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4634109 #
Numero do processo: 10935.001160/95-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF — TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05391
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4634221 #
Numero do processo: 10950.000718/93-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 106-07574
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD, como juros de mora entre 04.02.91 a 29.08.91, período em que incide juros de mora à taxa de 1% ao mês. Acórdão nº 106-07.574.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4634374 #
Numero do processo: 10980.007119/91-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04054
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da base de cálculo do IRPJ a parcela de CZ$ 2.516.427,78, no exercício de 1987; b) cancelar a exigência relativa à Contribuição social sobre o Lucro; c) afastar a incidência da contribuição para o PIS/Faturamento sobre as receitas consideradas omitidas em 31/12/88; d) excluir da base de cálculo do IR-Fonte a parcela de CZ$ 2.820.577,00 no ano de 1986; e) excluir a incidência da TRD excedente a 1% ( um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4634218 #
Numero do processo: 10950.000639/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR. EXERCÍCIO DE 1996. VALOR DA TERRA NUA — VTN Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidamente habilitado, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas —ABNT (NBR 8.799/85). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4633735 #
Numero do processo: 10880.032819/93-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-91841
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4633884 #
Numero do processo: 10909.001060/94-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF — DECORRÊNCIA — Mantém-se o lançamento decorrente de IRPF quando mantido o principal, relativo ao IRPJ, se nenhuma razão de fato ou de direito o infirma por si só. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-12226
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4637228 #
Numero do processo: 13971.000572/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício, por se tratar de norma processual, deve ser aplicada imediatamente.Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite estabelecido pela Portaria MF n.3, de 3 de janeiro de 2008, R$ 1.000.000,00, não se conhece do recurso de oficio em razão da perda de objeto. VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO. FRAUDE. PENALIDADES.. Constatado que os preços das mercadorias consignados nas Declarações de importação e correspondentes faturas não correspondem à realidade das transações e são inferiores aos preços efetivamente pagos ou a pagar fica caracterizado o subfaturamento. Portanto, exigíveis os tributos aduaneiros devidos. Constatada a fraude, cabíveis as penalidades por infração ao controle administrativo das importações, calculada sobre a diferença entre os valores das mercadorias, bem como multa de oficio agrvada, de 150% incidente sobre a diferença e tributos não pagos. DECADÊNCIA: TRIBUTOS SUJEITOS À HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.173, I, CTN EM DETRIMENTO DO ART. 150, §4° DO MESMO DIPLOMA LEGAL. LANÇAMENTO PREJUDICADO EM PARTE. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador (150, § 4° do CTN). No entanto, em havendo dolo, fraude ou simulação, o teimo inicial de contagem é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lawento poderia ter sido Efetuado (art.173, I do CTN). Por outro lado, resta prejudicado Lançamento em relação às D.I.s registradas em 2001, por ter decorrido mais de 5 anos para a autuação. II/IPI E PENALIDADES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.A exigência fiscal de tributos e a aplicação de penalidades está plenamente vinculada ao princípio da legalidade, não estando sujeitas a limites decorrentes dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ILICITUDE DAS PROVAS. SALDO BANCÁRIO E DOCUMENTOS PESSOAIS. OBEDIÊNCIA AOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS, BEM COMO À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS INVESTIGADOS. INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS VOLUMES LACRADOS. Não se configuram como provas ilícitas aquelas obtidas através de regular procedimento, no qual são intimadas as partes sobre a fiscalização e dada a oportunidade de retirada de documentos e objetos pessoais antes de iniciado o procedimento. Respeitados, portanto, os princípios da inviolabilidade do sigilo e de dados, bem como o contraditório e ampla defesa. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO E FONTES DE APURAÇÃO DA FRAUDE. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.Constando do Auto de Infração e do Relatório de Fiscalização os demonstrativos de cálculo e a indicação das fontes de sua apuração, comprovando, desta feita, a fraude, e tendo o contribuinte todas as garantias do contraditório, Exercitando amplamente o direito de defesa, falta fundamento à preliminar de cerceamento do direito de defesa. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.094
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Tuiria Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento, nos telinos do voto do relator.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4619308 #
Numero do processo: 11543.003131/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto lei 2.124, de 13 de junho de 1984. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.599
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4619043 #
Numero do processo: 11070.000095/00-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO – Alberga-se no comando do artigo 14 da Lei 8023/90 c/c 44 da Lei 8383/1991 as compensações procedidas entre prejuízos acumulados e receitas decorrentes das atividades agro-pastoris. No ano calendário de 1995 ditas receitas deveriam ser informadas na DIRPJ na Demonstração da Receita Líquida (Ficha 03 - quadro 08). As outras receitas operacionais (declaradas na ficha 06 - quadro 09) se sujeitam à restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO - A restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas, não representa nenhuma ofensa ao direito adquirido, posto que continuam passíveis de compensação integral. A forma de compensação dos prejuízos é matéria objeto de reserva legal, privativa do legislador. É concessão de um benefício, não é uma obrigação. O artigo 105 do CTN determina que a legislação aplicável aos fatos geradores futuros e pendentes será aquela vigente à época de sua conclusão, observadas às disposições dos incisos I e II do artigo 116 do mesmo diploma legal. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos, por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4622110 #
Numero do processo: 10805.000481/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário: 1993, 1994 CSLL. LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Afastada a aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991, consoante Súmula Vinculante do STF No. 8, o prazo decadencial para lançamento dos tributos, nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação é de 5 anos, contados do 1o. dia do ano seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar acolhida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza