Numero do processo: 13900.000189/98-15
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 26/10/98.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Judith do Amaral Marcondes e
Antonio Praga acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retornar á DRF para apreciar o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13888.000185/98-34
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS – ISENÇÃO – As instituições de educação sem fins lucrativos enquadradas como entidades beneficentes de assistência social, que atendem a todos os requisitos estabelecidos no art. 55 da Lei nº 8.212/91, estão isentas do recolhimento da COFINS.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13133.000158/95-32
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO.
Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado nos termos do art. 145, I, do CTN.
Não se aplica, ao presente feito, o disposto no § 1°, do art. 147, do referido diploma.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 35266.000517/2007-47
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 03/04/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a
legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.663
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa
Numero do processo: 13923.000085/2002-36
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em contas de depósitos mantidas junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques que também davam provimento integral, e, no mérito, por unanimidade de votos. DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de xxxx, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor quanto a preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10980.011043/2003-39
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/07/1999 a
30/09/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/03/2000
DECADÊNCIA - PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1998
A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento da CSLL deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991.
Não sendo imputada à contribuinte a prática de dolo, fraude ou simulação, o recolhimento, ainda que parcial, enseja a aplicação da regra contida no art. 150, § 4°, do CTN, para efeito de reconhecimento da decadência. Esse é o entendimento exarado no Parecer PGFN/CAT n° 1617/2008.
FALTA DE RECOLHIMENTO JUSTIFICADA POR COMPENSAÇÃO
A compensação entre tributos de mesma espécie, instituída pelo art. 66 da Lei 8.383/1991, e regulamentada pelo art. 14 da IN SRF 21/1997, não estava condicionada a qualquer requerimento ou comunicação ao fisco.
Uma vez comprovadas a existência e a suficiência do crédito em favor da contribuinte, e também comprovado, pelos registros contábeis, que a compensação efetivamente ocorreu na época alagada, há que se reconhecer a extinção do débito tributário pelas vias da compensação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.005
Decisão: ACORDAM os Membros da 5º turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para RECONHECER a decadência relativamente ao primeiro trimestre de 1998 e CONSIDERAR extintos por compensação os débitos dos demais períodos autuados, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10120.002194/2006-79
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES. DECLARAÇÕES APRESENTADAS COM VALOR MENOR.
LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS. FATURAMENTO OMITIDO.
OMISSÃO DEMONSTRADA. Demonstrada a omissão de receitas
declaradas pelo confronto entre as declarações apresentadas e o faturamento registrado no livro de apuração de ICMS, fica caracterizada a hipótese de ocorrência de sonegação.
DECADÊNCIA. DOLO REVELADO PELA DECLARAÇÃO DE
RECEITAS MENORES DO QUE AS EFETIVAMENTE AUFERIDAS
PELA PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO SIMPLES. HIPÓTESE DE
APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I DO CTN. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que o contribuinte declarou intencionahnente e sem razões jurídicas montante de receita menor que a efetivamente auferida, o cálculo do prazo para decadência do direito de lançar deve ser calculado de acordo com o artigo 173, inciso Ido CTN.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória n° 351, de 22 de janeiro de 2007.
Numero da decisão: 1201-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Carlos
Pelá (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz, que davam provimento parcial, para reduzir a multa de oficio ao patamar de 75%. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13805.002408/98-71
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1993
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004).
STF - SUMULA VINCULANTE Nº 08 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sergio Fernandes Barroso, em face da constatação de pagamento.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.006944/2004-57
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa:.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — RECURSO DE OFICIO Caracterizada a omissão no acórdão que não examinou o recurso de
oficio, devem ser acolhidos os embargos interpostos.
Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
CSLL. DIFERENÇA DE ALIQUOTAS - É de cancelar o lançamento com
erro na aplicação de aliquota sobre a base de cálculo Nos termos do disposto no artigo 3° da IN/SRF n° 81, de 1999, o contribuinte, em tratando-se de apuração anual, só deveria calcular a CSLL por estimativa com a aliquota de 12% a partir de maio de 1999 e não durante todo o ano-calendário.
(RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFICIO)
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO.
É improcedente o lançamento referente à falta de recolhimento da CSLL quando os sistemas informatizados da Receita Federal comprovam que o sujeito passivo recolheu os valores que lhe estão sendo cobrados de oficio, mas que por lapso não foram informados em DCTF.
Numero da decisão: 1201-00.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reratificar o Acórdão 103-23.596 de 15/10/2008, no sentido de negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 11522.001284/2007-63
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - AFERIÇÃO INDIRETA - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - RAIS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Em se tratando de lançamento substitutivo face a nulidade por vício formal
do lançamento anterior e não estando nos autos a data da lavratura da NFLD
declarada nula, pode-se utilizar como parâmetro para identificar a existência
de períodos decadentes a data do procedimento fiscal constante do MPF.
O procedimento fiscal foi iniciado de acordo com o MPF 05/12/2003, os
fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1997 a 06/1997, o que
fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento,
independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.630
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
