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9955600 #
Numero do processo: 37280.002133/2006-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/2004 Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES. AUSÊNCIA DE VÍCIO. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE. O relatório fiscal esclarece com perfeição a natureza do crédito e demonstra claramente a sua origem, de forma que o crédito encontra-se lançado em conformidade com a legislação previdenciária. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE. Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.147
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9955598 #
Numero do processo: 35475.000764/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 Ementa:. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO RETENÇÃO 11% - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA/EMPREITADA SERVIÇOS DE DIGITAÇÃ0 E PREPARO DE DADOS PARA PROCESSAMENTO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR.NA NFLD O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. Os serviços de digitação e preparo de dados estarão sujeitos à retenção quando prestados com cessão de mão-de-obra ou por empreitada, conforme dispõe o § 3° do art. 219 do Decreto n° 3.048/99. O lançamento não evidenciou a prestação de serviços CONFERE acima citada inocorrendo o fato gerador da contribuição previdenciária. Recurso provido
Numero da decisão: 205-00.128
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841844 #
Numero do processo: 37324.003512/2005-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/01/1994 a 31/03/1994, 01/05/1994 a 30/06/1994, 01/01/1995 a 31/05/1995, 01/07/1995 a 31/12/1995, 01/01/1996 a 31/12/1996 Ementa: É cabível a aplicação da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora relativos às contribuições previdenciárias. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.026
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4840101 #
Numero do processo: 35317.000046/2003-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1995 a 31/05/1998 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL. AFERIÇÃO INDIRETA. O prazo decadencial para exigência de contribuições previdenciárias é o previsto na Lei 8.212/1991. A Legislação determina o uso de aferição indireta quando a documentação apresentada não demonstre a realidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.086
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840798 #
Numero do processo: 35582.006438/2006-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/2002 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – GFIP. TERMO DE CONFISSÃO - CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. – MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA. A GFIP é termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados. As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.196
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4839928 #
Numero do processo: 35204.000210/2006-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1998 a 30/06/2001 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.217
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4841176 #
Numero do processo: 36542.000222/2004-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 12/07/2002 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Ausência de mandado de procedimento fiscal –MPF. É nulo o lançamento não procedido de MPF Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 205-00.004
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio, por falta de intimações em nome do recorrente.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4758905 #
Numero do processo: 35366.000168/2004-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO ANULADA. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo, por cerceamento ao seu direito de defesa. Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-00.259
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se a Decisão de Primeira Instância. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4839842 #
Numero do processo: 35063.001077/2006-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2001 a 30/04/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RESTITUIÇÃO APOSENTADORIA. A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social. Artigo 12, parágrafo 4 da Lei n 8.212/91. Não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.129
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840135 #
Numero do processo: 35346.000033/2005-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1998 a 31/08/1998 Ementa: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE. DECADÊNCIA. SAT. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. CONSTITUCIONALIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de despositivo legal sob fundamento de inconstitucionalidade. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de dez anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91. SAT – SEGURO POR ACIDENTE DO TRABALHO. A Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Anexo V, do Decreto 3.048/99) atribuiu para a construção civil o grau de risco grave. CONTRIBUIÇÕES PARA O SESI E SENAI. Essas contribuições, incidentes sobre a folha de salários, têm como sujeito passivo o empregador industrial, figura jurídica concebida sob a égide da legislação trabalhista (art. 577 da CLT) e na qual se compreendem as empresas que desenvolvem atividade de construção civil. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.101
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausência ocasional do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES