Numero do processo: 15889.000189/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAL JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO
1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- A teor do disposto no art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes.
3- DECADÊNCIA - É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.º 8 do STF.
Termo Inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento, portanto, a regra do art. 150 § 4º do CTN.
4- CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS DESCONTO E RECOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA.
1- Na forma do art. 30, I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, mediante desconto em suas respectivas remunerações e recolher as essas bem como as contribuições a seu cargo, até o dia 2 do mês seguinte àquele a que se referirem.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.161
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das
contribuições apuradas até a competência 05/2002. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; III) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e IV) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 13808.001667/92-22
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS DED — DECORRÊNCIA — Considerando ter a mesma base factual
do IRPJ, objeto do acórdão CSRF/01-05.521, de 18-09-2.006, aplica-se por decorrência a mesma decisão.
BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS A LOCAÇÃO PLURALIDADE DE USO — DESPESAS OPERACIONAIS — ART. 193 DO RIR/80 — O custo de aquisição de bens de pequeno valor, ou de vida útil inferior a um ano, poderá ser contabilizado diretamente como despesas operacionais, ainda que se trate de bens da mesma espécie vinculados à pluralidade de uso, mormente quando utilizados para produção de receitas operacionais da pessoa jurídica.
Recurso especial do provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.000956/2005-11
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Caracteriza-se a Sonegação de
trata o art. 71 da Lei n° 4.502/64, a justificar a manutenção da multa qualificada, quando o sujeito passivo movimenta diversas contas bancárias perante instituições financeiras distintas, sem, contudo escriturá-las e, sobretudo, quando a autoridade fazendária somente toma conhecimento dos fatos por meio de Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Justiça Federal.
DECADÊNCIA DO IRPJ E PIS. Uma vez caracterizada a Sonegação,
presente está o dolo e a fraude lato sensu de que trata o § 4° do art. 150 do CTNN. Por conseguinte, o prazo decadencial para lançamento dos tributos deve se deslocar desse dispositivo legal para a regra geral do art. 173, inciso I, também do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado. 1) por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso para restabelecer a qualificação da multa. 2) por unanimidade de votos, AJUSTAR a decadência, aplicando-se na contagem o art. 173 do CTN, restabelecendo a exigência de IRPJ e PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 13802.001158/96-83
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO.
O imposto de renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todas as origens e aplicações de recursos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16175.000476/2005-00
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa. ÁGIO NA INCORPORAÇÃO. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, por
incorporação, na qual detenha participação societária adquirida com ágio fundamentado no valor de rentabilidade de coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, poderá amortiza-lo nos balanços correspondentes à apuração do lucro real, levantados posteriormente ao evento societário, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.
Numero da decisão: 1101-000.064
Decisão: ACORDAM os membros do 1ª câmara / 1ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos d, relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13133.000398/95-46
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – 1994. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. A fixação de novas alíquotas do ITR para o exercício de 1994, através da Medida Provisória 399/93, somente se completou com sua reedição publicada em 07/01/94, mediante a adição do Anexo I, posteriormente transformada na Lei nº 8.847/94, violando o princípio constitucional da anterioridade tributária, consagrado no Art. 150, inciso III, alínea b, da CF/88, conforme STF - RE 448.558, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16/12/05.
Lançamento insubsistente
Numero da decisão: CSRF/03-05.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 18471.002318/2003-03
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – No caso de autuação com base em depósitos bancários de origem não comprovada, inexiste previsão legal para que se efetue a simples subtração de valores que eventualmente constem da respectiva Declaração de Ajuste Anual, sem a necessária correlação com as quantias depositadas (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13855.002975/2006-67
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2005
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE.
DEDUTIBILIDADE.
A Lei 9.250/95 permitia à época a dedução de despesas com instrução de dependente realizadas com estabelecimento de ensino de terceiro grau, até o limite de R$ 1.998,00.
Demonstrado pelo contribuinte que o estabelecimento de ensino e o curso eram de terceiro grau, deve ser afastada a glosa levada a efeito pela fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13836.000263/00-11
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL – O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu a execução da norma jurídica inquinada de inconstitucional.
PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16327.000880/2001-61
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPPeríodo de apuração: 01/0l/1995 a 31/12/1999.ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PIS. INCIDÊNCIA PAGAMENTO PARCIAL.Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser concedido o beneficio fiscal previsto na Lei n° 9.779/99, relativamente aos valores efetivamente recolhidos pela contribuinte.RECOLHIMENTO - ERRO DE FATO - Comprovado, cabalmente, o erro preenchimento do DARF relativo ao PIS (campos 7, 9 e 10), devem ser redirecionados os valores relativos aos juros (Selic) ao campo O, tendo em vista que a contribuinte incluiu essa pai cela juntamente com o valor do principal no campo 7.Recurso Parcialmente Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3301-00195
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, declinar do julgamento do recurso para a 1ª Seção, em face do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF (Anexo II, art. 2º, inciso VII, da Portaria n° 256, de 22/06/2009).
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
