Numero do processo: 10315.000913/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. Ainda que tenha sido proferida em sessão Plenária, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98 que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins somente pode ser estendida aos demais contribuintes não integrantes da lide específica após a edição da Resolução do Senado Federal de que trata o art. 52, X da CF. Aos integrantes do Conselho de Contribuintes é vedado deixar de aplicar norma legal ou ato normativo em virtude de inconstitucionalidade. Norma Regimental: art. 22-A do Regimento Interno baixado pela Portaria MF nº 55/98.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. As contrapartidas das variações da moeda nacional em relação às moedas estrangeiras devem ser registradas contabilmente pelo regime de competência, obrigatoriamente no ano de 1999, e compor a base de cálculo da Cofins, na forma dos arts. 2º, 3º e 9º da Lei nº 9.718/98. Tais variações se identificam, por expressa disposição legal, às receitas financeiras, não estando albergadas pela isenção conferida às receitas de exportação.
A partir do ano de 2000, a aplicação do regime de caixa está condicionada à opção por este regime também para o IRPJ, a CSLL e o PIS.
Inexiste regime contábil ou disposição legal que permita o cômputo da receita no momento do vencimento da obrigação.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES DE INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO. O valor do incentivo fiscal concedido pelo Estado do Ceará, em cumprimento ao Programa PROVIN, caracteriza-se como subvenção para custeio e deve ser registrado contabilmente como receita integrante da base de cálculo da contribuição.
COMPENSAÇÃO ALEGADA E NÃO COMPROVADA. COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. A auto-compensação não pode ser convalidado pela autoridade administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator) e Rodrigo Bernardes de Carvalho que davam provimento parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10860.000493/2005-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI
Data do fato gerador: 08/03/1005
Ementa: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. MULTA. INOCORRÊNCIA. Meras omissões na prestação de informações por parte do contribuinte não podem ser consideradas como embaraço à fiscalização a fim de ensejar a aplicação da multa prevista no art. 503 do RIP/2002.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. José Roberto dos Santos.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13016.000066/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. A norma legal que introduziu tratamento diferenciado em favor das instituições financeiras, permitindo que estas abatam determinadas despesas na apuração da base de cálculo da COFINS, não ofende o princípio constitucional da isonomia, por força do § 9º do art. 195 da CF, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/98.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10830.008164/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. PRODUTOS IMPORTADOS DESTINADOS À INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA. SAÍDAS COM SUSPENSÃO DO IPI. LEI Nº 9.826/99, ART. 5º. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Tendo sido reconhecido em processo administrativo com decisão transitada em julgado, que o contribuinte realizou operações de industrialização de produtos importados sob a modalidade de reacondicionamento, com posterior venda destinada a montadoras de veículos, fazendo jus a suspensão do IPI prevista no art. 5º, da Lei nº 9.826/99, pode ser mantido o crédito de IPI decorrente das respectivas aquisições, e, consequentemente, haverá direito ao ressarcimento, ou compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 74, da Lei nº 9.420/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.067
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Guilherme Augusto Abdalla Rosinha OAB/SP 306482.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Luiz Caros Shimoyama, Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10945.004290/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEDUÇÃO - É lícita a dedução, da base de cálculo do imposto de renda, dos valores despendidos a título de honorários de advogados que comprovadamente representaram a reclamante em ação trabalhista que deu origem à receita tributável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17417
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10855.004553/2003-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. PRINCIPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE
NovO direito tributário brasileiro, o principio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anteior e débito do valor devido nas operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALIQUOTA ZERO. CRÉDITOS.
Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de materia-prima, produto intermediário ou material do embalagem isentos, não tributados ou tributados à aliquota zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.151
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria do votos, em negar provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento quanto aos créditos decorrentes da aquisição de insumos
isentos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10980.011837/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -IP1
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
DÉBITOS OBJETO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO, INFORMADOS
EM DCTF. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFICIO.
Para exigência de débitos objeto de pedido de compensação, informada em DCTF, não é necessário lançamento de oficio.
JUROS E MULTA DE MORA. Tributos vencidos e não recolhidos serão acrescidos de juros e multa de mora quando da sua cobrança.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2202-000.145
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção
de Julgamento do CARF,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira, Júlio César Alves Ramos e Robson José Bayerl (Suplente) votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 18471.000469/2005-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
LANÇAMENTO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DECADÊNCIA - Nos casos de evidente intuito de fraude a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda rege-se pelo art. 173, I do CTN.
MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS - Caracteriza o evidente intuito de fraude imprescindível para autorizar a qualificação da penalidade, a prestação de declaração inidônea com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido ou obter restituição indevida.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência relativamente ao exercício de 1999, argüida pelo Relator e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 18471.000699/2004-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO - PROTEÇÃO JUDICAL - AÇÃO FISCAL DEPOIS DE ENCERRADO O ANO-CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a exigência de juros de mora isolados e calculados sobre o valor do imposto que deveria ter sido retido, ao argumento de que, quando se tratar de imposto devido por antecipação, a responsabilidade da fonte pagadora cessa após 31 de dezembro do ano-calendário do fato gerador, porém ela será responsabilizada pelo atraso no recolhimento do imposto até a data prevista para a entrega da declaração de ajuste anual. Entretanto, nos casos em que a fonte pagadora deixar de reter o imposto em virtude de proteção judicial, revogada a liminar e denegada a segurança, os juros de mora serão exigidos do contribuinte do imposto que deixou de ser retido pela fonte pagadora (art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.447
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da exigência os juros de mora incidentes a partir de P/02/2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcelo
Neeser Nogueira Reis (Re/ator), que provia integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis
Numero do processo: 19515.001560/2002-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Assim, se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O cerceamento do direito de defesa somente se caracteriza quando os argumentos porventura não examinados efetivamente implicariam na alteração do rumo da decisão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
