Numero do processo: 13808.004041/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA COM A VIA JUDICIAL.
Não se submete a julgamento matéria coincidente com a que se discute no âmbito do Judiciário, sendo irrelevante se interposta a ação antes ou depois do auto de lançamento, em face da preponderância da decisão judicial sobre a administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Estando o MPF regularmente emitido e tendo os atos sido praticados em consonância com o mesmo, não existe nulidade a obliterar o trabalho fiscal e o lançamento.
COFINS. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA.
Estando a exigibilidade suspensa por determinação judicial, sem proibição da prática do lançamento tributário, incumbe à autoridade fiscal proceder à providência, sem prejuízo da exigência dos juros de mora, na inexistência de depósito judicial da quantia integral.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.000338/99-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS - O pagamento de férias e licença-prêmio indenizadas e não gozadas por necessidade de serviço não constitui rendimento tributável, vez que possui natureza indenizatória, não se caracterizando como um acréscimo patrimonial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19066
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13807.008940/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz
Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13805.004419/95-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Inaplicável aos anos de 1991 e 1992 a tributação na fonte de que trata o art. 8º do Decreto-Lei n.º 2.065/83 que vigorou até 31.12.88, após revogado pela Lei n.º 7.713/88, que surtiu efeito a partir de 01.01.89.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05755
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13808.000621/99-62
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA — FINSOCIAL — O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13829.000003/2001-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18820
Decisão: Pelo voto de qualidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13826.000221/2005-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DCTF: 1º/3º/4º TRIMESTRES DE 2003. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastada a preliminar suscitada. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos Órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.937
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13805.007430/96-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF.
IRPJ - PROVISÕES – DEDUTIBILIDADE – Os encargos com tributos cuja exigibilidade estivessem suspensa, em 1992, eram dedutíveis na apuração do lucro real, nos termos do artigo 16 do DL 1598/1977.
IRPJ - PROVISÕES – DEDUTIBILIDADE – A dedutibilidade das provisões, na apuração do lucro real, dependem do comando da lei que determina quais aquelas que podem afetar o resultado de um determinado período. O legislador apenas altera o momento de reconhecimento da despesa para efeitos fiscais e não a sua própria ocorrência.
IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITO JUDICIAL – DISPONIBILIDADE (1992/1993) – A forma utilizada pelo sujeito passivo para contabilizar as despesas de correção monetária dos depósitos judiciais não influiu no resultado do exercício. Não poderia o autuante glosar a despesa e tributar as variações monetárias ativas, por falta de base legal que autorizasse o procedimento.
MULTA – RETROATIVIDADE BENÍGNA – Nos termos do artigo 106, inciso II, ‘c’, do CTN exonera-se o percentual de multa aplicado nos lançamentos de ofício que excederem a 75%.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – As decisões relativas aos lançamentos decorrentes devem seguir o decidido no principal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13808.000068/98-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17535
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.007791/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO EM DCTF - A operacionalização da cobrança dos valores declarados e não pagos prescinde de lançamento de ofício, sendo a sua declaração bastante para a inscrição em Dívida Ativa da União. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13140
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
