Numero do processo: 19515.001538/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. 30
DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
“É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.117
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10880.008342/98-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1994
IRPJ. REVISÃO SUMÁRIA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE. LANÇAMENTO FUNDADO EM COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS. ERRO DE FATO. DILIGÊNCIA. OBRIGATÓRIA CONSIDERAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. No procedimento
de revisão sumária da declaração de ajuste diante de impugnação do contribuinte indicando erro de fato, torna-se obrigatória a análise da totalidade do fato gerador do tributo exigido, não podendo a cognição do processo administrativo se restringir à aferição de veracidade das informações prestadas pelo contribuinte em sua declaração, devendo abarcar a totalidade dos elementos de fato que compõem o fato imponivel.
Constatando a autoridade preparadora, em diligência, a existência de valores de.imposto retido na fonte não considerados pela autoridade lançadora, faz-se obrigatória a consideração destes valores no procedimento de apuração do crédito tributário.
Numero da decisão: 1103-000.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para determinar a dedução do IRRF no valor de RS 7.569,56 na apuração do IRPJ relativo ao ano-calendário 1993, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10166.008855/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
PRAZO FINAL DE IMPUGNAÇÃO. EXPEDIENTE ANORMAL DO ÓRGÃO.
NECESSIDADE DE PROVA.
Para se estender a data final para impugnação por conta de greve dos técnicos da Receita Federal, é necessário se trazer aos autos provas convincentes do fato.
No caso, as provas se limitaram a cópias de comunicados dos Técnicos da Receita Federal informando do movimento paredista, sem qualquer assinatura ou confirmação de autoria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10730.000260/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. MOTIVAÇÃO. LIMITES DA LIDE. COMPROVAÇÃO.
Deve-se restabelecer as despesas médicas quando o sujeito passivo no prazo de impugnação traz aos autos documento hábil que supre a infração descrita no lançamento tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 14041.000373/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa: IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005).
O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a
lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação
cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro,
"Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199).
Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
MATÉRIAS NÃO CONTROVERTIDAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não se controvertendo a decisão recorrida, quer porque acatou a pretensão do impugnante, quer não houve insurgência do recorrente, é de se manter, no ponto, a decisão de primeira instância.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. UNESCO. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. A isenção de imposto sobre
rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. Inteligência da SÚMULA CARF Nº 39: Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a
serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO
RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre
o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo, implicando em uma dupla penalidade em decorrência da omissão de um mesmo rendimento, conduta vedada em nosso ordenamento.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial
provimento ao recurso para cancelar a multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10640.002581/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da
efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. Comprovada a realização da despesa e a prestação do serviço, deve ser restabelecida a dedução.
Numero da decisão: 2102-001.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Giovanni Christian Nunes Campos, que não restabeleciam a despesa médica com o profissional José Augusto Monteiro de Siqueira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10120.006814/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. FATO GERADOR. CARNÊ-LEÃO.
O Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual.
SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a para o percentual de 75%.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10245.003681/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO PESSOA JURÍDICA. A ausência de comprovação da efetiva entrega de recursos de caixa fornecidos por sócio pessoa jurídica autoriza a sua tributação como omissão de receitas, por presunção legal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERDÃO DE JUROS INCORRIDOS. No regime do lucro presumido, os juros incorridos
não reduzem a base de cálculo do tributo, como despesa, e, portanto, quando perdoados, os valores a eles relativos (juros) não devem ser computados como receita.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Ementa: ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO INCOMPLETA DE DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA. A alegação do contribuinte de devolução incompleta de documentação apreendida deve vir acompanhada de prova de contestação do fato alegado no âmbito do processo judicial no qual se deu a ordem para devolução.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2007
Ementa: FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SALDO DE CAIXA. Incide
IRRF sobre o valor do saldo de caixa não comprovado pelo contribuinte, como pagamento sem causa ou por operação não comprovada.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Ementa: ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO INCOMPLETA DE DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA. A alegação do contribuinte de devolução incompleta de documentação apreendida deve vir acompanhada de prova de contestação do fato alegado no âmbito do processo judicial no qual se deu a ordem para devolução.
Assunto: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
Ementa: TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA POR ESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA. Cabe à fiscalização o ônus de descaracterizar operação imobiliária realizada mediante escritura pública registrada.
Numero da decisão: 1103-000.472
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento
parcial ao recurso para determinar a exclusão das parcelas da exigência relativas às infrações definidas como (i) pagamento não comprovado vinculado a compra de imóvel e (ii) omissão de receita financeira decorrente de perdão de juros.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10850.001091/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA 1W PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2007
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DE IRPF. PARALISIA IRREVERSÍVEL
E INCAPACITANTE. INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL PARA A
VIDA LABORATIVA. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. 0 art. 60, XIV, da
Lei n° 7.713/88, quando versa sobre a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria em beneficio de portador de paralisia irreversível e incapacitante, não qualifica se a incapacidade deve ser total ou parcial. Ora, se a lei não qualifica a incapacidade, não deve o intérprete fazê-lo, notadamente no âmbito da isenção de tributária, quando vige o cânone da
interpretação literal, na forma do art. 111, II, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10930.004718/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa: PEDIDO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO PATRONO DO RECORRENTE DA DATA DO JULGAMENTO PARA EFETUAR SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DESSA FACULDADE NO REGIMENTO INTERNO DO CARF. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NO DOU E NO SITE DA INTERNET DO CARF.
DIREITO ASSEGURADO À PARTE OU AO SEU PATRONO DE FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL NA SESSÃO DE JULGAMENTO. O pedido de intimação prévia da data da sessão de julgamento ao patrono do recorrente para a realização de sustentação oral não encontra amparo no Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – RICARF, esse que regulamenta o julgamento em segunda instância e na instância especial do contencioso administrativo fiscal federal, na forma do art. 37 do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. Entretanto, garante-se às partes a publicação da Pauta de Julgamento no Diário Oficial da União DOU com antecedência de 10 dias e no site da internet do CARF, na forma
do art. 55, parágrafo único, do Anexo II, do RICARF, devendo as partes ou seus patronos acompanhar tais publicações, podendo, então, na sessão de julgamento respectiva, efetuar sustentação oral. Porém, repise-se, não há previsão para prévia intimação aos patronos das partes da data da sessão de julgamento do recurso voluntário.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS COM FILHOS MAIORES DE 21 ANOS. FILHO UNIVERSITÁRIO COM MAIS DE 24 ANOS NO EXERCÍCIO FISCALIZADO. FILHOS QUE SEQUER CONSTARAM NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL FISCALIZADA COMO DEPENDENTES. HIGIDEZ DAS GLOSAS. A inclusão de dependentes na declaração de ajuste anual DAA é uma faculdade do contribuinte, como se apreende pelo verbo “poder” constante na cabeça do art. 35 da Lei nº 9.250/95, até porque se deve lembrar que tal procedimento tem bônus (possibilidade de dedução de despesas dos dependentes) e ônus (necessidade da inclusão de quaisquer rendimentos dos dependentes no monte tributável
do declarante). Por óbvio, não incluído o dependente na DAA respectiva, incabível falar em dedução de despesas daqueles que sequer constaram como dependentes na DAA. Ainda, os filhos que eventualmente constem como dependentes na DAA tem que ter até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou, no caso de estudante universitário, até 24 anos no exercício auditado, na forma do art. 35, III, § 1º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS