Numero do processo: 10183.450308/2001-44
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). DIREITO
CREDITORIO. SALDO NEGATIVO IRPJ. PROVA.
Integra o saldo negativo de IRPJ o imposto de renda retido na fonte, efetivamente retido pela fonte pagadora dos rendimentos, incumbindo ao requerente a prova inequívoca do direito creditório.
DCOMP. ERRO DE FATO.
A indicação incorreta do período de apuração na declaração de compensação, não é óbice para o reconhecimento do direito creditório pleiteado em DCOMP, cujo erro de fato restou comprovado na instrução processual.
PRECLUSÃO. NOVOS DOCUMENTOS.
Conforme disposto no art. 16, § 4° do Decreto n° 70.235/72, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, exceto nos casos expressos no dispositivo, devendo a requerente comprovar estar abrigada em uma das exceções.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório de R$ 6.918,27 em 1999, e R$ 119,99 em 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado) que negou provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10940.001293/98-18
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — Crédito Presumido - Cabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a Lei n° 9.363/96 excluiu da base de cálculo do benefício fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13896.000059/2003-63
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
CREDITO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE INDEFERIMENTO. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
É passível de compensação tributária no âmbito da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) o crédito do contribuinte objeto de pedido de
restituição, desde que o pedido ainda não tenha sido indeferido pela
autoridade competente. Neste caso, mesmo que sobrevenha indeferimento
posterior, as declarações de compensação já apresentadas deverão seguir o
rito processual estabelecido no § 11 do art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996,
acrescido pela redação dada pela Lei n° 10.833, de 2003.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. APURAÇÃO DA
LIQUIDEZ E CERTEZA. PROCESSO DISTINTO. DECISÃO
DEFINITIVA. PENDÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É condição necessária para efetivação da homologação da compensação de
débito com crédito referente a tributos administrados pela RFB que o sujeito
passivo tenha, simultaneamente, débito constituído e crédito líquido e certo.
Enquanto pendente de decisão definitiva o reconhecimento do direito
creditório em análise em outro processo administrativo, o crédito do sujeito
passivo ainda não goza do requisito indispensável da liquidez e certeza que o
habilita para o procedimento compensatório, por conseguinte, inviabiliza a
homologação da compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00543
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito informado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 13971.000246/2001-35
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS.
Incluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos efetuadas de cooperativas a partir de novembro de 1999. MP n° 1.858-7/1999 e AD SRF n° 88/99.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS. LENHA. MATÉRIA SUMULADA.
Não se conhece de matéria do recurso que contrarie súmula em vigor, nos termos do § 2° do art. 38 do RICSRF.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA.
Não se conhece de matéria do recurso que não preencha os pressupostos de admissibilidade.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT. COEFICIENTE DE
EXPORTAÇÃO.
As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido. Entretanto, os valores relativos às operações de vendas de produtos NT devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de
exportação.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara superior de
Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso; 2) quanto ao recurso especial do contribuinte: a) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria compreendida na Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes e à matéria para a qual não foi apresentado o paradigma necessário à formação da divergência (inclusão no cálculo do crédito presumido de IPI dos valores relativos à revenda de produtos); b) na parte conhecida: b.1) por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para que a receita de exportação de produtos NT seja incluída no cálculo do coeficiente de exportação, tanto no dividendo quanto no divisor da operação aritmética que dá origem ao referido coeficiente; b.2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial quanto a inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas na base de cálculo do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Elias Sampaio
Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13601.000300/2004-01
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.477
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13807.009819/00-36
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. DISPÊNDIOS SUPERIORES AOS
RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITAS — Apurados dispêndios superiores
aos recursos, em levantamento efetuado pela fiscalização, configurada está a omissão de receitas. Na falta de comprovação hábil que descaracterize tal omissão, fica mantida a exigência fiscal. CSLL - PIS E COF1NS — TRIBUTAÇÃO REFLEXA — Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exigências reflexas.
Numero da decisão: 1802-000.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10380.009275/2003-96
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/1998
DECADÊNCIA -Não sendo imputada à contribuinte a prática de dolo, fraude ou simulação, o recolhimento, ainda que parcial, enseja a aplicação da regra contida no art. 150, § 40, do C1N, para efeito de reconhecimento da decadência. Esse é o entendimento exarado no Parecer PGFN/CAT 1617/2008.
Além disso, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, para os casos em que não foi imputada ao contribuinte a prática de fraude, tem reiteradamente adotado a teoria objetiva, também designada como teoria do regime jurídico, segundo a qual a análise da subsunção ao art. 150 do CTN, bem como da decadência prevista em seu § 4°, prescinde da apuração de tributo devido por parte do contribuinte e da existência de pagamento deste tributo.
Considerando que o fato gerador ocorreu em 30/06/1998, e a ciência do lançamento somente em 29/09/2003, quando já ultrapassado o prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, há que se reconhecer de oficio a decadência.
CSLL, PIS e COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES -
Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito especificas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido aos demais tributos.
Numero da decisão: 1802-000.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10580.004576/2007-09
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2301-000.032
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 18471.002925/2003-65
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA -
Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.169
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. O Conselheiro Antonio Praga apresenta declaração de voto. Fez sustentação oral, o advogado do contribuinte Dr. Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski OAB/RJ 95274.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 15940.000159/2007-66
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo
decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é
atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - Não comprovada
a tributação integral dos rendimentos da atividade rural, é de ser mantida a exigência da diferença.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
APURAÇÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se aceitar como origem de recursos, justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, os valores relativos à receita bruta da atividade rural, apurados durante o procedimento fiscal, e lançados de oficio pela autoridade lançadora.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de 'oficio exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1°, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1° CC n° 14).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 02 Auto de Infração (depósitos bancários); a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio e desqualificar a multa de oficio, onde for o caso, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso e Antonio Lopo Martinez (Relator), que negava provimento ao recurso no que se refere ao item 02 do Auto de Infração. Designado para redigir o voto vencedor, no que se refere ao item 02 do Auto de Infração (depósitos bancários), o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
