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4668568 #
Numero do processo: 10768.008162/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALÍQUOTA APLICÁVEL. Sendo as alíquotas do IPI estabelecidas via decreto executivo por previsão constitucional; sendo as Tabelas de incidência do IPI que veiculam tais alíquotas também aprovadas por decreto executivo e não constando na Tabela em vigor à época dos fatos qualquer alíquota, é inescapável a conclusão da inexistência de alíquota para o arame farpado após a revogação da isenção, pela risível razão de não haver o Poder Executivo mantido na TIPI em vigor em 1988 a alíquota sobre a qual havia recaído a isenção. Somente com a edição do Decreto nº 2.092/1996 foi estabelecida uma alíquota para o referido produto. REMESSA PARA AMAZÔNIA OCIDENTAL. REVOGAÇÃO DA ISENÇAO. O art. 3º da Lei nº 8.034/90 determinou a anulação mediante estorno na escrita fiscal do contribuinte, o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus ou para a Amazônia Ocidental. O art. 4º da Lei nº 8.387/91, restabeleceu a manutenção de tais créditos somente para os insumos empregados na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09869
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4673518 #
Numero do processo: 10830.002382/2002-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001 A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, pois os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza (relatora), Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4670158 #
Numero do processo: 10783.015665/96-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DEDUTIBILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO À GUISA DE FINSOCIAL, ICMS, INSS E DEPÓSITOS RECURSAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Efetuando o contribuinte o depósito judicial do valor do tributo, ocorrendo, de fato, o desembolso da quantia correspondente, poderá esta ser deduzidas do lucro líquido do exercício, sendo tributadas apenas e tão-somente na hipótese de levantamento posterior dos valores pelo contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO. DESCONSIDERAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. Havendo depósito judicial efetuado pelo contribuinte, caracterizado o efetivo desembolso da quantia correspondente e a perda da disponibilidade em relação ao valor, legítima a dedução da quantia do lucro líquido do exercício, mesmo que a conversão em renda tenha se dado em exercício (ano-base) posterior. RECURSO DE OFÍCIO. MITIGAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA INSTITUÍDA EM LEI POSTERIOR. A retroatividade da lei mais benéfica em relação a penalidades decorre da aplicação direta da regra do art. 106, II, ´c´, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS REPRESENTADAS POR RECIBOS AVULSOS. São documentos hábeis para comprovar os custos e as despesas operacionais as notas fiscais, faturas/duplicatas e recibos, desde que indiquem as partes, as operações realizadas e respectivos valores, de modo a se poder aferir a necessidade e a normalidade dos dispêndios. Cabível a glosa quando deixarem de ser comprovadas as operações. RECURSO VOLUNTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Não procede a tributação da correção monetária decorrente de depósitos judiciais enquanto não transitar em julgado o litígio judicial, mormente quando a fiscalização não demonstra, nos autos, que o contribuinte tenha lançado em conta do Passivo, as obrigações tributárias depositadas em juízo, igualmente corrigidas monetariamente. Negado provimento ao Recurso de Ofício. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 107-07853
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4670948 #
Numero do processo: 10814.005537/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Decadência - artigo 173, I do CTN aplicável em caso de dolo fraude ou simulação. Trânsito Aduaneiro Simplificado – não concluída a operação de trânsito são devidos os tributos e seus juros. Responsabilidade objetiva – à época em que fora solicitado o regime, o representante da interessada estava perfeitamente credenciado junto à repartição aduaneira. Valoração Aduaneira – Não sendo possível a aplicação dos métodos 1º ao 5º previstos no Acordo GATT 94 a mercadoria fora valorada corretamente de acordo com o 6º método, baseando-se em critério razoável. Multas – os artigos 44, II e 45, II da Lei 9.430/96 foram exoneradas, uma vez que não foi comprovada a autoria da prática dolosa. Multa do artigo 526, II do RA mantida em razão da importação de mercadoria sem a devida licença. Negado provimento ao recursos voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 303-31.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de decadência do direito de proceder ao lançamento, negar provimento aos recursos voluntário e de oficio na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4672781 #
Numero do processo: 10830.000294/99-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RESTITUIÇÃO - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - É cabível a restituição de valores de Imposto de Renda retido pela fonte pagadora, incidentes sobre verbas recebidas no contexto de Plano de Desligamento Voluntário (precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Conselhos de Contribuintes). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4670899 #
Numero do processo: 10814.001249/92-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA - De acordo com as informações técnicas produzidas pelo INT, mantida a classificação adotada pela fiscalização no código TAB/SH 8471.91.9900. PENALIDADES - Excluídas do crédito tributário por serem consideradas improcedentes no presente caso. Mantidos os juros moratórios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que excluíam, também, os juros. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4669712 #
Numero do processo: 10768.045176/93-91
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — MÚTUO ENTRE COLIGADAS — CORREÇÃO MONETÁRIA — DL N° 2.065/83 ART. 21 — A norma legal obrigava ao reconhecimento da correção monetária correspondente à variação mensal do valor nominal da OTN, em sintonia com o critério de correção do balanço, que, até a edição da Lei n° 7.799/89, era mensal. Improcedente a exigência de reconhecimento de variação monetária diária, constante do PN CST n° 10/85. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668946 #
Numero do processo: 10768.015806/2001-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – NÃO OCORRÊNCIA – A aplicação do prazo decadencial regulado pelo art. 173-I do CTN aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação só tem lugar quando a ocorrência do intuito de fraude, na atividade desenvolvida pelo contribuinte, restar evidente. Esta verificação não comporta avaliação subjetiva por parte do fisco.
Numero da decisão: 107-07011
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida, que lhe provia. O conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de voto. Fez sustentação oral o Dr. Ruy Cardoso Vasques, OAB nº 75.184 RJ.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4670635 #
Numero do processo: 10805.002254/99-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO INDEVIDAMENTE NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto a S.R.F., através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação, mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de maneira diferente, mais benéfico para o mesmo, prevalece tal prazo, até que novo ato administrativo revogue, expressamente, tal interpretação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44499
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4669421 #
Numero do processo: 10768.028074/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO COM EMPRESA LIGADA - Sobre valores de mútuo com empresa interligada deverá haver o reconhecimento de pelo menos o valor da correção monetária do período-base sobre os valores mutuados, conforme artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83, caracterizando-se, caso não feito, a omissão de receita operacional. Incabível, entretanto, a exigência durante o período de congelamento dos índices de atualização monetária, entre março de 1986 e fevereiro de 1987, por força do disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 2.284/86 (plano cruzado). CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - COMPROVAÇÃO - DESPESAS DEDUTÍVEIS - Não bastam aspectos formais para provar a prestação de serviços ou o fornecimento do produto, há que se cercar a operação, de documentação hábil e idônea, contemporânea à sua realização, comprobatória de que, efetivamente, o pagamento efetuado, ou a despesa contabilizada, era devida por serviços prestados ou produtos efetivamente fornecidos por terceiros. Para serem consideradas dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas, as despesas devem ser necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora das receitas, e que sejam usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividade da mesma. DESPESAS COM BRINDES. - As despesas com a aquisição de brindes, só são admitidas como operacionais, quando correspondam a objetos de diminuto ou nenhum valor comercial, e sejam correlatas com a atividade desenvolvida pela empresa. Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21751
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "omissão de receita de correção monetária" correspondente ao período de março a dezembro de 1986; excluir da tributação as importâncias de Cz$ ... e Cz$..., autuadas a título de "representação social", nos períodos de 1º e 2º semestres de 1986, respectivamente. A contribuinte foi defendida pela Drª Izabela Rocha de Hollanda, inscrição OAB/RJ nº 89.249.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nilton Pess