Numero do processo: 10920.002224/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2004
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF.
O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art. 126 da Lei 8.213/91, uma vez que o dispositivo foi revogado pela Lei 11.727/2008, após reiteradas decisões do STF no sentido de que era inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissibilidade de remédio recursal na seara administrativa. O entendimento da Egrégia Corte restou pacificado pela Súmula Vinculante n° 21, de observância obrigatória pelos órgãos da Administração Pública (art. 103A da CF). Ademais, o contribuinte obteve provimento judicial autorizando o processamento do recurso voluntário.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A teor do inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
SÚMULA CARF Nº 88
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg" e a "Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EXCLUÍDA.
A empresa excluída do Simples Nacional deve recolher as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social e aquelas por ela arrecadadas para terceiros, incidentes sobre os valores pagos a todos os segurados que lhe prestem serviços, nos termos da legislação vigente.
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A exclusão do sujeito passivo da sistemática do SIMPLES, com efeitos retroativos, implica em apuração das contribuições de terceiros sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados empregados com base na legislação de regência.
PREVIDENCIÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. RETROATIVIDADE
A decisão que excluiu a empresa do Programa Simples Nacional, apenas formalizou uma situação que já ocorrera de fato, tendo, assim, efeitos meramente declaratórios.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. ATO DECLARATÓRIO.
O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso no regime desde data pretérita, surtindo efeito já no ano-calendário subsequente àquele em que foi constatado o excesso de receita, efeito esse que não guarda nenhuma relação com o princípio da irretroatividade, que se aplica a litígios envolvendo confrontos entre vigência da lei e data dos fatos.
CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS PARAESTATAIS (TERCEIROS).
São devidas as contribuições a Outras Entidades e Fundos Paraestatais incidentes sobre a remuneração paga aos segurados da Previdência Social, na qualidade de empregados.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA APLICADA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS E MULTA DE MORA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF N.º 119.
Nos termos da Súmula CARF nº 119, no caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
Súmula CARF n° 04: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
É legítima a cobrança dos encargos legais em percentuais estabelecidos de acordo com a própria legislação, bem como também é legítima a cobrança dos juros com a utilização da taxa Selic no seu cálculo, conforme Súmula n° 04 do CARF e posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito da repercussão geral (RE 582.461/SP) e dos recursos repetitivos (REsp 879.844/MG).
Numero da decisão: 2401-005.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que a multa seja recalculada nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 14/09.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 10880.909339/2008-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DCTF. RETIFICAÇÃO. PRAZO.
O prazo para o contribuinte retificar de DCTF, que é a declaração que tem caráter de confissão de dívida, coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 1001-001.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar proposta de diligência suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 11516.000808/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DOCUMENTOS. NÃO- APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO.
O postulante de direito creditório deve apresentar todos os livros fiscais e contábeis, arquivos digitais e demais documentos ou esclarecimentos solicitados pelo Fisco, necessários à análise do direito creditório postulado, sob pena de indeferimento do pleito.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Em nome do princípio da verdade material, foi atendido o pleito do Recorrente, procedendo-se assim à análise dos documentos pela Delegacia de origem. Reconhecimento parcial do direito ao ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-006.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório estabelecido na diligência fiscal.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Déroulède (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13819.903456/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
Numero da decisão: 3201-004.552
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10580.905160/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2004
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovadas a certeza e a liquidez do direito creditório, não se homologa a compensação declarada.
Numero da decisão: 3201-004.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10880.917149/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2013
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO
É válido o despacho decisório eletrônico que menciona que "foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas parcialmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, restando saldo disponível inferior ao crédito pretendido, insuficiente para compensação dos débitos informados", demonstra os cálculos e apuração, proferido por autoridade competente e que segue os demais requisitos legais, não havendo de se falar em mácula ao contraditório.
ÔNUS DO CONTRIBUINTE. DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DE SEU CRÉDITO.
É do Contribuinte interessado na compensação de tributos demonstrar a liquidez e certeza do crédito que alega possuir, trazendo aos autos não apenas as DCTFs mas também documentação que possa fazer a prova ou ser indício do direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente em exercício e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente em exercício), Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15504.002764/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2002
ERRO ESCUSÁVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O aventado equívoco de substituição das razões de impugnação destes autos com as de outro é erro inescusável, fruto de displicência da parte, motivo pelo qual se julga improcedente a preliminar.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível o julgamento conjunto do presente processo com aquele de nº 15504.002765/200846, uma vez que, além de os processos tratarem de lançamentos distintos e independentes, o feito relativo à NFLD nº 37.110.962-0já teve seu julgamento concluído, em 26 de outubro de 2016 (acórdão de nº 9202-004.522).
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL NOVA. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a conversão do processo em diligência, uma vez que a Recorrente pautou seu pedido em argumentação genérica e não comprovou a existência de prova documental nova apta a influir no julgamento do presente feito.
INCONSISTÊNCIAS DO LANÇAMENTO. FORNECIMENTO DE MATERIAL DESTACADO EM NOTAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO.
Em função de erro inescusável, a parte somente questionou a forma de aferição da base de cálculo das contribuições em fase recursal. Impossível, contudo, conhecer de argumentações não aventadas em impugnação, em respeito ao art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
PERÍCIA. PEDIDO EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 16, IV, DECRETO 70.235/72.
O contribuinte suscitou a necessidade de perícia exclusivamente em sede recursal. Em respeito ao art. 16, IV, do Decreto 70.235/72, rejeita-se o conhecimento da matéria.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN, APENAS QUANDO HOUVER INÍCIO DE PAGAMENTO.
Tratando-se de contribuições distintas - contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga a segurados empregados, bem como diferenças de retenção sobre os serviços contratados com cessão de mão de obra-, com fatos geradores próprios, a análise da decadência deve ser feita de forma individualizada.
No que tange às contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga a segurados empregados, verifica-se que, em todos os períodos, houve pagamento, ainda que parcial, o que, conforme dispõe a Súmula 99 do CARF, atrai a aplicação da regra do art. 150, § 4º, CTN.
Quanto às diferenças de retenção sobre os serviços contratados com cessão de mão de obra, a análise quanto à existência, ou não, de pagamento parcial, deve observada a competência por subempreiteiro, dado o caráter bilateral da relação cessionário/tomador. Assim sendo, constata-se que, em determinadas competências, não houve qualquer recolhimento ao Fisco, o que atrai a incidência da regra geral do art. 173, I.
Numero da decisão: 2202-004.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe, por maioria de votos, provimento parcial para reconhecer a decadência das contribuições devidas sobre as remunerações pagas a segurados empregados até a competência julho/2002, sendo que, no tocante às diferenças de retenção sobre os serviços de cessão de mão de obra, determinar fosse aferida a decadência considerando os recolhimentos efetuados por subempreiteira, nos termos detalhados no voto da relatora. Vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson, que deram provimento parcial em maior extensão.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausentes os Conselheiros Andréa de Moraes Chieregatto e Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.003194/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2005, 2006
RECOLHIMENTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO.
Não há direito a restituição de valores que foram considerados no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que tais contribuições não tenham alterado o valor do benefício concedido em razão de sua fixação pelo valor mínimo nacionalmente unificado.
Numero da decisão: 2201-004.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 11065.913373/2012-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/07/2007 a 31/07/2007
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PASEP.
Segundo dispõe a legislação de regência, a base de cálculo da contribuição devida ao PASEP pelas pessoas jurídicas de direito público é o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO.
Inexistindo efetiva comprovação das transferências realizadas aos entes públicos, não poderão os Municípios deduzir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP eventuais repasses.
Numero da decisão: 3001-000.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Marcos Roberto da Silva, Renato Vieira de Avila, Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 10880.923689/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova.
Nos pedidos de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.967241/2012-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
