Numero do processo: 10945.001335/2008-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 09.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
Correto o posicionamento do Colegiado de primeiro grau ao deixar de conhecer da impugnação apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo
15 do Decreto n° 70.235/72.
NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ANÁLISE DO MÉRITO PELA INSTÂNCIA AD QUEM. PRECLUSÃO.
O não conhecimento da impugnação apresentada pelo contribuinte limita o objeto do Recurso Voluntário às razões que consideram intempestiva a impugnação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.850
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 16408.001257/2006-30
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL.
O fato gerador relativo ao ganho de capital ocorre no mês de sua apuração, não se deslocando para o final do ano-calendário.
Assim, havendo pagamento referente ao correspondente ganho de capital, aplica-se a regra de decadência prevista no art. 150, §4º, do CTN. Para os ganhos de capital, em que não houve pagamento algum a esse título, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. GANHO 0DE CAPITAL.
A alienação de participação societária efetivada após o advento da Lei nº 7.713, de 1988, ainda que subscrição ou aquisição da participação tenha ocorrido anteriormente a 1983, sujeita-se à apuração de ganho de capital.
LUCROS DISTRIBUÍDOS. ISENÇÃO. CONDIÇÕES.
Os valores pagos ao sócio a título de participação nos lucros somente são isentos do imposto quando restar comprovado nos autos a existência de lucros regularmente apurados passíveis de distribuição em razão da observância da proporcionalidade entre os valores distribuídos e a participação de cada sócio no capital da empresa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 18088.000397/2010-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. RESTABELECIMENTO.
Devem ser restabelecidas as deduções de despesas incorridas com instrução, quando comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
O documento que não contenha a indicação do beneficiário dos serviços prestados, além não ter a discriminação, de forma clara, de qual despesa médica foi realizada, aliado ao fato de não existir prova de que os pagamentos foram efetivados, não se presta como prova para fins de dedução como despesas médicas.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. PRÓTESE DE SILICONE. CONDIÇÕES.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis como despesas médicas, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-001.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de despesas com instrução no valor de R$ 2.091,68, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 11516.000445/2009-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO RETIDO NA FONTE.
Na declaração de ajuste anual, para fins de cálculo do imposto, somente é admitida a dedução do imposto comprovadamente retido na fonte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10070.100228/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITANTE. RENUNCIA TÁCITA. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SUMULA CARF N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10950.003218/2006-34
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPF Imposto
de Renda Pessoa Física
Exercício:2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A legislação tributária autoriza a presunção de omissão com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.315
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 11610.006201/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRRF NÃO RECOLHIDO PELA FONTE PAGADORA. BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO SÓCIO DA FONTE PAGADORA.
RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE.
Nos termos do artigo 8° do Decreto n°. 1.736, de 1979, são solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte. Nesse caso, o IRRF não recolhido aos cofres públicos pela fonte pagadora que incidiu sobre os rendimentos auferidos por sócio
deve ser glosado da declaração de ajuste anual do sócio beneficiário dos rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. PRINCÍPIO
DO NÃO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DESSA
PRETENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
A multa de oficio lançada tem sede no art. 44 da Lei n° 9.430/96, e não se pode afastá-la sob o argumento de que é exorbitante, pois isso implicaria na decretação de inconstitucionalidade de modo incidental da norma citada, o que é vedado ao julgador administrativo. Na espécie incide a inteligência da
Súmula CARF n° 2: "0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionahdade de lei tributária". Mesma sorte socorre a aplicação dos juros de mora á. taxa selic, os quais foram objeto do enunciado Sumular CARF n° 4: "A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal
são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela
Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2° grau.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 35363.001736/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/04/2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE PROVAR A RETENÇÃO.
RECOLHIMENTOS DA EMPRESA QUE NÃO AFETAM 0 DIREITO DO POSTULANTE.
A Lei 8.212/91 criou uma presunção absoluta para os casos de obrigação de retenção, bastando que o empregado ou o contribuinte individual prove que sofreu a retenção para fazer jus a restituição, caso fique evidenciado ter sido feita a retenção em valor que supera o teto de contribuição. Eventual não recolhimento por parte da contratante em nada afeta o direito do postulante, diante da existência de presunção absoluta de retenção.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 2301-001.693
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Bemadete de Oliveira barros.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 11516.000631/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE.
As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n° 9.250, de 1995, art. 7°).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE DE MULTA.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo
art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ALTERAÇÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO. TROCA DE FORMULÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma. Não é permitida a retificação da Declaração de Ajuste Anual visando à troca de modelo. Desta forma, a retificação da declaração de rendimentos realizada pelo contribuinte, visando à troca de formulários, é indevida e não gera qualquer efeito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarouse
impedida de participar do julgamento a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (RICARF, art. 42).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10280.000005/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fiação sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação.
Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatado e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
