Numero do processo: 10830.001438/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRESTADORA DE SERVIÇOS - O STF pacificou entendimento quanto à constitucionalidade da majoração da presente exação para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75163
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10768.032528/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexistência de cerceamento do direito de defesa, tendo em vista a observância dos pressupostos legais que estão a fundamentar os autos de infração. PIS. DECADÊNCIA. Os tributos sujeitos a lançamentos por homologação sujeitam-se ao prazo prescricional previsto no inciso I do art. 173 do CTN, em não ocorrendo recolhimento antecipado. COMPENSAÇÃO. De acordo com o inciso I do art. 66 da Lei nº 8.383/81, o sujeito passivo que apurar crédito, relativo a tributo ou contribuições federais, poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importâncias correspondentes a tributos e contribuições da mesma espécie, em período subsequentes. PIS. SEMESTRALIDADE. Declarados inconstitucionais os Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449 ambos de 1988, aplica-se a Lei Complementar nº 7/70 e suas alterações até a vigência da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95. CÁLCULOS. Fica ressalvado o direito/dever de a Fazenda Nacional proceder e/ou conferir todos os cálculos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77187
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 10820.001100/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ADMISSIBILIDADE. Recurso não conhecido por falta de arrolamento ou depósito.
Numero da decisão: 203-08011
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de depósito ou arrolamento
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10820.001271/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS DECLARADOS MEDIANTE DCTF COMPLEMENTAR OU PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. A retificação de valores declarados em DCTF poderá ser feita por meio de processo administrativo, sendo que a entrega de Declaração retificadora para tanto, nos termos da IN SRF nº 126/98, é mera possibilidade, e não obrigatoriedade. Consoante o art. 22 da Lei nº 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo federal e aplica-se subsidiariamente ao Processo Administrativo Fiscal, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09788
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10805.003518/89-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - (I) DECADÊNCIA. O prazo decadencial, no caso do FINSOCIAL é de 10 (dez) anos, na forma do art. 3 do Decreto-Lei nr. 2.049/83, c/c o art. 102 do Decreto nr. 92.698/86. Rejeita-se essa preliminar. (II) BASE DE CÁLCULO E ICMAS. O ICMS integra a base de cálculo, para fins de incidência do FINSOCIAL, por não estar excluído no art. 32 do predito Decreto. Súmula 68 do STJ. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-04013
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10783.004275/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Perfeitamente legal a lavratura do auto de infração na repartição fiscal, vez que a lei prevê seja ele lavrado no local de verificação da falta e não obrigatoriamente no estabelecimento do contribuinte. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. Os Auditores-Fiscais da Receita Federal podem ser graduados em qualquer curso superior e exercem funções de Estado e não de contabilistas/contadores. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, conforme preceitua a legislação processual fiscal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. A interposição de impugnação administrativa, por si só, nos termos do art. 151, III, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário; assim, não podendo a Fazenda Pública cobrá-lo durante o curso do processo administrativo, não se lhe pode imputar os efeitos jurídicos da inércia quando esta não dispunha de direito para agir. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO MENSAL. A base de cálculo da Cofins é o faturamento mensal, como definido no art. 2º da Lei Complementar nº 70/91, independente de existência de lucro ou prejuízo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78488
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10768.020288/00-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14014
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10768.018088/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O exame de matéria pelo Poder Judiciário inviabiliza o transcurso de julgamento sobre o mesmo assunto, na esfera administrativa. Recurso não conhecido por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09864
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10825.000501/97-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10714
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10820.001096/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15285
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
