Numero do processo: 10950.000517/91-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o prazo de 30 dias consignado no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-07432
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10880.013996/93-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06812
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10980.002927/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/12/2002
Ementa: MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM NÃO TRIBUTADOS. SALDO CREDOR.
Inexiste saldo credor nos casos em que os insumos aplicados no produto industrializado sejam isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.
O reconhecimento do direito a créditos de IPI limita-se aos termos da sentença e ao período mencionado na petição inicial, quando esta se refere a intervalo limitado de tempo.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
Não existe previsão legal para a correção monetária de créditos extemporâneos de IPI.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, por qualquer motivo, é acrescido de juros de mora, calculados pela aplicação da taxa Selic.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa é incompetente para examinar aspectos de legalidade e constitucionalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17561
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10880.044023/90-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PASEP - Nos termos do Decreto-Lei Nr. 2.052/83 o prazo para a constituição do crédito tributário é de 10 anos, após o qual se verificará a decadência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04708
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10935.002218/00-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não se configura cerceamento do direito de defesa, passível de nulidade, a decisão proferida que analisar, fundamentadamente todas as matérias argüidas pela contribuinte em sua impugnação e aplicar a renuncia à esfera administrativa acerca de matéria que a recorrente discute no Judiciário. Preliminar rejeitada.
PIS/PASEP. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Tendo a interessada optado pela esfera judicial para discutir matéria objeto do lançamento de ofício, não cabe à autoridade julgadora administrativa o reconhecimento da referida matéria, em face do princípio constitucional da unidade de jurisdição.
AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A simples interposição de ação judicial não impede a constituição do crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DISCUTIDOS NO JUDICIÁRIO.
Cabível a aplicação da multa de ofício em relação a créditos tributários cuja legitimidade esteja sendo discutida no Judiciário, sem que, entretanto, estejam com a exigibilidade suspensa.
JUROS DE MORA.
A inadimplência quanto ao recolhimento de tributos e contribuições sujeita o sujeito passivo à incidência de juros de mora.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS.
Não integram a base de cálculo da contribuição, no período de 1995 a 1997, as receitas decorrentes de aplicações no mercado financeiro, denominadas de forma sintética de “receitas financeiras”.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15142
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10880.089152/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06542
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.009706/93-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: BEFIEX. REENQUADRAMENTO DAS IMPORTAÇÕES. NULIDADE PROCESSUAL.
1. O reenquadramento das importações nas normas ditadas pelo inciso I
do artigo 45 do Decreto 96.760/88, promovido pelo órgão concessor do
benefício, obriga à integral reformulação da ação fiscal, com vistas à
adequação da situação tributária ao referido reenquadramento.
2. Nulo o processo desde o auto de infração, inclusive.
Numero da decisão: 302-32872
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10855.003911/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1996, 01/01/1997 a 31/03/1997, 01/02/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/03/2001.
Ementa: BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição ao PIS é o faturamento, assim entendido como sendo a receita proveniente da atividade da empresa com a venda de mercadorias, serviços ou a combinação de ambos.
TAXA SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais. (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recuso negado.
Numero da decisão: 202-18599
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10845.007250/93-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Preparação constituída de Acetato de
Tocoferol (Acetato de vitamina E), amido e substâncias inorgânicas à
base sílica - Suplemento vitamínico para ração animal - classifica-se
no código NBM/SH 2309.90.0399.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32973
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13896.001863/2002-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1995 a 30/11/1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, foi articulado anteriormente a edição da Lei Complementar nº 118/2005.
Numero da decisão: 9303-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões suscitadas.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente substituto.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
EDITADO EM: 08/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
