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4729749 #
Numero do processo: 16327.003348/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. IRPJ – INVESTIMENTO EM COLIGADA. - RESERVA DE REAVALIAÇÃO. - REALIZAÇÃO. - EFEITOS. – TRIBUTAÇÃO. – A reserva constituída pela sociedade investidora, resultante da reavaliação de bens pertencentes ao Ativo da pessoa jurídica controlada ou coligada, não será computada na determinação do lucro real, “ex vi” do disposto no artigo 24, § 3º, do Decreto-lei nº 1.598, de 1977. LUCROS AUFERIDOS POR COLIGADA SEDIADA NO EXTERIOR. A transferência de investimento em coligada, resultante de cisão da pessoa jurídica investidora, não se subsume à hipótese legal descrita pelo § 1º, “b”, do artigo 1º da Lei nº 9.532, de 1997. ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO: 1. REALIZAÇÃO DE LUCROS. – Os lucros legalmente diferidos somente deverão ser submetidos à tributação, por força da regra jurídica inserta no artigo 409 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3.000, de 1999, no período em que ocorrer a realização ou recebimento das receitas que lhes tenham dado causa. 2. OPERAÇÕES DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DE JUROS. – Alteradas as condições contratualmente estabelecidas, e sendo certo que do termo de repactuação resultou dispensa da cobrança de juros remuneratórios, improcede a exigência do registro contábil da receita e conseqüente oferecimento à tributação. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – O recolhimento do tributo após o vencimento da obrigação, desacompanhado dos acréscimos legais cabíveis, acarreta a incidência de juros moratórios e da multa de lançamento de ofício, exigíveis de forma isolada. Deve-se, todavia, ajustar as bases de cálculo da exação, tendo em foco o período no qual o pagamento restou postergado. IMPOSTO SOBRE A RENDA. - BASE DE CÁLCULO. - CSLL. – EXCLUSÃO. – Desde o advento da Lei nº 9.316, de 1996, que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, deixou de ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso de ofício e voluntário conhecidos. Negado o primeiro e provido, em parte, o segundo.
Numero da decisão: 101-95.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: I. excluir a tributação relativa: 1) à reserva de reavaliação reflexa; 2) à parcela de R$ 549.904,30, relativa a lucros auferidos no exterior;3) às parcelas de R$ 15.464.481,06, R$ 127.134.783,58, R$ 7.660.665,04, R$ 1.443.733,20 e R$ 6.496.799,38, constantes do item 3 do auto de infração; II. reduzir a base de cálculo da multa isolada e juros de R$ 1.544.114,57 para R$ 157.438,19; III. ajustar o cálculo da postergação, considerando os períodos em que as receitas foram efetivamente apropriadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4729552 #
Numero do processo: 16327.002287/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedentes Primeira Seção STJ (ERESP 101407/SP). NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Se no momento da autuação o crédito tributário estava com sua exigibilidade suspensa por concessão de tutela antecipatória, não há causa a ensejar a cobrança da multa de ofício. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Refoge competência a órgãos julgadores administrativos apreciarem inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. JUROS. SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosqueira.
Nome do relator: Jorge Freire

4729005 #
Numero do processo: 16327.000650/2001-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CSLL - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI NR. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4o. DO CTN - A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza juridico-tributária, aplicando-se-lhes todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, "b"), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ausberto Palha Menezes.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4730947 #
Numero do processo: 18471.002627/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITA – FATO GERADOR – DISPONIBILIDADE JURÍDICA – CONDIÇÃO SUSPENSIVA – Nos negócios em que a disponibilidade jurídica da renda depende de implementação de condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto somente na data em que as transações estiverem definitivamente constituídas.
Numero da decisão: 101-96.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e considerar prejudicado o recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729968 #
Numero do processo: 16707.001090/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SAÍDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99 - O direito à manutenção dos créditos recebidos em virtude da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem pelas empresas que tenham dado saída, exclusivamente, a produtos sem débito do IPI, inclusive alíquota zero, somente se aplica após a vigência da Lei nº 9.779/99 (art. 11), e da IN SRF nº 033/99 (arts. 4º e 5º). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75863
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4728818 #
Numero do processo: 16327.000059/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - Uma vez caracterizadas como desnecessárias as despesas, justfica-se a glosa. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Não comprovado que a realização de benfeitorias em imóvel de propriedade de pessoas ligadas, sem direito a ressarcimento dos custos, deu-se no interesse exclusivo da pessoa jurídcia locatária, fica caracterizada a distribuição disfarçada de lucros. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93041
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730973 #
Numero do processo: 18471.002809/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO – Nada obsta a que se possa, posteriormente, proceder a novo lançamento sobre o mesmo fato jurídico tributário. Entretanto, é necessário que o lançamento original tenha sido submetido ao controle administrativo, em fase contenciosa ou em revisão de ofício, com a definitividade da decisão no âmbito administrativo. Preliminar Acolhida.
Numero da decisão: 101-95.470
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729192 #
Numero do processo: 16327.001215/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. - Em face do disposto no subitem 7.1 da IN-SRF- nº 71, de 29 de dezembro de 1978, as ações que não sejam alienadas até a data do balanço do exercício seguinte àquele em que tiver sido adquirido, deverão ser consideradas incluídas no subgrupo “INVESTIMENTOS” do Ativo Permanente. Em conseqüência, os eventuais prejuízos apurados na alienação estão abrangidos pela exceção prevista no parágrafo único do art. 393 do RIR/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4729206 #
Numero do processo: 16327.001247/2004-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO- EMPREGO DO VALOR LUCRO. A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária” contida no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/1997 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. Como regra geral, na utilização de participação societária da controlada que auferiu lucros no exterior, para integralização de capital em outra pessoa jurídica ocorre o “emprego de valor” que caracteriza a disponibilização, para fins de tributação, salvo na hipótese em que a tal integralização de quotas se dá na própria controladora da beneficiária e, portanto, detentora, indiretamente, por equivalência patrimonial, dos lucros acumulados na investida estrangeira. Nesse caso, não se configura o“emprego de valor” caracterizador da disponibilização Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.032
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4731367 #
Numero do processo: 19515.003663/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 NULIDADE. Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender às formalidades legais e for efetuado por servidor competente. SIMULAÇÃO - GANHO DE CAPITAL - Se as provas constantes dos autos demonstram que a Contribuinte realizou negócio jurídico de forma diversa daquela formalmente declarada, havendo desconformidade entre a realidade fática e a aparência do negócio jurídico, resta caracterizada a ocorrência de simulação, devendo a obrigação tributária ser apurada sobre o negócio jurídico de fato realizado. ATOS NÃO-COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - Os atos praticados por cooperativas que não se configurem como tipicamente cooperativos, estão sujeitos à tributação. Apenas os atos cooperativos, praticados entre associados e com o objetivo de atingir suas finalidades estatutárias não serão tributados. MULTA E JUROS SELIC - Se a multa de ofício e os juros pela taxa Selic aplicados encontram-se em consonância com a legislação vigente, o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos da sua Súmula nº 02, não pode afastar sua aplicação, já que não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE - Não incidem os juros com base na taxa Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício. RO Negado. RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nessa parte, em segunda votação, os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Aloysio José Percinio da Silva e Antonio Praga, que mantinham a incidência da taxa selic sobre a multa de oficio. Nas demais matérias em litígio houve unanimidade do colegiado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir w voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior quanto à não incidência de juros de mora sobre a multa de oficio proporcional.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho