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8929772 #
Numero do processo: 13502.000503/2005-99
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.151
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

8319054 #
Numero do processo: 14041.000672/2006-66
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL INEXISTÊNCIA. Acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face de acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada, de que trata o art. 44, II, alíneas "a" e "h" da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele conheciam.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

8508884 #
Numero do processo: 10980.000176/2004-61
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIMINAR IMPEDINDO O LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. A existência de decisão judicial (liminar) impossibilitando a constituição do crédito tributário pelo lançamento tem o condão de suspender, em observância aos preceitos contidos no artigo 207 do Código Civil e no artigo 23 da Lei n° 3.470, de 1958. DEPÓSITO EM MONTANTE DIVERSO DO INTEGRAL DO DÉBITO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. DEVIDOS. Tendo a contribuinte, efetuado depósito judicial porém em montante diverso do integralmente devido em tese, sendo a diferença objeto de discussão judicial, cabe o lançamento dos acréscimos legais (juros de mora). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.704
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) e Gonçalo Bonet Allage. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8383198 #
Numero do processo: 35554.005633/2006-26
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2004 De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, que na sua tradução literal significa que não há nulidade sem prejuízo, não se declarará a nulidade por vício formal se este não causar prejuízo. Podemos, então, estar diante a uma violação à prescrição legal sem que disso, necessariamente, decorra a nulidade. Como no presente caso, em que o art. 10, IV do Decreto n° 70.235/72 prescreve que o auto de infração conterá obrigatoriamente a disposição legal. Não obstante a existência de vício formal no lançamento, a sua nulidade não deve ser decretada, por ausência de efetivo prejuízo por parte do contribuinte em sua defesa. Não há de se falar em nulidade do lançamento, por não restar configurado o binômio defeito-prejuízo. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a nulidade por vício formal, declarada no acórdão recorrido, em decorrência de ausência de fundamentação legal do arbitramento e por não ter sido mencionado o fato de ter sido adotado o procedimento de arbitramento para apuração do crédito tributário, devendo o colegiado a qua apreciar as demais matérias do recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8844267 #
Numero do processo: 10845.003467/94-03
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-00.889
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

8960502 #
Numero do processo: 10880.015357/00-70
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 1997, 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. Os embargos é meio cabível para sanear erro de fato. Confirmado o alegado erro de fato em razão da indicação errada de um valor, devem os embargos serem acolhidos com efeitos infringentes para sanar o erro.
Numero da decisão: 1401-005.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para reconhecer o saldo negativo de CSLL referente ao ano de 1998 de R$ 208.171,42 e o total do crédito reconhecido para o mesmo ano no valor de R$223.412,34. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga , Andre Luis Ulrich Pinto e Barbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

8631482 #
Numero do processo: 16327.000010/2005-15
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Rateio de Despesas. Para que o Fisco não acate o método de rateio utilizado pelo sujeito passivo, cabe a ele — Fisco — comprovar que o contribuinte não utilizou o método eleito. Não é cabível a inversão do ônus da prova a fim de obrigar o sujeito passivo a comprovar a regularidade de suas despesas . Rateio de Despesas . Comprovação do criterio, A prova da utilização do critério previsto em convênio de rateio se faz pelos meios admitidos em Direito. A juntada de documentos após a apresentação da impugnação e do recurso voluntário que ocorre para esclarecer os fatos já colacionados na impugnação e no recurso voluntário não está atingida pela preclusão. A sua análise se justifica frente ao principio finalistico do processo administrativo fiscal. O acatamento das provas está previsto pelo principio do livre convencimento do julgador consubstanciado no artigo 29 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Designada para redigir o voto vencedor nesta parte a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto votou pelas conclusões
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

8205623 #
Numero do processo: 11030.000610/2007-57
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A INCONST1TUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA "Súmula CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária," PIS, REGIME NÃO CUMULATIVO, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO. A redução da base de cálculo do PIS e da Cofins dada pelo art. 1° da Lei n° 10.485/02, não pode ser considerada urna isenção, haja vista que estes dois institutos jurídicos, são distintos pelo § 6 0 do art. 150 da Constituição Federal. A redução da base de cálculo não está citada no art, 17 da Lei n° 11.033/04 e, portanto, não alcançada pelo art. 16 da Lei n° 11.116/05. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONVERSÃO EM AUTO COMPENSAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 74, da Lei if 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, sedimentou a desnecessidade de equivalência da espécie dos tributos compensáveis, ou seja, podendo ser compensados com quaisquer tributos administrados pela Secretaria Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações, mediante a entrega, pelo contribuinte, de declaração na qual constem informações acerca dos créditos utilizados e respectivos débitos compensados, termo a quo a partir do qual se considera extinto o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação, que se deve operar no prazo de 5 (cinco) anos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado, Conselheiro Maurício Taveira e Silva. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator) e Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

9013684 #
Numero do processo: 13839.004971/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/10/2007 MULTA ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO FISCAL. Constitui descumprimento de obrigação acessória, sancionável nos termos da legislação, o desatendimento adequado de intimação fiscal regular. Havendo reincidências genéricas, a multa deverá corresponder ao dobro do valor mínimo previsto na legislação.
Numero da decisão: 2301-009.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade. Por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir à metade a multa aplicada. Vencida a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes que negou provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

8780705 #
Numero do processo: 11516.001168/2009-95
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006 CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. SERVIÇOS DE RETIFICAÇÃO DE MOTORES. Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser diretamente ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. O que, por conseguinte, é de se reconhecer a constituição de crédito das contribuições sobre as despesas com serviços de retificação de motores.
Numero da decisão: 9303-011.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama