Numero do processo: 15521.000169/2007-32
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005
NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado
que tanto o ato administrativo de lançamento quanto a decisão de primeira instância eram providos de motivação de forma explícita, clara e congruente, não se há de acolher qualquer alegação de nulidade, nesse sentido,
NULIDADE. REJEIÇÃO DE PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA.
CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA,
A perícia é aplicável na situação de necessidade de conhecimentos
especializados, o que não é o caso dos autos. A diligência é dispensável, em se tratando de provas de natureza documental cujo ônus é da interessada.
Tendo sido tais fundamentos claramente expostos pela autoridade julgadora em primeira instância ao rejeitar os pedidos, descabe a alegação de nulidade da decisão recorrida por cerceamento ao direito à ampla defesa, ERRO NA TIPIFICAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS.
INOCORRÊNCIA, Demonstrado que as receitas omitidas foram apuradas
pelo Fisco por via direta, mediante confrontação do somatório das notas fiscais emitidas pela recorrente com as receitas declaradas, e não por presunção legal, como afirmou a interessada, descabe a alegação de erro na tipificação legal.
OMISSÃO DE RECEITAS REPASSES A VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA, Ao trazer aos autos a alegação de que parte do valor que consta de notas fiscais de sua emissão seria de repasses a veículos de comunicação, que não deveriam ser computados como
receita própria, a interessada tem também o ônus de provar o que afirma. Na ausência de tal prova, deve prevalecer o lançamento por omissão de receitas, apuradas mediante confrontação do somatório das notas fiscais emitidas pela interessada com as receitas por ela declaradas.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE, CONFISCO. O
CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF n° 2,
TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, Súmula CARF n° 4.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13805.004478/96-65
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercícios: 1992, 1993, 1994, 1995
Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS
JUDICIAIS. O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Antes da vigência do art. 8° da Lei n° 8,541/1992 (período-base 1991 e ano-calendário 1992), se o contribuinte comprova que não corrigiu as obrigações, não há que se exigir a correção das
contas que abrigam os valores depositados judicialmente. Entretanto, na vigência do mencionado dispositivo (anos-calendário 1993 e 1994), tal raciocínio não se aplica, visto que, ainda que as variações monetárias passivas incidentes sobre tributos questionados judicialmente e com exigibilidade suspensa houvessem sido contabilizadas, deveriam ser excluídas para fins de apuração do lucro real, restando plenamente exigíveis
as variações monetárias ativas incidentes sobre valores depositados judicialmente, objeto da autuação.
Numero da decisão: 1301-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência do IRPJ sobre as variações monetárias ativas de valores depositados judicialmente no período-base de 1991 e no ano-calendário de
1992, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13851.000278/2002-88
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita
Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a
incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o
faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das
atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que
não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins
na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
BASE DE CÁLCULO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI
como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as
matérias-primas, os produtos intermediários e o material de
embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do
IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os
requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO.
Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do
produto exportado, que se integram na sua composição final, se
enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.295
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para r9digir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 11516.002370/2006-91
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano calendário: 2001, 2002
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve se aplicar aos lançamentos decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
SUJEIÇÃO PASSIVA
Perante a legislação tributária federal, a pessoa jurídica que assume o risco do empreendimento, que detém o “poder de comando” das operações e que aufere os ganhos líquidos do empreendimento deve ser considerada como contribuinte dos impostos e contribuições incidentes sobre aquelas operações.
CONTAS CORRENTES DE TERCEIROS.
Afigura-se correta a tributação realizada com base nos valores creditados em contas correntes de terceiros, uma vez comprovado que a contribuinte detinha instrumentos de mandato que lhe outorgavam amplos poderes para movimentá-las e que toda a sua receita bruta da contribuinte circulava pelas aludidas contascorrentes.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Ano calendário:2001, 2002
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve se aplicar aos lançamentos decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10882.000217/2010-75
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a
presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, nem esclareça a motivação das operações envolvidas. PROVA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26).
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de
75% aplicado em lançamento de oficio, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF n° 2).
Numero da decisão: 1101-000.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13805.006652/94-70
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1991
PAES. Pedido de adesão ou recurso. Incompetência. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para apreciar e julgar pedido de adesão ou recurso contra indeferimento do pedido de adesão ao Parcelamento Especial instituído pela Lei n° 10.684,
de 2003, denominado PAES
Finsocial. Prestadora de Serviço. Exigibilidade. Decorrido o prazo nonagesimal do art. 195, § 6° da Carta de 1988, passou a viger o art. 28 da Lei n° 7.738, de 9 de março de 1989, que
reinstituiu a cobrança do Finsocial à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta das empresas públicas ou privadas que realizam exclusivamente venda de serviços.
Numero da decisão: 3201-000.206
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do pedido de adesão ao PAS e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10073.002142/2004-43
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de IRPJ e reflexos de CSLL, PIS e COFINS
Ano-calendário: 1999
Ementas:
RECURSO DE OFICIO - IMPROVIMENTO Nega-se provimento ao
recurso de ofício quando a decisão recorrida constata que os fatos narrados pelo Fisco, tidos como motivadores do arbitramento, não se subsumem às hipóteses que impõem o arbitramento, previstas no art, 530, do RIR/99.
IRPJ, ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPROCEDÊNCIA. Se a empresa
comprova que os fundamentos que levaram o Fisco a adotar o arbitramento do lucro, no caso, baseado em pretensas impropriedades na escrituração, ainda mais quando estas não foram claramente especificadas nas peças da autuação, é ilegítimo o arbitramento dos lucros, motivo pelo qual não pode
prosperar a exigência de IRPJ
LANÇAMENTOS REFLEXOS DL CSLL, PIS E COFINS - Aos lançamentos reflexos aplica-se o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em vista da relação de causa e de efeito que os vincula.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 1103-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado .
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Gervasio Nicolau recketenvald
Numero do processo: 10814.001499/94-13
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA — SOLICITAÇÃO DE IMUNIDADE NO DESPACHO ADUANEIRO
— A solicitação, feita no despacho aduaneiro, de reconhecimento de
imunidade tributária, não constitui infração punível com as multas
previstas no art. 40 da Lei n° 8.218, de 29 de agosto de 1991, ex-vi o princípio da tipicidade da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação n° 10, de 16 de janeiro de 1997.
Numero da decisão: CSRF/03-03.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13984.000099/2006-69
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO PRÉVIA DO ADA.
Por se tratar de Áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao lbama não é condição indispensável para a exclusão das Áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2° e 16 da Lei n° 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da matricula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada, sob pena de afronta a dispositivo legal.
Numero da decisão: 9202-005.770
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, re-ratificando o Acórdão nº 9202-005.350, de 30/03/2017, com efeitos infringentes, alterar a decisão recorrida para: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte, para reconhecer a Área de Reserva Legal de 375,8 ha e a Área de Preservação Permanente de 668,3 ha. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos."
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13609.720056/2007-61
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1°/01/2004.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.476
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
