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4729852 #
Numero do processo: 16327.004346/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo cumprimento das leis em vigor. IRPJ – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – IMPORTAÇÃO – LIMITE DA DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS – ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDOS DOS EXCESSOS APURADOS – Os custos constantes dos documentos de importação em operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos estabelecidos na legislação de regência. Correta a tributação de ofício sobre as diferenças dos preços praticados na importação que superam o preço parâmetro, apurado conforme determinação legal, quando na apuração do lucro real a empresa deixa de fazer a adição ao lucro líquido do exercício dos excessos verificados. MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS O LUCRO – PRL – APLICABILIDADE – REVENDA DE EQUIPAMENTOS – Sendo perfeitamente aplicável à situação da empresa fiscalizada o Preço de Revenda menos o Lucro (PRL), torna-se insubsistente a contestação acerca da viabilidade do método adotado na apuração do preço parâmetro, sobretudo quando nos autos foi mantido o método antes adotado pela autuada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-95.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730286 #
Numero do processo: 16707.010002/99-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – DIFERENÇA IPC/BTNF – REALIZAÇÃO – A correção complementar do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/89 só gera o poder-dever de constituir o crédito tributário por parte do fisco quando também exigível sua adição ao lucro líquido por realização. Só há falar em decadência do direito de constituir o crédito tributário quando exercitável tal poder-dever. A parcela do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/89 sujeita à correção complementar deve ser reduzida pela realização oferecida à tributação no ano-calendário de 1990, pois esta realização não mais se constituiria em adição a partir do ano-calendário de 1991, conforme literal disposição do caput do artigo 40 do Decreto 332/91. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar o saldo do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, pelo expurgo da parcela realizada no ano de 1990, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4729427 #
Numero do processo: 16327.001931/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – CSLL – JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS – Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal. CSLL – RECOLHIMENTO COM BASE DE CÁLCULO ESTIMADA – ANO-CALENDÁRIO DE 1999 – A Administração Tributária determinou por meio do ADN Cosit nº 3/2000, a apuração proporcional da base de cálculo da CSLL nos meses de janeiro a abril de 1999, utilizando-se o critério de proporcionalidade previsto na IN SRF nº 81/1999.
Numero da decisão: 101-96.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a alíquota da CSLL nos meses de janeiro a abril de 1999 de 12% para 8%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730782 #
Numero do processo: 18471.001412/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - Se o julgador não tomou conhecimento de fundamentos fáticos e jurídicos da defesa, os atos processuais realizados a partir da decisão recorrida, inclusive, merecem a anulação da instância ad quem.
Numero da decisão: 103-22.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem, para que nova seja proferida em sua boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4729840 #
Numero do processo: 16327.004099/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL – NORMAS CONTÁBEIS ESPECÍFICAS – SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA DA DEDUTIBILIDADE DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO E O VALOR CONTÁBIL, em face das normas contábeis aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Circulares da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que deram provimento parcial ao recurso, para excluir os efeitos da postergação. Os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4728925 #
Numero do processo: 16327.000484/99-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO – A notificação de lançamento é o meio pelo qual o contribuinte toma ciência de um lançamento, e é promovido pela autoridade administradora; o auto de infração é ato da autoridade fiscalizadora quando constata uma falta por parte do contribuinte. AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. LIMINAR AUTORIZANDO PROCEDIMENTO DO CONTRIBUINTE – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – MULTA DE OFÍCIO – Tendo o Poder Judiciário concedido liminar para que a empresa efetuasse a compensação integral do prejuízo fiscal, o lançamento para prevenir a decadência não deve prever multa de ofício, posto que o contribuinte não se encontrava em mora, à época do lançamento. TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4729835 #
Numero do processo: 16327.004055/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho de Contribuintes do MF. PRELIMINAR – NULIDADE – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – FALTA DE ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTO DE DEFESA – quando a decisão recorrida trata a matéria objeto da lide de forma a estabelecer o arcabouço sistêmico necessário à formação de sua convicção e bastante para a motivação de sua decisão, não necessita ser rebatido cada argumento de defesa proposto, mormente quando tais argumentos sejam incompatíveis com a estrutura formulada acerca do tema. PRELIMINAR – MPF – FALTA DE CIÊNCIA DE PRORROGAÇÃO – a regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal estabelece que sua prorrogação será controlada na internet, não sendo necessária, in casu, a ciência pessoal. PROVISÃO PARA IBNR – DEDUTIBILIDADE. Apenas a partir do ano-calendário de 1999 a provisão IBNR, provisão técnica das seguradoras de seguros, passou a ser obrigatória e, portanto dedutível da base de cálculo do IRPJ, mesmo assim apenas 50% do valor provisionado. A partir do ano-calendário de 2000 a dedutibilidade passou a recair sobre a totalidade da provisão IBNR. PROVISÃO IBNR RELATIVA AO DPVAT – DEDUTIBILIDADE. A provisão técnica das companhias de seguros IBNR relativa ao DPVAT já era de constituição obrigatório nos anos-calendário de 1998 e de 1999, sendo portanto dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. POSTERGAÇÃO. É de serem reconhecidos os efeitos da postergação decorrente da possibilidade da dedução da provisão glosada nos anos-calendário seguintes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA. No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-97.094
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,1)por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e,no mérito,por maioria devotos,DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os conselheiros Caio Marcos Candido (Relator)e José Sergio Gomes (Suplente convocado),que davam provimento PARCIAL designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729358 #
Numero do processo: 16327.001710/2001-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1996 - Ementa: CSL – AÇÃO JUDICIAL – EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. CSL – ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL – DEDUTIBILIDADE DA CSL LANÇADA DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO DO IRPJ PAGO A MAIOR – Ao teor do artigo 41, § 1º, da Lei nº 8.981/95 a Contribuição Social sobre o Lucro discutida judicialmente é indedutível na apuração do Lucro Real. O lançamento de ofício para prevenir a decadência não comporta compensação do IRPJ que teria sido pago a maior caso o trânsito em julgado da ação judicial confirme a exigência da CSL. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4729669 #
Numero do processo: 16327.002864/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 NULIDADE DO LANÇAMENTO – Somente enseja nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – O cerceamento ao direito de defesa somente se caracteriza pela ação ou omissão por parte da autoridade lançadora que impeça o sujeito passivo de conhecer os dados ou fatos que, notoriamente, impossibilitem o exercício de sua defesa, hipótese essa não constante dos autos. IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – EXCESSO DE DESPESAS – Em obediência às normas legais, o excesso de despesas lançadas a título de Provisão para Devedores Duvidosos, além do limite legal, deve ser oferecido à tributação. IRPJ – DEDUCAO DA CSLL DA BASE DE CALCULO – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - Em se tratando de exigência calculada com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto à matéria decorrente. PEDIDO DE PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – Compete ao julgador apreciar e julgar a solicitação, podendo-se indeferir os pedidos de diligências e/ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, atendido ao disposto no artigo 28 do Decreto n. 70.235/72, mormente quando se encontra nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo. Preliminar Rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.750
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, no sentido de deduzir da base de cálculo do imposto de renda, o valor da CSLL lançada no Auto de Infração de fls. 17/20, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4730188 #
Numero do processo: 16707.004019/99-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – EXCESSO DE RETIRADAS DE ADMINISTRADORES – LIMITE MÍNIMO ASSEGURADO - O valor mínimo assegurado para remuneração a sócio previsto na legislação do imposto de renda é dirigido apenas ao administrador, aquele que exerce a função de gerência, não se estendendo a todos os sócios. IRPJ - EXCESSO DE RETIRADAS DE ADMINISTRADORES – ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DIRPJ – Para ficar caracterizada a ocorrência de erro de fato no preenchimento do item retirada de sócios da declaração de rendimentos, é necessária a comprovação do registro contábil da despesa de remuneração atribuída a cada sócio, não bastando como prova a cópia da declaração de rendimentos pessoa física. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho