Numero do processo: 13629.720054/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. MATRÍCULA NO REGISTRO CARTORÁRIO. ERRO.
A existência de erro na área da propriedade rural junto à matricula do imóvel no registro cartorário deve ser comprovada mediante apresentação de laudo técnico conclusivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.745
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatar.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13807.013945/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA – Exclui-se do Crédito Tributário a parcela lançada como omissão de receita financeira se provada na impugnação e confirmada através de diligência a sua não ocorrência.
GLOSA DE DESPESA DECORRENTE DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES POR EMPRESA INCORPORADA - Uma vez que se trata de operações normalmente praticadas no mercado financeiro, comprovadas por contratos de transferência de direitos e obrigações e sobre as quais não pairam quaisquer dúvidas quanto à sua efetividade, legítima sua dedução para fins de apuração do lucro real.
POSTERGAÇÃO – Legítima a dedução da multa de lançamento ex ofício e dos juros de mora quando, em razão de revisão nos cálculos do tributo devido nos períodos envolvidos na postergação resultar em prejuízo fiscal compensável.
CSLL – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS/REPÍQUE – LANÇAMENTOS REFLEXOS – O julgamento do lançamento do IRPJ faz coisa julgada nos lançamentos reflexos da CSLL e do PIS/REPIQUE
Negado provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10907.001911/2006-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2001 a 2007
Ementa: IRPJ – AUTARQUIA ESTADUAL – CONCESSÃO FEDERAL –EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES PORTUÁRIAS – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – IMUNIDADE – CF. ART. 150, § 3º - A exploração, por autarquia estadual, de atividades portuárias realizadas em face de concessão outorgada pela União Federal, constitui serviço público de caráter essencial vinculado a atividades próprias do Estado, não relacionáveis, conseqüentemente, a exercício de atividades econômicas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de contribuinte ,Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para cancelar a exigência,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11030.000898/2006-89
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Fato gerador: 30/06/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.Decidido no processo administrativo fiscal, em sede recursal, que na atividade desenvolvida pelo Contribuinte, o percentual de presunção para fins de cálculo do lucro presumido a ser aplicado é de 8% sobre a receita bruta, e, havendo o contribuinte calculado e pago o IRPJ do trimestre considerando o percentual de presunção de 32% para fins de cálculo do lucro presumido, resta configurada a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado o qual deve ser reconhecido para extinguir os débitos declarados para compensação em processo específico.
Numero da decisão: 1802-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10945.006274/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. MOTIVAÇÃO.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Inteligência dos §§ 2º e 3º do art. 38 da Lei nº 9.784/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.151
Decisão: . ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10940.001974/2004-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXPRESSÕES INJURIOSAS – INCOMPETÊNCIA - A competência para riscar expressões injuriosas é do Presidente da Câmara, nos termos do artigo 38 do Regimento do Conselho de Contribuintes.
EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS JÁ EXTINTOS POR COMPENSAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Para anular o lançamento de ofício, cabe ao sujeito passivo comprovar sua alegação, quando sustenta que a obrigação tributária declarada em instrumento próprio à compensação se deriva do mesmo fato gerador narrado no auto de infração.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA - RECEITA - É inegável que as variações cambiais, quando positivas, ajustam-se ao conceito de receita, à luz do artigo 9º da Lei 9.718/98, e, ainda, nos termos do artigo 18 do Decreto-lei nº 1.598/77, do artigo 8º da Lei nº 9.249/95 e do artigo 30 da Medida Provisória nº 2.158-35.
CSSL SOBRE RECEITAS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÃO - No que diz respeito às empresas, o artigo 195 da Carta Magna reuniu a folha de salários, o lucro, a receita ou o faturamento no grupo das grandezas sobre as quais o legislador poderia instituir fontes de custeio da seguridade social. Nesse sentido, lucro e receita são realidades inconfundíveis, segundo as diretrizes delineadas na Lei Fundamental, razão pela qual não há como sustentar a tese de que o artigo 149, § 2º, I, da Carta Magna, de 2001, com a redação dada pela EC nº 33, excluiu do campo de incidência da CSSL as receitas provenientes de exportação.
PIS - IMUNIDADE DAS RECEITAS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÃO - EXTENSÃO ÀS VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS, DESDE QUE DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. EC nº 33, 11 de DEZEMBRO DE 2001 - O PIS tem como finalidade a arrecadação de recursos para suprir o programa do seguro-desemprego, nos termos do artigo 239 da Constituição, ou seja, referido tributo conserva a natureza própria das contribuições para financiar a seguridade social, conceito que compreende um conjunto integrado de ações destinadas aos direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência social, consistindo esta última em modalidade de seguro coletivo para a cobertura de determinados riscos sociais, incluindo as prestações em prol do trabalhador em situação de desemprego involuntário, conforme a disciplina do artigo 201, III, da Carta Magna. Por essa razão, as receitas provenientes de exportação são imunes ao PIS desde 11 de dezembro de 2001, quando entrou em vigor a regra constitucional incorporada no artigo 149, § 2º, I, da Lei Fundamental, cuja proteção imunizante se estende às variações cambiais ativas, se decorrentes da exportação.
COFINS - IMUNIDADE DAS RECEITAS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÃO - EXTENSÃO ÀS VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS, DESDE QUE DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES - EC nº 33, 11 de DEZEMBRO DE 2001 - Desde a vigência da EC nº 33, de 2001, não remanesce dúvida de que a COFINS não incide sobre as receitas provenientes de exportação, proteção imunizante que também recai sobre as variações cambiais ativas, se decorrentes da exportação.
MULTA - CONFISCO - A multa constitui penalidade, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição da República.
MULTA DE OFÍCIO - Perfeita a punição aplicada, consoante a infração vislumbrada pelo Fisco, quando, do ângulo estritamente objetivo, ocorreu a situação que enseja a sanção prevista no 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme as provas colhidas: insuficiência de pagamento, em decorrência da omissão de receitas, sem a imputação de prática dolosa.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação DecIaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
Numero da decisão: 103-22.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 14041.000362/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: PAF – JURISPRUDÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – EFEITO VINCULANTE – INEXISTÊNCIA – As turmas julgadoras de primeira instância não estão vinculadas aos julgados do Conselho de Contribuintes ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que não possuem efeito vinculante.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD – ISENÇAO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO – Os contribuintes devem comprovar, com documentos hábeis e idôneos, a efetividade das despesas cuja dedução pleiteia na declaração de rendimentos. Sem essa comprovação é lícito ao Fisco proceder à glosa da dedução.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-22.084
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11065.003833/2004-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
NÃO-CUMULATIVIDADE RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de ICMS gerado de operações de exportação anteriormente registrado como encargo tributário não materializa ingresso de elemento novo. O aumento do resultado do exercício da pessoa jurídica no momento da recuperação do custo tributário provê o retorno à situação patrimonial anterior, não reunindo condições de qualificá-la no conceito de receita.
Numero da decisão: 3803-000.766
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso Vencido o Conselheiro Alexandre Kern (relator). Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13808.000094/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Não cabe a cobrança de multa de ofício no lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa por medida judicial.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE - DEVER DE OFÍCIO - MEDIDA JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - Constatada a irregularidade tributária, cabe à autoridade fiscal lavrar o Auto de Infração no exercício do poder-dever que lhe é atribuído por lei. A existência de medida judicial suspensiva da exigibilidade não elide a autuação, mas apenas a ação de cobrança. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - - A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza .
Recurso voluntário que não se conhece. Publicado no D.O.U. nº 154, de 11/08/06.
Numero da decisão: 103-22.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões do recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso ex offício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto
Numero do processo: 13727.000257/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
AUXÍLIO-TRANSPORTE. OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIADO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Para não incidir o imposto de renda sobre determinada parcela dos rendimentos de servidor público, originalmente considerado tributável pela fonte pagadora e pelo próprio autuado, como no caso do ressarcimento pela utilização de veículo próprio no exercício da função pública, necessário que o contribuinte comprove a natureza jurídica da parcela do estipêndio que pretenda ver fora do campo de incidência do imposto. Prova não acostada nestes autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
