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4728444 #
Numero do processo: 15374.002901/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. IMPORTADOR. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. PROCEDÊNCIA. Importação de produtos tributados de procedência estrangeira enseja a equiparação do importador a estabelecimento industrial, por expressa previsão legal, resultando na ocorrência do fato gerador do imposto. CRÉDITOS QUE O CONTRIBUINTE COMPROVADAMENTE TEM DIREITO À UTILIZAÇÃO. Devem ser considerados como escriturados os créditos a que o contribuinte comprovadamente tiver direito e que forem alegados até a impugnação, consoante dispõe o art. 98 do RIPI/82. MULTA DE MORA. É devida a multa de 75% sobre o valor do IPI que deixou de ser lançado na Nota Fiscal, consoante dispõe o art. 80 da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 4.930/96. JUROS DE MORA. São devidos os juros de mora somente sobre o IPI devido e não sobre o IPI que deixou de ser lançado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10014
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento integral. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Leonardo Viveiros de Castro.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4728553 #
Numero do processo: 15374.003621/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFICIO - IMPROCEDÊNCIA - CORRETA INTERPRETAÇAO DO CANCELAMENTO DE MATÉRIAS TRIBUTÁVEIS - Impõe-se a rejeição do recurso de ofício quando a decisão da autoridade julgadora “a quo” cancela lançamentos não devidamente sustentados, em face da legislação de regência e da prova coletada. BAIXA DE INVESTIMENTOS - OMISSÃO DE RECEITA - Não caracteriza omissão de receita a baixa de investimentos por decorrência do recebimento de dividendos tributados em sociedade controlada, segundo a legislação de regência (art. 324, § 1° do Decreto 1.041/94).
Numero da decisão: 103-22.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimdidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4725548 #
Numero do processo: 13936.000120/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. Não comprovada, nos autos, a existência das ilegalidades apontadas. O lançamento foi efetuado por Notificação fundada na declaração de ITR apresentada pelo contribuinte. Nessa Notificação estão indica as normas legais que autorizam o lançamento. A autoridade lançadora apenas cumpriu o disposto no art. 142 do CTN, exercendo a atividade de lançamento que é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-30261
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: PAULO ASSIS

4728460 #
Numero do processo: 15374.002961/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1996 PROVISÕES – provisões somente podem ser deduzidas das bases de cálculo da CSSL se assim a lei expressamente autorizar. Classificam-se como tais, os elementos do passivo, cuja exigibilidade, montante ou data de liquidação, isolada ou conjuntamente, não são certos e determináveis no período de apuração. Assim, valores registrados como tributos, contribuições e demais acréscimos, não passíveis de serem exigidos por força de medida judicial, quadram-se nesta classificação e devem ser adicionados à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, se seu registro contábil reduziu o resultado do exercício.
Numero da decisão: 103-23.037
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4725149 #
Numero do processo: 13921.000299/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 07/08/2003 Embargos de Declaração. Contradição. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear a falha apontada em sede de embargos de declaração. Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007. Limites Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso é admitir que, excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por meio de exame puramente objetivo, interfira no conteúdo da decisão que se baseou naquela matéria de fato. Impedimento. Excesso de Receita. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo sócio que detém percentual superior a 10% do Capital participe de outra pessoa jurídica com receita bruta superior ao limite fixado. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.245
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão 303-34.450 de 14/06/2007, e retificar a decisão para:"dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a empresa do Simples tão somente em 2001", nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4728176 #
Numero do processo: 15374.001496/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. OCORRÊNCIAS ANTERIORES A 1997. A presunção legal de omissão de receitas nos casos de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, conforme disposto no artigo 87 da mesma lei. Publicado no D.O.U. nº 230 de 30/11/2007.
Numero da decisão: 103-23.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4726112 #
Numero do processo: 13964.000465/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Não supre o descumprimento da obrigação principal, e principalmente a caracterização da espontaneidade a entrega da declaração de rendimentos após o início da ação fiscal, de tal maneira que a inconformidade do contribuinte ao percentual da penalidade de 75%, ao invés de 20% é improcedente. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O cálculo dos juros de mora à taxa SELIC encontra respaldo na legislação de regência.
Numero da decisão: 103-22.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4724367 #
Numero do processo: 13897.000212/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - Indevida a exigência da contribuição na parte em que exceder a alíquota de 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de atualização monetária, bem como sua exigência a título de juros de mora no período compreendido entre fevereiro e julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-17285
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991, BEM COMO REDUZIR A ALÍQUOTQ APLICÁVEL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO).
Nome do relator: Otto Cristiano de Oliveira Glasner

4726384 #
Numero do processo: 13971.001696/2006-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 COMISSÕES - OMISSÃO DE RECEITAS - PRÁTICA REITERADA - EXCLUSÃO DO SISTEMA - A omissão sistemática de receitas com comissões, por três anos calendário consecutivos, caracteriza-se como prática reiterada de infração à legislação tributária, situação suficiente para exclusão da empresa do SIMPLES. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 ARBITRAMENTO - Excluída do Simples, a falta de escrituração contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real, bem assim a escrituração financeira (livro caixa) considerada imprestável implica no arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM - COMPROVAÇÃO - Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RECEITA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. PERCENTUAL - LUCRO ARBITRADO - Se a atividade preponderante desenvolvida pela contribuinte é a de prestação de serviços, correta a aplicação do percentual de 32% incidente sobre as receitas omitidas por conta de depósito bancário de origem não justificada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA.- A subjetividade no conceito da reiteração impede que essa circunstância, por si só, sirva como parâmetro para caracterização da conduta fraudulenta. Ademais, basta uma ação ou omissão dolosa específica para justificar a qualificação da multa, independentemente de sua repetição ou reiteração. A contrario sensu, se uma irregularidade tributária não é tipificada como fraude, o fato de ser reiterada não a toma fraudulenta. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 TRIBUTAÇÃO REFLEXA - SIMPLES - PIS - COFINS — CSLL - Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio aplicada para 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto (Relator) e Marcos Antônio Pires (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4725095 #
Numero do processo: 13921.000190/00-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. A sentença judicial de primeira instância, sujeita ao duplo grau obrigatório, autoriza a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. Pela cronologia da ação judicial, sentença favorável e inscrição na DA em data posterior, foi injustificada a inscrição. Embora não transitada em julgado, a sentença é válida e o processo judicial em curso tem o condão de permitir discussão sobre a execução da dívida ativa. O decisum que determina a compensação pretendida e firma os índices de atualização dos créditos do contribuinte é razão suficiente para que haja a confirmação de regularidade do contribuinte por meio de certidão positiva com efeito de negativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN