Numero do processo: 19515.000875/2004-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E Direitos DE NATUREZA
FINANCEIRA- CPMF
Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFICIO.
COMPENSAÇÃO
A transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação
(Per/Dcomp), visando à compensação integral do crédito tributário
constituído e exigido por meio de lançamento de oficio, implica na confissão de divida, ficando prejudicado recurso voluntário quanto à procedência ou não da exação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO
Inexiste impedimento legal à compensação de crédito tributário, inclusive das cominações legais, constituído por meio de lançamento de oficio, mediante a entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp),
cabendo à autoridade administrativa competente analisá-lo e homologar ou a compensação declarada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999
JUROS SOBRE MULTA DE OFICIO. LANÇAMENTO
Os juros de mora sobre a multa de oficio não integram o lançamento. Por se tratar de evento futuro, sua apreciação ficou prejudicada.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.009
Decisão: Acordam os membros da 2ª câmara/ 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento do carf, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 12045.000100/2007-83
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 13/03/2006RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DOART. 41 DA LEI Nº 8.212, EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.RECONHECIMENTO.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no Art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei nº 1.1941/2009.
A aplicação de urna penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção).
Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser urgente o caput do art. 106 do CTN.Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.343
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) rei ator(a.). Ausente justificadamente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 14041.000273/2004-14
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/03/2004, 31/03/2004, 15/04/2004, 12/05/2004, 19/07/2004
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA EM FACE DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTARIA - MULTA ISOLADA QUALIFICADA
Na redação originária do artigo 18 da Lei nº 10.833, de 2003, a não homologação da compensação declarada, em face de utilização de credito de natureza não tributária ou cuja oposição ao debito fiscal seja impedida por expressa disposição legal, atrai a imposição de penalidade na ordem de 75% (setenta e cinco por cento) ao invés da pena qualificada de 150% (cento e
cinqüenta por cento), eis que não caracterizada a fraude, assim compreendida a conduta de impedir ou tetardar a ocorrência de fato gerador do tributo que se pretendeu extinguir pela compensação, nem tampouco o conhecimento dele por parte da autoridade fazendária.
Numero da decisão: 1103-000.078
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para determinar a redução da multa para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10469.720251/2007-45
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2002 a 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam
nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os
despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou
com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se
encontram ausentes nos presentes autos.
DECADÊNCIA — Diante da ocorrência de dolo, a contagem do
prazo para efeito de decadência, inicia-se a partir do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPJ — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE
RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como
omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito
junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
IR-FONTE — PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO
IDENTIFICADOS - Não há que se falar em bitributação quando
exige-se IR-FONTE juntamente com o IRPJ e reflexos, eis que
referidos lançamentos possuem fundamentação legal e bases de
cálculo distintas.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos
informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA DE OFÍCIO — Evidenciado nos autos do processo
administrativo o evidente intuito de fraude, correta a aplicação de
multa de oficio qualificada no percentual de 150%.
Pncesso n" I 0469.72025 I /2007-45 CCO 1/CO I
Acórdão n." 1101-00.121 Fls. 2
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS
INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO
JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1°CC n" 2: 'O Primeiro Conselho
de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucional idade de lei tributária.
JUROS SELIC - "Súmula 1°.CC n. 4: A partir de 1'. De abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais".
TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS — COFINS — CSLL -
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no
lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em
razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Improcedente.
Numero da decisão: 1101-000.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Primeira Seção do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.001753/97-77
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - 1) A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, antes do advento da Lei nº 8.381, de 30/12/91, era uma contribuição de natureza tributária sujeita a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. O termo inicial da contagem do prazo de caducidade seria antecipada para a data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN., art. 173 e seu par. ún.) 2) Tendo sido o lançamento de ofício efetuado, em 30/04/97, após a fluência do prazo de cinco anos contado da data da entrega da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, ocorrida em 29/04/92, operou-se a caducidade do direito de a Fazenda Nacional lançar a CSLL.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Manoel Antonio Gadelha Dias e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 19515.000699/2003-97
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1999 a 30/06/1999
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O juízo sobre
inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência
exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.252
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial do Sujeito Passivo , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13884.004430/99-76
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 18/09/98.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13134.000091/95-71
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — VALOR DA TERRA NUA.
DITR. ERRO NO PREENCHIMENTO.
Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos táticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a
manutenção da base de cálculo do tributo adota-se o valor fixado na IN pertinente
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-29.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13820.000257/2007-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EXERCÍCIO: 2004
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.820
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.000220/2002-31
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL - A Lei n° 9.430,
de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de deposito ou de investimento.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001 E
LEI It. 10.174/2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica
retroativamente a Lei Complementar n° 105 e a Lei n". 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas.
SELIC - A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Preliminares rejeitadas
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.467
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR
a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencidos os conselheiros Janaína Mesquita Lourenço de Souza Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França e, por unanimidade, REJEITAR as demais preliminares. Por unanimidade de votos, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
