Numero do processo: 10830.002660/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
São cabíveis embargos de declaração quando constatada contradição no acórdão embargado. Retifica-se o Acórdão nº 202-16.467, alterando-se parte da Ementa, que passa a ter a seguinte
redação, nos termos do voto:
PRESTADORAS DE SERVIÇOS. SEMESTRALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Até o advento da medida provisória nº 1.212/95 a base de cálculo
do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o
imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade
dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, cabe a aferição de
eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os
devidos de acordo com a sistemática do PIS/Repique, não
havendo que se falar em semestralidade.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.156
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de
declaração da Procuradoria da Fazenda Nacional para sanar a contradição apontada e retificar o Acórdão nº 202-16.467, substituindo-se a fundamentação relativa ao PIS-Faturamento pela
fundamentação relativa ao PIS-Repique.
Nome do relator: Gustavo kelly Alencar
Numero do processo: 10735.004681/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRELIMINARES DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INCORPORAÇÃO RESPONSABILIDADE FISCAL. MULTA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS , JUROS. Preliminar de
identificação rejeitada ao fundamento de que a Ação Fiscal
transconeu durante o período de transposição societária relativa a incorporação. Preliminar de responsabilidade acatada em razão do que preleciona o artigo 133 do CTN. A esfera administrativa não tem competência pal a apreciar constitucionalidade ou legalidade de normas. Juros aplicados conforme legislação de regência.
MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. 0 direito dos contribuintes às
mudanças societkias não pode servir de instrumento h liberação de
quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando a incorporador a conhecia perfeitamente o passivo da incorporada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez L6pez e Cesar Piantavigna; II) no mérito, em negar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto à multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva (Relator), Maria Teresa Martinez López e Cesar Piantavigna Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins par a elaborar o voto vencedor; e b) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, Dr. João Marcos Colussi.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13854.000099/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA
Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. MAO-DE-OBRA
A parcela de mão-de-obra destacada em nota fiscal de retomo de industrialização por encomenda, com suspensão de IPI e sem incorporação de insumos adquiridos ou importados pelo executor da encomenda, constitui mera cobrança a título de prestação de serviços, não abrangida pelo conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, e é excluída do cálculo do benefício fiscal.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
E vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.602
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10166.001062/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00736
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 11080.011707/2007-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.025
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10680.008199/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
I - Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente para a exportação de produtos que, se vendidos no mercado interno, sofreriam a incidência do IPI.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto exportado. Vencidos os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, que negaram provimento total; os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar quanto a energia elétrica e a Taxa Selic; e os Conselheiros Jorge Freire e Gustavo Kelly Alencar quanto a Taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13603.000464/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 202-01281
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votoS, converter o julgamento do recurso em diligência
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10680.008185/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento total; Dalton Cesar Cordeiro de
Miranda e Raimar da Silva Aguiar quanto à energia elétrica e à taxa Selic; Jorge Freire e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10283.006028/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00726
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10768.029166/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período ele apuração: 01/05/1991 a 30/09/1997
PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A receita da contribuição para O PIS não integra o Orçamento da
Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei
nº 8.212/91. Ao PIS aplicam-se as regras de decadência do direito
de efetuar o lançamento, prevista nos arts. 150 e 173 do CTN.
OFENSA A COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA
A decisão recorrida foi prolatada em perfeita harmonia com a
decisão judicial. Inexiste ofensa à coisa julgada.
MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA.
A multa ele mora é exigida quando os débitos de tributos e
contribuições não forem pagos nos prazos previstos na legislação
específica.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO.
A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela
prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do
respectivo crédito tributário.
COMPENSAÇÃO. INEXISTENTES. DÉBITOS EXTINTOS OU INEXISTENTES
Não há que se falar em compensação de créditos extintos pela
decadência ou inexistentes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.066
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até novembro de 1992.
Nome do relator: Walber José da Silva
