Numero do processo: 10925.000593/2001-25
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EXERCÍCIO: 1997
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O documento hábil para comprovar a transação imobiliária é a escritura pública, todavia o instrumento particular de compra e venda se presta a justificá-la quando acompanhado de outros elementos que comprovem o pagamento e recebimento dos valores nele consignados.
Logrando o contribuinte comprovar razoavelmente a origem da disponibilidade financeira determinante do descompasso patrimonial, não é de se manter o lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13709.000328/2001-90
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1997
TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. SEPARAÇÃO DE FATO.
Cada cônjuge deverá incluir a totalidade dos rendimentos próprios e a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns em sua declaração de rendas. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade em nome de um dos cônjuges, inclusive nos casos de separação de fato do casal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10280.004055/2002-13
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 2000
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO.
Considera-se intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto n.° 70.235, de 1972, o recurso voluntário dirigido ao Conselho de Contribuintes que não tenha sido apresentado no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 196-00.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10830.001463/2001-69
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1996
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO -TERMO INICIAL - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 13808.003867/2001-62
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA. IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO. VERIFICAÇÃO DA FALTA APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. MULTA ISOLADA. PREVISÃO LEGAL
Somente com a edição da Medida Provisória n° 16, de 27/12/2001, publicada no D.O.U de 28/12/2001, convertida na Lei n°. 10.426, de 2002 é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorrer após o encerramento do período de apuração no qual o real beneficiário deveria oferecer os rendimentos à tributação. Tal multa será calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixar de ser retida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis que deu provimento PARCIAL para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13766.000712/2001-16
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. Na ausência de matéria controversa, não há que se conhecer do recurso.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 196-00.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ausência de litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 11080.004016/2004-05
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 106-01.377
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: JOSE RIBAMAR BARROS PENHA
Numero do processo: 13830.001593/2002-71
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
ANO-CALENDÁRIO: 1997
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR. DATA DE OCORRÊNCIA.
A incorreção na fixação da data de ocorrência do fato imponível macula o lançamento de forma insanável, inviabilizando sua manutenção.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 15374.000034/2002-01
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1997
IRPF. PDV. INDENIZAÇÃO PAGA POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
A indenização de incentivo à demissão voluntária representada
por beneficio disponibilizado junto a entidade de previdência
privada fechada cuja patrocinadora é a empresa empregadora e
que teve como origem numerário fornecido por esta, se equipara,
para fins de tributários, àquela paga diretamente ao interessado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13811.002163/2001-13
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: PDV - VERBAS PAGAS POR LIBERALIDADE.
Apenas os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do Imposto de Renda. A isenção não se aplica quando se tratar de valores recebidos a título de incentivo à adesão de planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO