liquidação de julgado.
Numero da decisão: 3201-011.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Ana Paula Giglio. Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10351608 #
Numero do processo: 10340.720537/2021-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. A exposição do trabalhador a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, sujeita a empresa ao pagamento do adicional à contribuição do Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT, conforme estabelecido no art. 22, inciso II da Lei nº 8.212. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INEFICÁCIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335/SC, com repercussão geral reconhecida, assentou o entendimento de que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta a contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria na hipótese de exposição do trabalhador ao agente nocivo ruído acima dos limites legais de tolerância. Tal posição jurisprudencial deve ser aplicada em relação à exigência do adicional para financiamento do benefício da aposentadoria especial. AGENTE RUÍDO. A simples constatação da existência do agente nocivo acima do limite de tolerância, independente da aferição da entrega, utilização e regular substituição dos EPI´s individuais, é suficiente para aplicação da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme os §§6ºe 7º do art. 57 da Lei nº 8.213/91, por força do que determina o art. 195, § 5º e art. 201 da Constituição Federal. AFERIÇÃO INDIRETA. ALÍQUOTA ADICIONAL. A falta, incoerência ou incompatibilidade dos documentos da empresa relativos aos riscos ambientais do trabalho, autoriza o lançamento por aferição indireta das alíquotas adicionais, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 2401-011.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, José Márcio Bittes, Matheus Soares Leite, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10352676 #
Numero do processo: 13805.000737/98-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997 COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA. É vedado ao fisco utilizar crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado para abater débitos de tributos já extintos pela decadência. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Constatado em diligência que o crédito do contribuinte foi suficiente para extinguir parte dos débitos lançados no auto de infração, cancela-se a exigência em relação aos débitos extintos. PAGAMENTO. Para evitar exigência em duplicidade, exclui-se do lançamento de ofício a parcela do crédito tributário que fora inscrita em dívida ativa e quitada mediante pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-01.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a impossibilidade jurídica de o fisco utilizar o crédito do Finsocial, decorrente da decisão judicial, para abater os débitos deste mesmo tributo extintos pela decadência e para homologar os cálculos consignados no termo de diligência de fls. 375/378.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

10349871 #
Numero do processo: 10425.000741/2007-38
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 NORMAS PROCESSUAIS, INTEMPESTIVIDADE, NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, Por intempestivo, não se conhece de recurso voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.934
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4632285 #
Numero do processo: 10768.011017/2001-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1996 a 30106/1999 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÂO DE PAGAMENTO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, afluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4º, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação àquele fato gerador. Não efetuado o recolhimento, porém, o prazo decadencial se conta na forma do art. 173 do mesmo Código, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador. NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA EFEITOS Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, à obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 setembro de 2007, "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o -mesmo objeto do processo administrativo". NORMAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO Não apresentada contestação específica sobre malárias presentes no lançamento e decididas em primeira instância, cabe entender que o contribuinte delas não discorda, o que torna definitivas as matérias no âmbito administrativo. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE *MULTA. E JUROS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO .JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CABIMENTO. Apenas a existência de causas, suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, cujo lançamento será feito tão-somente para evitar a decadência nos termos do art. 63 da Lei 9.430/96, impede a aplicação da multa prevista no art. 44 do mesmo ato legal. Os juros de mora, calculados com base na taxa selic, são sempre devidos sobre débitos não recolhidos no prazo legal, a menos que se comprove a realização de depósito integral da quantia questionada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.148
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sílvia de Brito Oliveira, Ali 7raiK Júnior e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS