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4651751 #
Numero do processo: 10380.004476/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/VTNm - A teor do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94, pode a autoridade administrativa rever o VTNm, base do lançamento do ITR, com base em Laudo Técnico que atenda aos requisitos da ABNT e esteja acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Atendendo o Laudo a tais requisitos e trazendo elementos que dêem convicção ao julgador, nada senão rever o lançamento retificando-o. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71765
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4650339 #
Numero do processo: 10283.100469/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA MAJORADA – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – Não resta configurado o embaraço à fiscalização se a demora no fornecimento de informações é admitida pela própria fiscalização como necessária para o levantamento dos dados exigidos, bem como em decorrência de o resultado da apuração originária do embaraço é utilizado integralmente pela fiscalização na apuração do crédito tributário.
Numero da decisão: 101-95.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4652284 #
Numero do processo: 10380.013059/97-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - As pessoas jurídicas mencionadas no art. 1º da Lei Complementar nº 70/91 são obrigadas ao recolhimento da COFINS em decorrência da prestação de serviços, cujo valor será calculada na forma disciplinada no referido diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73492
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4653304 #
Numero do processo: 10410.004975/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – Sujeita-se ao prazo de 5 anos, própria dos tributos cujo lançamento classifica-se como por homologação. CSL – Trava 30% - Legítima se apresenta a restrição, reconhecida inclusive, pelos Tribunais Superiores.
Numero da decisão: 101-94.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para REJEITAR a preliminar suscitada do art. 58 da Lei 8.981 e acolher parcialmente a preliminar de decadência relativa aos meses de 5, 7, 10, 11/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item trava 30%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4652401 #
Numero do processo: 10380.015933/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - LANÇAMENTO. - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. - ANOS CALENDÁRIO DE 1997 E 1998. - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. – Cabe à Fiscalização promover à revisão do lançamento, ou ao exame nos livros e documentos dos contribuintes, enquanto não decadente o seu direito de constituir o crédito tributário. No caso do lucro inflacionário diferido, a tributação sobre eventual diferença do lucro inflacionário realizado deve ter presente o período-base em que o correspondente lucro real foi composto, considerado o diferimento promovido, via da exclusão do lucro líquido. Cada evento que implica realização (parcial ou total) do lucro inflacionário diferido constitui fato jurídico autônomo. Portanto, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, em quota única, à alíquota de 5% (cinco por cento), na forma autorizada pelo artigo 31, inciso V e § 3°, da Lei n° 8.541, de 1992, está sujeita a lançamento por homologação e só pode ser revista pela autoridade administrativa antes de decorrido o prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-96.020
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4648832 #
Numero do processo: 10280.001528/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - EMPRÉSTIMOS A ACIONISTAS – Após o advento da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, o imposto de renda das pessoas jurídicas passou a ser devido mensalmente, sendo reconhecidamente submetido ao regime de lançamento por homologação, razão por que se aplica o disposto no art. 154, parágrafo 4º, do CTN, e no caso, assim, caduco o direito da Fazenda Nacional para tal exigibilidade para o ano de 1996; Uma vez não elidida, por provas documentais hábeis do contribuinte, a presunção de omissão de receita por falta de comprovar a origem de numerário levantado em contabilidade, em datas e valores, respectivos, é de se manter a autuação conforme efetuada. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, que não acolheram essa preliminar no que se refere à CSL e à COFINS, e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4653040 #
Numero do processo: 10410.001546/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Para se poder compensar algum prejuízo fiscal, é necessário primeiramente demonstrar a sua existência, o que a recorrente não cuidou de fazer. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92655
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4649392 #
Numero do processo: 10283.000088/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO REAL. EXCLUSÕES. GLOSA. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO - Se os valores que compuseram as exclusões na apuração do lucro real não são comprovados com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas a valores com os lançamentos contábeis, é exeqüível o lançamento de ofício decorrente da recomposição do lucro tributável; excluindo-se da apuração do IRPJ os valores referentes à isenção a que o sujeito passivo tem direito. JUROS. TAXA SELIC – Tendo a cobrança dos juros de mora com base na Taxa SELIC previsão legal, não compete aos órgãos julgadores administrativos apreciar argüição de sua inconstitucionalidade. Negado provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 101-95.382
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649566 #
Numero do processo: 10283.001629/92-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Zona Franca de Manaus. Importação. Infração Administrativa. Demonstrado no processo que não ficou configurada qualquer infração, quer administrativa, quer fiscal. A mercadoria Importada está coberta por guia de importação específica para o regime aduaneiro suspensivo atípico da Zona Franca de Manaus. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28598
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4648712 #
Numero do processo: 10280.000445/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1997 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. No caso da realização de parcela mínima obrigatória do lucro inflacionário acumulado, o prazo decadencial começa a contar da data em que deveria ter sido realizada tal parcela. Reconhecida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido