Numero do processo: 13061.000157/2005-85
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL, - COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/07/2004
Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO.
BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FISICA.
A pessoa jurídica (cerealista) que adquire cereais (trigo, milho e soja) em
grãos de pessoa fisica residente no Pais, no faz jus ao credito presumido das
contribuições de que trata o art. 8 0 da Lei if 10.925, de 2004, em relação aos
cereais adquiridos para revenda, uma vez que ela no exerce a atividade de
produção, requisito essencial para utilização do referido crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10907.001799/2005-14
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 25/11/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
Quando o Auto de Infração preenche os requisitos instituídos por lei deve ser mantido.
Não restou caracterizada no presente caso nenhum óbice para sua
manutenção.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.087
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10830.002724/2009-15
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24).
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA.
Aplicase a multa isolada prevista no art. 18, § 4º da Lei nº 10.833/2003 nos casos de compensação não declarada prevista no inciso II, § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, independentemente de seu enquadramento cumulativo com o disposto no inciso I do mesmo dispositivo legal. Limita-se porém a base de cálculo da multa aos débitos ainda não extintos por pagamento até o início do procedimento de ofício para exigência da penalidade.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa aplicada os valores pagos até 28/03/2009, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos o relator, Sérgio Rodrigues Mendes, e o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10925.000607/2002-91
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. 5 ANOS. ARTIGO 150 CTN.
A contribuição social é tributo por homologação. O direito da Receita Federal de rever o auto-lançamento da contribuinte decai em cinco anos contados da data em que o tributo é devido, ou seja, em que fica concluído o fato gerador.
É caduco o lançamento de oficio citado à contribuinte em 29/04/2002, na medida em que o fato gerador deu-se em 31/12/1996, tendo sido homologado perfeitamente em 31/12/2001.
COOPERATIVA DE CRÉDITO. SOBRAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL.
Não incide contribuição social sobre as sobras apuradas pela cooperativa de crédito nas atividades próprias do seu objeto social e necessárias à condução dos atos cooperados. O auditor fiscal não ampliou investigações e não identificou resultados de atividades não cooperadas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1302-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 16175.000108/2005-53
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
DECADÊNCIA. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por
homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. O fato de o
lançamento decorrer de constatação de omissão de receita apurada com base em presunção legal não tem o condão de afastar a aplicação da rega em comento.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo quinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO, ERROS E OMISSÕES. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A simples alegação de que a autoridade autuante incluiu nas bases de cálculo das incidências valores
que nelas não poderiam constar, não tem o condão de afastar a tributação sobre os valores indicados. No caso vertente, em que a tributação foi feita com base no montante de créditos bancários cuja origem não restou comprovada, seria necessário que a contribuinte tivesse aportado aos autos documentos capazes de infirmar o levantamento feito pela autoridade fiscal,
bem como as incongruências apontadas pela Turma Julgadora de primeira instância.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir de tributação os fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2000, por reconhecimento da decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11073.000537/2007-17
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula n° 2, do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes).
IRPJ. FALTA DE DECLARAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁVEIS E DE RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS.
Sujeitam-se ao lançamento de oficio, os valores tributáveis regularmente escriturados, que não tenham sido espontaneamente oferecidos à tributação por meio das informações obrigatórias formalmente previstas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO MENSAL POR ESTIMATIVA. MUDANÇA DE OPÇÃO.
A opção pelo recolhimento por estimativa mensal, determinado sobre a receita bruta mensal e acréscimos, exercida pela entrega das DIPJs e por recolhimentos efetuados em DARFs, constitui modalidade de recolhimento que não pode ser modificada, principalmente se o Contribuinte estiver sob procedimento de oficio.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO.
A multa de oficio é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de oficio, não podendo o seu percentual ser reduzido por falta de previsão legal.
MULTA AGRAVADA, FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. DIN APRESENTADA SEM VALOR.
Deixar de recolher 1RPJ e CSLL devidos durante cinco anos e entregar as DIPJs zeradas (sem valor) no período de quatro anos, configuram prática dolosa e justificam o agravamento da penalidade.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Inexistente no preceptivo legal óbice ao lançamento da multa pela falta de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas) após o encerramento do período de apuração, há que se manter a exação.
JUROS DE MORA.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Irineu Bianchi (Relator), Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira que afastavam a multa isolada. Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 35564.006651/2006-14
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/1998
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
CRÉDITO LAVRADO EM SUBSTITUIÇÃO A OUTRO DECLARADO
NULO POR VICIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL.
Nulificado o lançamento por vício formal, dispõe o fisco de cinco anos, contados da decisão que declarou a nulidade, para constituir crédito substitutivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/1998
PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DECORRENTE DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
A falta de apresentação pelo tomador de serviços dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora.
CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GUIAS SEM VINCULAÇÃO INEQUÍVOCA COM A OBRA. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins de elisão da responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes das remunerações pagas aos trabalhadores que prestaram serviço mediante cessão de mão-de-obra, o tomador de serviços deverá apresentar guias de recolhimento que tenham inequívoca vinculação com a obra onde os serviços foram executados.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/1998
FALTA DE JUNTADA DOS AUTOS DO LANÇAMENTO SUBSTITUÍDO. DESNECESSIDADE QUANDO NO LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO SÃO CARREADOS TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU COMPLETO ENTENDIMENTO.
É desnecessária a juntada integral dos autos de processo relativo a lançamento fiscal tornado nulo, quando no lançamento substitutivo, o fisco apresenta todos os elementos necessários a sua perfeita compreensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.169
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1997. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1996. II) Pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência das competência 01 a 03/1998 para o tomador de serviço. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Maria da Glória Faria e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por acolher a decadência; III) Por unanimidade de votos, em excluir do polo passivo a empresa prestadora de
serviço face a decadência; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13770.000784/2001-96
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO-CONTRIBUINTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.
Aquisições pelo produtor-exportador de pessoas físicas e pessoas jurídicas não-contribuintes integram o cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996.
CRÉDITO PRESUMIDO.DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363, de 1996. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA CARF N.º 19. OUTRAS AQUISIÇÕES. NÃO-INCLUSÃO NO CÁLCULO.
Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI, de modo que apenas os produtos consumidos em processo industrial pelo contato direto com o produto final podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido, desde que não componham o ativo imobilizado. Energia elétrica, combustíveis, serviços de transporte, produtos utilizados na produção de outras fontes energéticas, no cultivo de árvores, no controle de qualidade, no tratamento de água de caldeira, bem como partes e peças de máquinas e equipamentos, porque não satisfazem estas condições, não podem ser incluídos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. FALTA DE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE A JUSTIFICARIAM. PRESCINDIBILIDADE. ART. 16 E 29 DO DECRETO N.º 70.235/72.
Indeferem-se os pedidos de diligências na falta de exposição dos motivos que as justifiquem, com formulação de quesitos referentes aos exames desejados, ou quando não sejam necessárias à formação da convicção do julgador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Paulo Sergio Celani
Numero do processo: 13016.000120/2005-01
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Período de Apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 10.833/03, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 17 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo da Cofins, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Numero da decisão: 3301-001.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado.
Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
Numero do processo: 36624.011339/2006-45
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória, a empresa apresentar a
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
INCIDÊNCIA Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do
trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS FAVORÁVEL - PRINCÍPIO DA
RETROATIVIDADE BENIGNA - APLICAÇÃO
Na superveniência de legislação que se revele mais favorável ao contribuinte no caso da aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o princípio da retroatividade benigna da lei aos casos não definitivamente julgados, conforme estabelece o CTI.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência. II) Por maioria de votos, em declarar decadentes as competências até 11/2000. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, se for mais benéfico, recalcular a multa nos termos da Lei 11.941/2009.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
