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4643430 #
Numero do processo: 10120.003061/95-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VTNm. Com o advento da Lei nº 8.847, de 18/01/94, é facultado ao contribuinte o direito de questionar o VTNm fixado pela administração tributária. Para tanto, é necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou por entidade de reconhecida capacidade técnica. Tal providência não foi adotada pela Recorrente. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-34402
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4642781 #
Numero do processo: 10120.001156/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR – ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2o, do CTN). VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm – A autoridade administrativa deverá ater-se ao VTNm declarado na Instrução Normativa/SRF n.º 16, de 27 de março de 1.995, onde encontram-se catalogados os valores mínimos para as terras nuas, por hectare, para cada município brasileiro, fornecidos pelos órgãos citados no parágrafo 2º, artigo 3º, da Lei nº 8.847/94. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL.
Numero da decisão: 303-29.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Irineu Bianchi. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar o Valor da Terra Nua constante da declaração da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás (fls. 08), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4642318 #
Numero do processo: 10074.001088/95-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 526, IX, do R.A. Imprescindível a tipificação do fato infracionário correspondente para que uma sanção possa ser aplicada nos estritos limites da reserva legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34022
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4642328 #
Numero do processo: 10074.001536/98-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÓLEOS LUBRIFICANTES E FLUIDOS HIDRÁULICOS PARA USO EM AERONAVES. ISENÇÃO DO TIPO OBJETIVO, VINCULADA À DESTINAÇÃO DA MERCADORIA. Os óleos lubrificantes e os fluidos hidráulicos empregados na manutenção de aeronaves não são considerados materiais de consumo, fazendo jus à isenção prevista na Lei nº 8.032/1990. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36840
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim, relatora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4642388 #
Numero do processo: 10108.000497/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR para área declarada de reserva legal teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33672
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4642356 #
Numero do processo: 10108.000186/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1995. VALOR DA TERRANUA - VTN. O lançamento que tenha sua origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preços da terra, publicados em atos normativos nos termos da legislação, só é passível de modificação se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em laudo técnico elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35527
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4642295 #
Numero do processo: 10074.000812/2001-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1987 Ementa: DECADÊNCIA. O prazo de decadência, em hipótese de Programa BEFIEX, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, conforme artigo 173, I, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38736
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4642323 #
Numero do processo: 10074.001301/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. NULIDADE. É passível de nulidade o Auto de Infração que não indica a disposição legal infriginda para fins de exigência de multa por infração administrativa ao controle das importações. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4642574 #
Numero do processo: 10120.000368/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 Ementa: Decadência. Lançamento tributário de ITR 1995. Tratando-se de lançamento fiscal à época ainda por declaração, constituído sobre fato gerador datado de 01.01.1995, tem o fisco, consoante a regra do artigo 173 do CTN, 05 anos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte para a constituição do crédito. Inocorrência da decadência. Imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária. Decreto Federal juntado aos autos. Exclusão da obrigação tributária somente a partir da imissão na posse que ocorreu apenas em 18 de outubro de 1995, de tal forma, que para o ano de 1995 o ITR é devido, consoante expressa previsão legal. Inteligência do artigo 12 da Lei 8847 de 1984. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33524
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4642241 #
Numero do processo: 10074.000099/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA. ALTERAÇÃO DE ATO CONCESSÓRIO FORA DO PRAZO. VINCULAÇÃO FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. Não há dúvida quanto à competência da SRF em fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito de suspensão de tributos. A ação fiscalizadora da SRF se dá em complemento ao trabalho da SECEX. As competências atribuídas a cada um dos órgãos não se superpõem, mas se complementam e devem ser mutuamente respeitadas. A competência para emissão de Ato Concessório de Drawback, bem como para sua prorrogação, é da SECEX. As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi efetivamente cumprido. Todo erro ou equívoco, sob o manto da verdade material, deve ser reparado tanto quanto possível, da forma menos injusta, seja para o fisco, seja para o contribuinte. Erros ou equívocos não têm o poder de se transformarem em fatos geradores de obrigação tributária. As faltas inicialmente constatadas não autorizam a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo poderiam ser entendidas como práticas que perturbam o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos por vinculação a um programa de incentivo à exportação, no caso o Drawback-Suspensão. Não provado o inadimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli