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6802755 #
Numero do processo: 10711.005965/00-63
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3202-000.009
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO

8020305 #
Numero do processo: 10120.003120/2006-50
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre o dispositivo do acórdão e o seu voto condutor, acolhem-se os embargos para solucionar a contradição, retificando o acórdão embargado. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-001.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão recorrido no sentido NEGAR provimento ao Recurso de Oficio e, em relação ao Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, para: 1) Sobre Pagamentos a beneficiários não identificados — excluir do lançamento os valores constantes da planilha constante do corpo do voto; 2) Reduzir a multa de oficio para 112,5% sobre os pagamentos a beneficiários não identificados; 3) Reconhecer a decadência referente ao fato gerador: 01/02/2001 — sobre os pagamentos a beneficiário no identificados.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

6497756 #
Numero do processo: 10380.012871/2007-87
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Quando do cálculo do lucro presumido, o percentual a ser utilizado para determinação da base de cálculo do imposto de renda para a empresa que execute de obras de construção civil por empreitada com emprego de material em qualquer quantidade será de 8%. REGIME TRIBUTÁRIO COM NO LUCRO PRESUMIDO. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado (Lei n° 9.430, de 1996, art. 53). GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a glosa de custos e despesas, com multas contratuais, na parte em que devidamente estornadas, bem como as glosas referentes ao pagamento de comissões, apropriadas pro rata tempore, por serviços que beneficiam vários exercícios, devidamente comprovados pelo sujeito passivo, por meio de documentação hábil e idônea. GLOSA DE DESPESAS. BENS DO ATIVO. Subsistente a glosa de dispêndios apropriados como despesas com equipamentos (transformador elétrico e sistema de gerenciamento de energia), bens classificáveis no ativo permanente. ISENÇÃO. ALCANCE DO BENEFÍCIO. A isenção refere-se ao imposto e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, não alcança receitas omitidas, visto que tais parcelas adicionadas ao lucro líquido para determinação do lucro real não podem afetar o lucro da exploração, salvo quando se tratar de ajuste expressamente previsto na legislação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL . Ano-calendário: 2004 EXIGÊNCIA REFLEXA. Aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação à exigência do IRPJ em face do suporte fático comum que as instruem. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, deram provimento parcial ao recurso para que seja aplicado o coeficiente de 8% para a determinação do lucro presumido sobre as importâncias remanescentes de R$ 3.343.206,35 e R$ 521.847,96, fatos geradores ocorridos em 30/09/2003 e 31/12/2003, respectivamente, item 005 do auto de infração do IRPJ e excluir da tributação as seguintes verbas: R$ 532.760,32, "glosa de multas contratuais" e R$ 3.391.905,06, "Variação Cambial Passiva", integrantes do item 001 do auto de infração do IRPJ e R$ 2.479.043,43, "bens de natureza permanente deduzidos como custo ou despesa", parte do item 002 do auto de infração do IRPJ.Declarou-se impedido o conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

7942468 #
Numero do processo: 13748.001939/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que os comprovantes das despesas médicas não atendem os requisitos legais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

6502698 #
Numero do processo: 13839.003612/2002-13
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1994, 1998 Ementa: RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do credito tributário, assim considerada, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 1803-000.409
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano Inoancio dos Santos, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Diniz Raposo e Silva votou pelas conclusões.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

6877786 #
Numero do processo: 15374.902971/2008-81
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTOS RECOLHIDOS DIANTE DA INOVAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO POSITIVO APÓS IMUNIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. É ponto pacífico na jurisprudência e nos precedentes desse CARF que a coisa julgada não obsta que lei nova possa reger a matéria em termos diversos do disposto em decisão judicial, o que implicaria, inarredavelmente, em desrespeito ao sistema de freios e contrapesos decorrente da tripartição dos poderes.
Numero da decisão: 1802-000.823
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7287792 #
Numero do processo: 00850.010023/81-23
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA "H"-RENDIMENTOS -ACRÉSCIMO PATRIMONIAL As quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física serão classificadas como rendimentos na Cédula "H", a menos que esse acréscimo seja comprovadamente justificado pelos rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte e por àqueles tributados na declaração. CÉDULA "G" -RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO Impraticável o arbitramento estabelecido no art. 54, § 1º, do RIR/80, que não possui eficácia plena enquanto não forem fixados pelo Ministro da Fazenda os critérios de sua aplicação.
Numero da decisão: 104-04.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação, a quantia de Cr$ 1.769.480,00. Vencido o Conselheiro Mário Rodrigues Teixeira que excluía apenas a quantia de Cr$ 1.644.745,00
Nome do relator: Francisco Amaral Manso

7680409 #
Numero do processo: 10510.002623/2003-71
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/1998 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 30/06/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. NORMA _ INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. PERÍODO: 05/1998 a 10/2000. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido/compensação, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inexistindo pedido, há de se afastar a decadência apenas para as compensações realizadas até 10/10/2000. COMPENSAÇÃO DE ESPÉCIES IDÊNTICAS. PERÍODO: 05/1998 a 10/2000. POSSIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO. Débitos do PIS com créditos provenientes do próprio PIS, de valores pagos sob a égide dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, crédito este a ser calculado mediante as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 07/70, e, portanto, sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem a atualização monetária da sua base de cálculo. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n2 9.250/95. COMPENSAÇÃO. PERÍODO DE 11/10/2000 A 30/06/2003. Compensações efetuadas em período posterior a 11/10/2000 — Prevalência da decisão judicial transitada em julgado. Pelo principio constitucional da unidade de jurisdição (art. 52, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, não podendo o julgamento administrativo ser a ela contrário. MULTA AGRAVADA. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA POR LEI OU DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO INSTITUTO DE FRAUDE. PERCENTUAL DEVIDO: 75%. Inexistindo caracterização da prática das infrações previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964, a multa de oficio por compensação indevida deve ser reduzida para o percentual de 75%. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.479
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir as compensações realizadas no período de 05/98 a 10/2000 e reduzir a multa de oficio para 75%. Vencido os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, este apenas em relação a decadência
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

6506672 #
Numero do processo: 15374.005126/2001-99
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ. Exercício: 1999 OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DOS FATOS. INFRAÇÃO INSUBSISTENTE. Declarado inidôneo pela fiscalização o instrumento contratual da operação de contratação de mútuo, então a infração não seria omissão de receita passivo não comprovado, mas sim omissão de receita por suprimento de numerário de origem não comprovada. OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS. RECEITAS REGISTRADAS DIRETAMENTE EM CONTA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. As receitas de vendas, quando recebidas no ano seguinte, não podem ser registradas diretamente em conta contábil do Patrimônio Liquido, se não houver comprovação de que passaram conta de resultado no ano anterior. LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL, PIS E COFINS, Os lançamentos reflexos, em face da conexão dos fatos e das provas, seguem a sorte do lançamento principal, quando inexistir razão jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON KICHEL

7821002 #
Numero do processo: 10070.001246/2006-22
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003 SUJEITO PASSIVO QUE CONFESSA A PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EM PROCEDIMENTO FISCAL DE TERCEIRO TABELIÃO - POSTERIOR CONFISSÃO DE QUE TAIS RENDIMENTOS ERAM TRANSFERIDOS A OUTRAS PESSOAS -AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA DESCONSTITUIR A PRIMITIVA CONFISSÃO - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - Confessando o contribuinte a percepção de rendimentos que seria imputado a terceiro, em procedimento fiscal próprio, não pode, posteriormente, simplesmente vergastar a primitiva declaração, produzindo prova unilateral, ao argumento de que os ditos rendimentos, que foram percebidos, eram destinados a terceiros, sem prova cabal do repasse para estes. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 2102-000.381
Decisão: Acordam os membros colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reduzir multa de ofício lançada de 150% para 75%, nos termos do voto do [Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS