Numero do processo: 10380.009654/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - DECADÊNCIA - As instâncias julgadoras administrativas, no curso do processo administrativo tributário, têm a finalidade primordial de exercer o controle da legalidade dos atos dos agentes públicos na atividadae de lançamento, através da revisão dos mesmos. Esssa possibilidade de revisão do lançamento determina que o mesmo somente possa ser considerado definitivamente constituído após proferida a decisão final pelas autoridades julgadoras administrativas. 2) Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre o prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição; decorrido o prazo para interposição do recurso administrativo, sem que ela tenha ocorrido, ou decidido o recurso administrativo interposto pelo contribuinte, há a contituição definitiva do crédito tributário, a que alude o artigo 174, começando a fluir, daí, o prazo de prescrição da pretensão do Fisco. (STF, RE nº 94462, de 06/10/82). FINSOCIAL - ALÍQUOTAS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribição para o Finsocial, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do aratigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) A Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, sucessivamente reeditada, determina a dispensa da constituição de créditos tributários, o ajuizamento da execução e cancelam o lançamento e inxcrição da parcela correspondente á Contribuição para o FINSOCIAL das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, na alíquota superior a 0,5%, com exceção dos fatos geradores ocorridos no exercício de 1988, onde prevalece a alíquota de 0,6%, por força do artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.297/87. 3) A adequação do lançamento às determinações legais, pela autoridade julgadora, não implica em novo lançamento. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, não implicando a aplicação de percentual mais benigno pela autoridade julgadora de primeira instância em novo lançamento. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-72989
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10410.000737/91-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – A alegação de que a omissão de receita verificada em um período foi reconhecida e corrigida em período posterior, antes da autuação fiscal, há de vir acompanhada de prova hábil e idônea da regularização e do pagamento dos tributos daí decorrentes. Inexistindo essa prova, persiste a exigência lançada de ofício.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA – A apuração de saldo credor da conta Caixa autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária.
IRPJ – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – Persistindo a falta de comprovação de parte das despesas operacionais glosadas, deve subsistir o lançamento.
IRRF – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AOS SÓCIOS – PRESUNÇÃO LEGAL – Na vigência do artigo 8º do Decreto-lei n 2.065/83, considera-se automaticamente distribuída aos sócios a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica, decorrente de omissão de receita e glosa de despesas não comprovadas, sujeitando-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.
PIS/DEDUÇÃO – PIS/FATURAMENTO – FINSOCIAL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – Tratando-se de lançamentos decorrentes, e não havendo matéria específica, de fato ou de direito, a ser analisada, aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido no principal.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-06196
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10410.006569/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ROYALTIES – DEDUTIBILIDADE- O art. 71 da Lei nº 4.560/64 disciplinou inteiramente a matéria relativa à dedutibilidade dos royalties, operando-se a revogação tácita da legislação anterior. (LICC, art. 2º, § 1º). Jurisprudência uniformizada pela CSRF conforme Ac. CSRF/01-04.046/2002.
GLOSA DE EXCLUSÕES- Em prestígio ao princípio da verdade material, não cabe computar na base de cálculo da exação despesas cuja efetividade e dedutibilidade não foi analisada pela fiscalização, ao simples fundamento de ter sido indevidamente utilizado o LALUR para suprir deficiências da escrituração comercial (registrar despesas não constantes da escrituração comercial).
FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE LUCROS CONSTANTES DO LALUR - Provado o equívoco na declaração do IRPJ, procedente o lançamento da diferença de imposto com base no LALUR cujos valores foram considerados corretos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos itens "glosa de despesas com royalties" e "exclusões indevidas", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10280.002082/97-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis previstos no art. 142 da Lei nº 5.172/66(CTN) e nos Incisos I a IV e parágrafo único do art. 11, do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício.
Recurso de Ofício não provido
Numero da decisão: 105-13136
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10380.010485/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei.
Existindo dispositivos que estabeleçam uma obrigação acessória, e que impõe uma multa pelo seu descumprimento, a sua observância é obrigatória por parte das autoridades administrativas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10314.000647/94-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - 1) CONCOMITÂNCIA DE PLEITOS - A renúncia às instâncias administrativas ocorre apenas na hipótese de a ação judicial e a autuação fiscal terem o mesmo objeto. A matéria pugnada judicialmente não se refere à decadência, matéria trazida apenas para discussão administrativa. 2) DECADÊNCIA - Se não houve antecipação de pagamento, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13409
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro
Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 10425.000985/2001-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece de recurso voluntário, por falta de objeto, quando não há litígio a dirimir.
Numero da decisão: 105-15.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10320.001073/2001-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. REQUISITOS.
Existência do Ato Declaratório Ambiental relativo às áreas de preservação permanente e de utilização limitada. Não é devido o lançamento suplementar do ITR. Auto de Infração anulado.
EMBARGO ACOLHIDO E PROVIDO
Numero da decisão: 301-32777
Decisão: Decisão:Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10280.012207/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: BINGOS – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
- No período de vigência da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, os bingos funcionavam sob a responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, a quem competia fazer a retenção do imposto de renda incidente sobre os prêmios distribuídos (Inteligência do artigo 61 da Lei n° 9.615, de 1998 e artigos 95 e 96 do Decreto n° 2.574, de 1998).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso em face de ilegitimidade passiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10380.003925/2003-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO - As adições ao lucro líquido para determinação do lucro real não afetam a composição do lucro da exploração, senão quando tal ajuste seja expressamente previsto na legislação.
ISENÇÃO - ALCANCE DO BENEFÍCIO - A isenção refere-se ao imposto e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração. Não alcança parcelas do tributo calculado em função de custos/despesas indedutíveis ou de receitas omitidas, porque tais parcelas adicionadas ao lucro líquido para determinação do lucro real não podem afetar o lucro da exploração, salvo quando se tratar de ajuste expressamente previsto na legislação.
COMPROVAÇÃO INIDÔNEA DE CUSTOS - A utilização de notas fiscais comprovadamente inidôneas para escriturar despesas/custos, aliado ao fato de a empresa não ter conseguido comprovar os desembolsos representativos dos pagamentos pelos fornecimentos noticiados por elas e o efetivo ingresso das mercadorias e da prestação de serviços, autoriza a glosa dos custos/despesas e a tributação dos valores correspondentes.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A contabilização de aquisição de mercadorias e de realização de despesas quando comprovada a sua falsidade ideológica, eis que as compras e as despesas não foram e não poderia ter sido efetivamente efetuadas, configura o evidente intuito de fraude.
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - São dedutíveis para efeito de apuração do Lucro Real somente os custos/despesas que restarem plenamente comprovados.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DÉBITO CONSOLIDADO NO REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - A opção formalizada pela contribuinte para ingresso no REFIS constitui confissão irrevogável e irretratável do débito e a partir da concordância da autoridade administrativa e consolidação do débito (tributos, multa e juros de mora), os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive os relativos a débitos inscritos em dívida ativa, poderão ser liquidados mediante utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido.
REFIS - EXCLUSÃO - A exclusão da pessoa jurídica do Regis implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
NORMAIS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRAZO DECADENCIAL - FRAUDE - DOLO - CONLUIO - SIMULAÇÃO - O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra específica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica.
MULTA QUALIFICADA - Nos casos de lançamento de ofício deve ser aplicada a multa qualificada sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, quando comprovado o evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
MULTA - ARGÜIÇÃO DE CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, 1º CC).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existentes entre as matérias litigadas, aplica-se por inteiro aos procedimentos fiscais que lhe sejam decorrentes.
Numero da decisão: 105-16.763
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
argüidas e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
