Numero do processo: 10730.002205/89-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Não instaurada a fase litigiosa, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 203-00494
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10675.000597/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - FATO GERADOR - É válido o lançamento efetuado com base em Medida Provisória transformada em Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02781
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10835.002193/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Toda e qualquer exclusão da base de cálculo da exação, além de estar amparada em dispositivo legal, deve estar devidamente comprovada.
DECADÊNCIA. Sendo os períodos de apuração da presente autuação, referentes a 1997 e a autuação se deu em 2000, não há que se falar em decadência do direito de constituir o referido crédito tributário.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não compete a este Colegiado o questionamento sobre a constitucionalidade ou legitimidade das normas legais, por se tratar de competência reservada ao Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC. A multa de ofício lançada à alíquota de 75% e os juros de mora cobrados com base na taxa SELIC, encontram respaldo nas respectivas legislação de regência, cuja vigência ainda não foi afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11263
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10768.010836/92-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Isenção na venda de equipamentos nacionais no mercado interno - Procedente a utilização de incentivo fiscal quando o equipamento preencha as condições da Portaria MF nº 851/79, não obstante ser classificado em capítulos diferentes dos 84, 85 e 90 da TIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00887
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10675.001086/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS A PARTIR DE 01/11/1999. INCLUSÃO. Aquisições a cooperativas, quando realizadas a partir de 01/11/1999, dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 e devem ser computadas na base de cálculo do incentivo, porque a partir daquela data cessou a isenção concedida às cooperativas em geral, que passaram a contribuir para o PIS Faturamento e a COFINS com deduções próprias na base de cálculo das duas contribuições.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PEDIDO.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os valores objeto de ressarcimento a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao Recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para computar as aquisições a cooperativas efetuadas a partir de 01/1111999; II) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições a pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento; ILI) por maioria de votos, em dar provimento quanto à
incidência da taxa, admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi
Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10830.006448/90-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - BASE DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DESCARACTERIZAÇÃO DE DRAWBACK - Guiando-se o responsável pelo recolhimento em consonância com a legislação vigente, exigida por autoridade competente à época (BACEN) não procede a imputação do IOF, por falta de correção monetária, na base de cálculo. Aplicabilidade no caso, do art. nº 100 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00456
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10835.001329/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95 (29/02/1996), a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes do STJ e da CSRF.
COMPENSAÇÃO ENTRE O PIS RECOLHIDO A MAIOR SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 E O PIS DEVIDO - EVENTUAIS SALDOS. Devem ser exigidos os eventuais saldos remanescentes da compensação efetuada pela contribuinte, sobre os quais incidem a multa de ofício e os juros de mora.
JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso. SELIC – A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10698
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10768.017237/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Valor Aduaneiro, subfaturamento. Importação de automóveis com valor
FOB declarado a menor em confronto com valores consignados em
publicação técnica de preços praticados no mercado Internacional.
Numero da decisão: 303-28032
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10830.005027/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTOS FÁTICO E LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. A alusão no auto de infração à inadimplência do contribuinte, caracterizada por circunstâncias reportadas em termo de ação fiscal, evidenciam a motivação fática de tal peça administrativo-fiscal.
A indicação de preceitos legais que veiculam o fato gerador da exação satisfaz a fundamentação legal reclamada pelo auto de infração.
O auto de infração forrado por tais elementos enseja ao contribuinte defender-se habilmente da exigência fiscal. Preliminares rejeitadas.
PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial do PIS é de 5 (cinco) anos contados de cada qual dos fatos geradores de tal exação. Entendimento da CSRF.
PIS. SEMESTRALIDADE. A apuração do PIS baseada na Lei Complementar nº 7/70 deve levar em consideração o faturamento verificado no sexto mês que precede à competência considerada no lançamento. Inteligência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-11.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento para acolher a decadência para os períodos anteriores a 24/07/1992. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos, em acolher a semestralidade em relação aos períodos não decaídos
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10830.000793/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: REMESSA ILEGAL DE DIVISAS: - O Banco Central do Brasil é o órgão
competente para analisar infrações de remessa ilegal.
SUPERFATURAMENTO E DIVERGÊNCIA DE PAÍS DE PROCEDÊNCIA: - Não se admite
a penalização prevista no inciso IX do art. 526 R.A. por absoluta
falta de previsão legal e de tipicidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28281
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
