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9532724 #
Numero do processo: 11065.000303/90-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.461
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência à C.T.I.C., através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR

9526465 #
Numero do processo: 15504.017334/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2005 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO EM DESACORDO COM NORMAS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas.
Numero da decisão: 2201-009.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

9536297 #
Numero do processo: 11050.001206/86-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.477
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Coordenação Técnica de Intercâmbio Comercial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR

4639001 #
Numero do processo: 10880.055044/92-18
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1989 TEMPO PARA APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A questão relativa ao prazo para julgamento da impugnação encontra-se sumulada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes: "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal" (Súmula n.° 11). NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Súmula 1° CC n° 2). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1989 GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS INEXISTENTES CONTABILIZADAS NAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INFRAÇÃO LEVANTADA APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA. RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS SÓCIOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Depois de encerrado o período-base de apuração do lucro do exercício, o valor relativo à glosa de custos e/ou despesas procedidas de oficio nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, deduzidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, serão considerados rendimentos atribuídos às pessoas físicas dos sócios, cujo lançamento de oficio se processará mediante a incidência do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, com a aplicação da tabela progressiva anual. Preliminares não acolhidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

4608446 #
Numero do processo: 11050.001209/86-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REGULAMENTO ADUANEIRO. Artigo 532, inciso I. Multa aplicável em caso de caracterização inequívoca de fraude na exportação. Imputação relativa a fraude quanto ao tipo de mercadoria exportada, com reflexos no seu valor. Infração não caracterizada de forma induvidosa, face a existência de documento de natureza pública comprobatório da regularidade da operação. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.526
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência suscitada pela recorrente; quanto ao mérito, acordam, por maioria de votos, vencido o Cons. João Holanda Costa, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO

4735235 #
Numero do processo: 11080.010793/2003-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1997 a 31/03/2003 ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR APLICAÇÃO DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 56 Válida a revogação do art, 6º, III, da Lei n° 07/70 que concedia isenção da COFINS às sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, pelo art. 56, e parágrafo único, da Lei nº 9.430/96, que estabeleceu a incidência da contribuição para a seguridade social com base na receita bruta da prestação de serviços a partir de abril de 1997. COMPENSAÇÃO Impossibilidade de homologar compensações ante a inexistência de créditos. MULTA ISOLADA Deve ser mantida a multa isolada quando o novo texto descrevendo em linguagem diversa a hipótese de incidência vem de abarcar os fatos que substanciam a conduta da contribuinte em seu procedimento de declarar compensações com créditos ilíquidos e incertos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.329
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, quanto ao recurso voluntário contra a declaração de renúncia à instância administrativa pela concomitância de processos administrativo e judicial, negado provimento à unanimidade; quanto à aplicação isolada da multa de lançamento de oficio, dado provimento por maioria de votos, para cancelá-la integralmente. Vencido o Conselheiro Belchior Melo de Sousa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9514323 #
Numero do processo: 13826.000103/2004-40
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 08/04/1994 a 29/03/1999 INDÉBITO FISCAL. DECADÊNCIA. A decadência do direito de se pleitear restituição e/ou compensação de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE, ARGÜIÇÃO, A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. Período de apuração: 01/04/1997 a 31/01/2004 SOCIEDADE CIVIL. PROFISSÃO. LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO. A isenção de que gozava as sociedades civis de prestação de serviços de profissão, legalmente regulamentada, em relação à Cofins, cessou em 31 de março de 1997. A partir de 10 de abril de 1997, por força de dispositivo legal, aquelas sociedades passaram a serem tributadas com base no faturamento mensal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento. Os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis e Rangel Perruci Fiorin, votaram pelas conclusões do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

9516610 #
Numero do processo: 13053.000125/2005-89
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 REGIMEDANÃO-CUMULATIVIDADE CRÉDITOS PRESUMIDOS. UTILIZAÇÃO Os créditos presumidos calculados pelas empresas agroindustriais, pela aquisição, de pessoas físicas, de produtos de origem animal, somente podem ser utilizados na dedução da Cofins devida. NÃO-CUMULATIVIDADF. CÁLCULO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS Os créditos presumidos referentes a aquisições de pessoas físicas realizadas por empresas agroindustriais devem ser calculados sobre o valor comprovado de aquisições de produtos para industrialização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Belchior Melo de Sonsa, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Alexandre Kern votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

9515429 #
Numero do processo: 13603.001365/2006-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS Aceita-se a dedução das despesas escrituradas em Livro Caixa necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui violação aos princípios do contraditório e ampla defesa a ausência de manifestação da autoridade administrativa sobre pedido de prazo para apresentação posterior de provas. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. EXIGÊNCIA. Comprovada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, correta a lavratura de auto de infração para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4814043 #
Numero do processo: 10831.002104/87-45
Data da sessão: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de importação (debito remanescente). Inexistência de cerceamento de defesa, face à abertura de prazo para Oferecimento de novas razões impugnatórias. Recurso especial da Fazenda Nacional que se acolhe, em parte, determinando-se, em conseqüência que a Câmara a quo aprecie a matéria de mérito do litígio fiscal.
Numero da decisão: CSRF/03-01.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fis cais, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, de terminando o retorno dos autos â Câmara de origem para julgamento do mérito do litígio, nos termos do relat6rio e voto que passam a inte- grar o presente julgado, vencidos os Cons. Hélio Loyolla de Alencas- tro (Relator), que dava provimento integral, e o Cons. Paulo César de Avila e Silva, que negava provimento. Designado Relator para o AcOr- dão o Cons. Hamilton de Sê Dantas
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS