Sistemas: Acordãos
Busca:
4717395 #
Numero do processo: 13819.002863/2001-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – REDUÇÃO DO SALDO NEGATIVO A RESTITUIR/COMPENSAR – Estando o sujeito passivo discutindo a mesma matéria junto ao Poder Judiciário, o depósito judicial não tem o condão de cancelar a exigência, que versa apenas sobre a redução dos valores passíveis de restituição ou compensação. A possibilidade de haver dupla exigência, conversão de depósito em renda e redução do saldo negativo, é providência a ser manejada junto ao Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 103-23.163
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4717144 #
Numero do processo: 13819.001378/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/COFINS. COMPENSAÇÃO. Estando devidamente reconhecido os créditos tributários referente ao recolhimento a maior do PIS, em função do reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, não há como impedir a sua compensação com débitos da recorrente administrados pela SRF. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A nulidade da decisão de primeiro grau não será reconhecida quando a decisão for favorável a recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09938
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4716455 #
Numero do processo: 13808.005084/96-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO/REDUÇÃO - O artigo 7°, da Portaria MF n° 524/93 e o artigo 8° da IN SRF n° 79/93 determinam que, na hipótese da pessoa jurídica ter seu lucro arbitrado em mais de um período mensal, os percentuais de arbitramento do lucro serão aumentados em seis por cento ao mês sobre o último adotado, observado como limite máximo o dobro do estabelecido. Exonerada parcialmente a exigência, com a redução do agravamento do percentual de arbitramento adotado no lançamento fiscal (de 20% sobre a adotada no mês anterior). SALDOS DAS CONTAS "FORNECEDORES" E "FINANCIAMENTOS DE CURTO PRAZO" DECLARADOS NO BALANÇO ENCERRADO EM 31/12/93. Exclui-se a exigência caracterizada pela autoridade fiscal como passivo não comprovado por ter a contribuinte apresentado os documentos que comprovam a composição das contas "fornecedores" e "financiamento de curto prazo" em relação às obrigações existentes em 31/12/93. IR/FONTE - Tendo a infração que deu causa ao arbitramento do lucro sido julgada procedente em parte no lançamento de IRPJ e que a decisão do lançamento reflexo segue o decidido no matriz, é de se manter parcialmente a exigência correspondente. Cancela-se a exigência em relação à omissão de receita tributada no mês de 12/93, por ter sido julgada improcedente no lançamento de IRPJ. TRIBUTAÇÃO REFLEXA/PIS/COFINS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Considerando que a infração relativa à omissão de receita tributada em 12/93 foi julgada improcedente no lançamento de IRPJ e que a decisão do lançamento reflexo segue o decidido no matriz, é de se cancelar a exigência correspondente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Exoneração parcial da exigência nos meses de março/93, julho/93 e agosto/93 motivada pela correção dos valores lançados. Em relação à omissão de receita tributada em dezembro/1993, cancela-se a exigência por ter sido a infração correspondente julgada improcedente no lançamento de IRPJ. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-06151
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4714149 #
Numero do processo: 13805.005387/93-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. Ex 1.989 - OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - FORMAF - PRESUNÇÃO - Não havendo investigação complementar, deve ser cancelado o auto por omissão de receitas, cuja apuração é suportada apenas por verificação internas fornecidas por terceiros. Em face do principio da estrita legalidade, o fisco não pode alçar fato gerador à mera presunção de ter havido ingresso financeiro na empresa sem oferecimento a tributação. C.S.L.L. - PIS FATURAMENTO - FINSOCIAL - I.R. FONTE - DECORRÊNCIA - A improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes. Recurso provido
Numero da decisão: 107-06364
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4715541 #
Numero do processo: 13808.000523/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APARELHOS/EQUIPAMENTOS PARA CULTURA FÍSICA DO TIPO DE ESTEIRA, REMO, BICICLETA ERGOMÉTRICA, "STEP" E "MINISTEP". Mesmo que destinados à recuperação/ reabilitação de cardíacos, classificam-se no Código 9506.91.0000 da TIPI (9506.91.00 da TEC). Entendimento esclarecido com as NESH/SH correspondentes à posição 9506 da Nomenclatura. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30415
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à classificação e por maioria de votos foi mantida a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Paulo de Assis
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4716883 #
Numero do processo: 13817.000127/2003-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A entrega da Dirf fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa administrativa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4715005 #
Numero do processo: 13807.006475/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar matéria constitucional. No entanto, a constitucionalidade das leis deve ser presumida e apenas quando pacífica a jurisprudência, consolidada pelo STF, será merecida consideração da esfera administrativa. Preliminar rejeitada. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. NÃO-CUMULATIVIDADE COM OUTROS IMPOSTOS. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN nº 1-1/DF, em 01.12.1993, DJU de 16.06.95, decidiu pela constitucionalidade da referida lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo(faturamento); não-cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I, da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4º, e irrelevância de a sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente à COFINS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões elencadas no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. FORO IMPRÓPRIO PARA SUA REALIZAÇÃO. O artigo 14 da Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997, parcialmente alterada pela Instrução Normativa SRF nº 73/97, reconhece o direito à compensação, para pagamento de débitos da própria pessoa jurídica, correspondentes a períodos subseqüentes, independentemente de requerimento, quando os créditos decorrerem de pagamento indevido, ou a maior que o devido, de tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional, inclusive quando resultantes de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, desde que não apurados em procedimento de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4716776 #
Numero do processo: 13814.000065/93-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECUSA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - APURAÇÃO DO LUCRO REAL - Falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração do contribuinte impede a verificação do lucro real, devendo-se, por conseguinte, ser desclassificada a escrita contábil, arbitrando-se o lucro. A simples glosa das despesas afasta-se dos procedimentos da fiscalização e não encontra respaldo na legislação tributária, invalidando o auto de infração. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4718337 #
Numero do processo: 13829.000220/96-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACÓRDÃO DE RERRATIFICAÇÃO do Acórdão nº 106-13.003 prolatado na sessão de 5/11/2002. PAF. NULIDADES. AGRAVAMENTO DO LANÇAMENTO - Não caracteriza novo lançamento quando as autoridades lançadora e julgadora, em nome dos princípios da verdade material e legalidade, ajustem o valores lançados a realidade dos fatos que somente foram revelados pelos documentos anexados a primeira impugnação. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - O que dá origem à declaração de nulidade dos atos administrativos de lançamento e de decisão de primeira instância é a falta de motivação. Na hipótese de o contribuinte discordar dos fundamentos utilizados pelas autoridades administrativas a lei lhe garante o direito de recorrer a instância superior de julgamento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado exclusivamente na fonte. COMPROVAÇÃO DE RECURSOS. EMPRÉSTIMOS - Não se admite como justificativa de acréscimo patrimonial o valor recebido por empréstimo, quando o contribuinte deixe de comprovar o efetivo ingresso dos recursos em seu patrimônio. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-13863
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão 106-13.003, de 05/11/2002, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4715369 #
Numero do processo: 13808.000175/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS- MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - BASE DE CÁLCULO SOB A ÉGIDE DA LC Nº 7/70 - LEI Nº 9.715/98. A via administrativa não é foro competente para apreciação de inconstitucionalidade de lei, extrapolando a competência da autoridade administrativa o exame de tais questões. A LC nº 7/70, que estabelecia a base de cálculo do PIS como sendo o faturamento de seis meses anteriores ao fato gerador, vigorou até o advento da MP nº 1.212/95, que estabeleceu como base de cálculo nonagesimal estatuído no art. 195, § 6º, da CF/88, passou a ser aplicada apenas a partir de março de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76854
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto