Sistemas: Acordãos
Busca:
4657256 #
Numero do processo: 10580.002218/2007-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A pessoa jurídica que de acordo com o definido em seu contrato social exerce a atividade de prestação de serviços profissionais, apura o lucro presumido pela aplicação do percentual de trinta e dois por cento (32%) sobre a base de cálculo, nos termos do inciso I, do art. 25, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, c/c inciso III, do § 1º, do art. 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Para que seja utilizado o percentual de oito por cento (8%), é necessário que a pessoa jurídica demonstre ter exercido atividade diversa daquela estabelecida em seus estatutos e na qual seja cabível a aplicação do percentual menor. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Incabível a qualificação da multa de ofício quando a autoridade lançadora não se manifesta quanto aos motivos que justificariam a punição. Ademais, a formalização da exigência teve por base informações obtidas na escrituração do sujeito passivo, não se materializando destarte qualquer intuito de fraude.
Numero da decisão: 103-23.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, NÃO CONHECER dos documentos integrantes do memorial apresentado pelo contribuinte em sessão, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho, e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4655531 #
Numero do processo: 10508.000109/2005-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CIÊNCIA - NULIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - Como tem reiteradamente decidido este Colegiado, eventuais irregularidades ligadas ao MPF não tem o condão de invalidar o lançamento tributário que atenda aos requisitos do art. 142 do Código Tributário Nacional. IRPJ/CSLL - GLOSA DE CUSTOS - INABILIDADE DO COMPROVANTE DA ESCRITURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA INEXISTÊNCIA DOS DISPÊNDIOS - Presentes os requisitos de necessidade, usualidade e normalidade dos dispêndios, e não provada pelo fisco a inexistência das operações, só a inabilidade formal do comprovante, considerando tudo quanto consta dos autos, notadamente a natureza da atividade exercida pela empresa, é de se rejeitar a glosa de custos.
Numero da decisão: 107-08.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, INDEFERIR o pedido de perícia/diligência, e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências de IRPJ e CSLL decorrentes de glosa de custos representados pelas notas fiscais em nome de terceiros (item 1 do voto) e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4654208 #
Numero do processo: 10480.002248/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: O pedido de parcelamento, e, a confissão irretratável da dívida, importa na desistência do recurso (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, no § 2º, do artigo 16 ).
Numero da decisão: 103-22.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perda de objeto em virtude de opção pelo parcelamento do crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4653830 #
Numero do processo: 10467.001895/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74991
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4658302 #
Numero do processo: 10580.011487/00-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. LC Nº 70/91. A base de cálculo da Cofins, prevista na LC nº 70/91, consiste na receita decorrente da venda de mercadorias e serviços, aí incluída a receita proveniente da locação de imóveis próprios. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento da contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Paulo Maurício Siqueira, advogado da recorrente
Nome do relator: Antonio Zomer

4655564 #
Numero do processo: 10508.000263/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: 1) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e 11) em negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e ia quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4657868 #
Numero do processo: 10580.007038/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TDA - COMPENSAÇÃO - A compensação de TDAs somente é admitida, e parcialmente, com créditos tributários decorrentes da incidência do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75214
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4643859 #
Numero do processo: 10120.005118/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Diante da obscuridade existente no Acórdão no 202-16.654, acolhem-se os embargos de declaração para reformá-lo, passando a ementa do Acórdão no 202-15.888 a ser a seguinte: “NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. Tratando-se de relação jurídica conflituosa, o termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação do PIS que foi pago nos períodos de apuração encerrados até setembro de 1995, conta-se a partir de 10/10/1995, data da publicação da Resolução no 49/95 do Senado. PIS. RESTITUIÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, ambos de 1988, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados dos referidos decretos-leis, devem ser calculados com base no que seria devido pela sistemática do art. 3o, alínea “a”, da LC no 7/70 para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Até 31/12/1995 os indébitos devem ser corrigidos pela Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar no 08/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de janeiro de 1996. Recurso provido em parte.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.547
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reformar o Acórdão n2 202-16.654 e retificar o resultado do julgamento do Acórdão n2 202-15.888, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4648015 #
Numero do processo: 10215.000800/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/0911 989 a 31/03/1992 FUN-SOCIAL- COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. 0 sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável (art. 165 do CTN). O -valor indicado no pedido deve ser entendido como meramente indicativo, não significando que a restituição pleiteada seja limitada ao valor indicado, mesmo porque não foram apurados no pedido os acréscimos legai s. Verificado em diligência determinada pela autoridade fiscal a existência de créditos a maior em favor do sujeito passivo, tem esse direito ao montante apurado pelo fisco. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.356
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4644595 #
Numero do processo: 10140.000699/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. REFIS. INCLUSÃO DE DÉBITOS EX OFFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O prazo decadencial para que a Fazenda lance valores relativos à contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN. O programa Refis possui normas aplicáveis e inafastáveis, as quais excluem a possibilidade de o Fisco incluir, de ofício, débitos do contribuinte optante não originariamente incluídos no referido programa. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência parcial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Tones, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na parte remanescente.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar